XII Encontro dos Associados da Apine

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XII Encontro dos Associados da Apine com seus Convidados Considerações sobre a MP 579 Setembro 2012 1

Considerações Gerais O equacionamento das concessões vincendas objetivou a redução das tarifas de energia elétrica. A alocação do benefício da prorrogação das concessões de transmissão e da eliminação/redução de encargos favoreceu todos os consumidores: cativos e livres. A não utilização de licitação pela menor tarifa para as concessões de geração, evitou sérias dificuldades para atuais concessionárias que não vencessem a licitação. A prorrogação das concessões de geração, vinculada ao sistema de cotas, alocou o benefício ao mercado regulado. - A Apine está avaliando as consequencias para mercado livre

Considerações Específicas (1) Com relação a opção pela prorrogação das concessões, ensejar ao atual concessionário o conhecimento prévio, ou direito de desistência após o conhecimento, dos seguintes aspectos: - Valor da indenização dos ativos vinculados a bens reversíveis e ainda não depreciados. - Regulamentação da MP. Explicitar que no cálculo da indenização serão considerados os investimentos efetuados a título de modernização e reforma. Estabelecer que as concessões prorrogadas terão suas tarifas, iniciais e revistas, estabelecidas de forma a fazer frente, além dos custos de operação e manutenção, aos custos sócio ambientais, encargos, tributos, custos de T e D (quando couber), bem como de forma a remunerar novos investimentos autorizados pela ANEEL, com base em custo médio de capital. Explicitar que dentre os investimentos com contrapartida tarifaria, que serão disciplinados pela ANEEL, estarão aqueles voltados para o aumento de potência, ampliação, reforma e modernização.

Considerações Específicas (2) Explicitar que a concessionária não assumirá riscos não contemplados na tarifa de energia da usina (como é o caso já estabelecido do risco hidrológico). Estabelecer que as concessões que não forem prorrogadas nos termos da MP só serão licitadas após o advento do termo contratual e a reversão dos bens vinculados à prestação de serviços. Excluir da aplicação da MP as concessões que não tenham recebido prorrogação, conforme possibilidade prevista no art. 19 da Lei 9.074/95. Suprimir o aumento do prazo de retorno, de 6 meses para 5 anos, para o consumidor especial voltar a ser consumidor cativo.