Treinamento para credenciamento de veterinários para emissão de CIS-E.

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Transcrição da apresentação:

Treinamento para credenciamento de veterinários para emissão de CIS-E

Compromisso com a valorização do patrimônio pecuário nacional, mediante a prevenção (redução dos riscos de ingresso de patógenos) e o controle e a erradicação de doenças dos animais. Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA Departamento de Saúde Animal – DSA

Importância da fiscalização do trânsito de subprodutos de origem animal Garantia da manutenção do status sanitário de zonas distintas Garantia do status sanitário da origem Trânsito durante emergências sanitárias Aplicação de processamentos preconizados pela legislação

Base legal Decreto nº , de 03 de julho de 1934 – Aprova o Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal. Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006 – Aprova o SUASA. Portaria Nº 51, de 19 de dezembro de 1977 – Aprova os modelos de Certificados de Inspeção Sanitária Portaria Nº 9, de 08 de janeiro de 1970 – Aprova as normas da aceitação de atestados zôo-sanitários firmados por Médicos Veterinários particulares. Portaria 300, de 16 de junho de 2005 – Aprova o regimento interno das Superintendências Federais de Agricultura. Norma Interna nº 01, de 12 de janeiro de 2010 – Aprova o manual de procedimentos do CIS-E.

Base legal Instrução de Serviço nº 02, de 15 de dezembro de 1999 – Aprova diretrizes para o trânsito de peles e couros. Instrução Normativa nº 44, de 02 de outubro de 2007 – Aprova as diretrizes gerais para a erradicação e prevenção da febre aftosa. Instrução Normativa Nº 17, de 07 de abril de 2006 – Aprova o Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de controle e prevenção da Doença de Newcastle. Instrução Normativa Nº 6, de 09 de março de 2004 – Aprova as normas para a erradicação de peste suína clássica. Instrução Normativa Nº 01, de 04 de janeiro de 2001 – Proíbe a entrada na zona livre de suídeos, seus produtos e subprodutos presumíveis veiculadores do vírus da peste suína clássica.

Como é feita a fiscalização? Controle do trânsito –Barreiras sanitárias oficiais Fixas Móveis –Postos de Vigilância Agropecuária Internacional Portos Aeroportos Postos de fronteira Aduanas especiais Controle na origem –Serviços de Inspeção Oficial SIF SIE SIM –Papel dos médicos veterinários privados

Decreto Certificação sanitária - Trânsito interestadual Portaria SDA n.º 22 ATA - F Portaria DDSA Portaria DDSA n.º CISA - A, B, C, D; CIS - E Histórico

Normas para emissão de CIS-E

Emissão de CIS-E 1.Quem? 2.Quando? 3.Por quê? 4.Como?

1.Quem? Médico veterinário oficial -SIF -SIE -SIM -ÓRGÃO EXECUTOR / SFA Para empresas/produtores que não contam com responsável técnico Emissão de CIS-E Guia de Trânsito de Produtos (GT) e Certificado Sanitário Nacional (CSN) – Instrução de Serviço Nº 10/91. NÃO EMITE CIS-E Emissão de CIS-E somente se não houver documento equivalente instituído no estado ou município

1.Quem? Médico veterinário particular -Credenciamento -Responsabilidade técnica -Parecer da Unidade Local do Órgão Executor -Treinamento específico -Outras exigências estabelecidas na NI nº 1/10 e Portaria nº 9/77 Emissão de CIS-E

CREDENCIAMENTO Obrigações do credenciado –Repassar informações de certificados emitidos à SFA –Comparecer às convocações feitas pela SFA –Observar as normas sanitárias estabelecidas pelo MAPA ou pelo estado Obrigações da SFA –Fiscalizar as atividades dos médicos veterinários credenciados –Promover treinamentos para médicos veterinários credenciados –Manter cadastro atualizado de médicos veterinários credenciados Emissão de CIS-E

DESCREDENCIAMENTO Infração do disposto nas disposições legais e regulamentares atinentes à Defesa Sanitária Animal; Prática de ato que, a juízo da SFA, seja incompatível com o objeto do credenciamento; Negligência na prestação de informações obrigatórias ou solicitadas pela SFA, nos prazos estipulados; Não comparecimento, sem justa causa, às convocações da SFA; A qualquer tempo, a juízo exclusivo da autoridade competente. Somente poderá ser requerido novo credenciamento depois de decorrido um ano do cancelamento e, a critério do serviço oficial, poderá ou não ser concedido. Emissão de CIS-E

2. Quando? Todo subproduto de origem animal para fins industriais, quando em trânsito, deve estar acompanhado do Certificado de Inspeção Sanitária modelo E – CIS-E, conforme modelo aprovado pela Portaria nº 51, de 19 de setembro de Não é permitida a utilização do CIS-E para o trânsito de produtos de origem animal destinados ao consumo humano. Deve-se utilizar um certificado para o trânsito de cada tipo de subproduto (couro, pelo, osso, lã, crina, cerda, pelo, pena, chifre, casco, etc.)

Emissão de CIS-E 3. Por quê? Garantia do cumprimento das normas sanitárias estabelecidas pelo MAPA ou Órgão Executor Trânsito de subprodutos de aves Instrução Normativa nº 17, de 7 de abril de 2006 Trânsito de subprodutos de animais susceptíveis à febre aftosa Instrução Normativa nº 44, de 2 de outubro de 2007 Trânsito de subprodutos de suínos Instrução Normativa Nº 01, de 04 de janeiro de 2001 e Instrução Normativa Nº 6, de 09 de março de 2004.

Emissão de CIS-E 4. Como? De acordo com as instruções de preenchimento presentes na Norma Interna DSA Nº 01/2010. Campo 9 – Observações: inserção da descrição dos processamentos aos quais os subprodutos foram submetidos e atendimento à legislação vigente Campo 10 – Certificado de inspeção: os produtos devem ser inspecionados nas 72 horas anteriores ao trânsito. Garantia sanitária da origem em relação à febre aftosa e ao carbúnculo hemático

-Padronização da transmissão de informações -Obrigatoriedade de relatórios semanais -Sistemas de informação mais ágeis -CIS-E eletrônico Próximos passos