Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado

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Transcrição da apresentação:

Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado Itanhaém Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente

LEI COMPLEMENTAR Nº 30, de 12 de janeiro de 2000   “Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Itanhaém - PDDI.” 51 Artigos divididos em 7 Capítulos

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES tem 5 Artigos: define princípios, descreve anexos, estabelece o Planejamento municipal para execução das funções públicas direcionando ações dos agentes públicos e privados e a integração regional.   Anexo 1 – Planta Zonas Urbana, de Expansão Urbana e Rural, escala 1:50.000; Anexo 2 - Planta da Zona Urbana e Expansão Urbana do Município, com o arruamento e parcelamento aprovados, escala 1:10.000; Anexo 3 - Descrição do Abairramento; Anexo 4 - Planta da Zona Urbana e de Expansão Urbana do Município com a subdivisão do Abairramento; Anexo 5 - Planta do Zoneamento Ecológico Econômico do Município.

CAPÍTULO II - DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO tem 4 Artigos: caracterização, macrozoneamento (3 zonas: urbana, expansão urbana e rural), abairramento (45 bairros) e o arruamento

CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS tem 5 Artigos e traz os objetivos a serem atingidos para o desenvolvimento social, físico, econômico e administrativo CAPÍTULO IV - DAS POLÍTICAS SETORIAIS tem 18 Artigos e define objetivos e políticas setoriais de desenvolvimento: I - Ordenamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo; II - Meio Ambiente; V - Sistema Viário e de Transportes;

VI - Geração de Emprego e Renda; VII - Turismo; IX - Setor Agrícola e Zona Rural; X - Educação; XI - Saúde; XII - Assistência Social; XIII - Habitação; XIV - Cultura e Patrimônio Histórico; XV - Esporte, Lazer e Recreação; XVI - Segurança; XVII - Aperfeiçoamento do Exercício da Cidadania.

CAPÍTULO V - DOS INSTRUMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO tem 13 Artigos e estabelece alguns instrumentos de aplicação do Plano Diretor e a legislação de disciplinadora de restrições urbanísticas CAPÍTULO VI - DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR tem 3 Artigos   CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS tem 3 Artigos

Lei 10.257 de 10 de julho de 2001 que regulamenta o capítulo Política urbana da Constituição – conhecido como Estatuto da Cidade Define o Plano diretor como "o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”

Processo de revisão foi iniciado e finalizado em 2006 Decreto Municipal nº 2374, institui a revisão de março de 2006 e foram formados vários grupos: Grupo de Trabalho (GT) - constituído por 12 pessoas, sendo 8 da Prefeitura e 4 de outros órgãos (IBGE) e associações (AEAI, OAB e ACAI): responsável pela coordenação, operacionalização e sistematização dos trabalhos; tem entre seus membros os coordenadores de todos os demais grupos; Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor (CPD) - grupo formado por 34 pessoas, entre representantes do poder público e de segmentos e entidades da sociedade civil como órgão consultivo, fazendo todo acompanhamento do andamento dos trabalhos;

Grupo de Estudo do Meio Ambiente (GEMEIO) - constituído por 10 pessoas, com um representante da Prefeitura e 9 representantes de outros segmentos; Grupo de Estudo Técnico (GETEC) constituído por 8 pessoas, sendo 5 representantes da Prefeitura e 3 representantes de entidades de profissionais da área técnica; Grupo de Estudo para Adequação do Plano Diretor ao Estatuto das Cidades (GESTAT) - constituído por 9 pessoas, com um representante da Prefeitura e 8 representantes de outros segmentos;

Grupo de Estudo para o Desenvolvimento Econômico (GEDEC) - constituído por 16 pessoas, sendo 5 representantes da Prefeitura e 11 representantes de outros segmentos; Grupo de Estudo Popular (GEPOP) - constituído por 11 pessoas, sendo 2 representantes da Prefeitura e 9 representantes de outros segmentos; Grupo de Estudo da Cultura e Defesa do Patrimônio Histórico (GECULT) - constituído por 12 pessoas, sendo um representante da Prefeitura e 11 representantes de outros segmentos. AUDIÊNCIA PÚBLICA em 27 de setembro de 2006

Alterado pela LC 86/07

Itanhaém 599,017 km2 87.053 habitantes 67.177 domicílios

Visando enfrentar os problemas relacionados ao direito à terra urbana, infra-estrutura e moradia, o Plano Diretor e o Estatuto da Cidade trazem o princípio de função social da propriedade urbana, onde o direito de propriedade sobre determinada fração do solo municipal estará condicionado ao cumprimento de sua função social.

Pra que planejar? Para superar os problemas existentes considerando os potenciais sociais, econômicos e ambientais que o município oferece; Para garantir, tanto no presente quanto no futuro, o uso democrático e sustentável dos recursos disponíveis; Para tornar à cidade um benefício coletivo capaz de melhorar a qualidade de vida de moradores e usuários em geral; Para que todos os moradores assumam a tarefa de construir um futuro melhor para a cidade.

O planejamento de uma cidade significa, antes de tudo, administrar uma diversidade muito grande de interesses dos diversos agentes que a constroem: moradores, comerciantes, industriais, ONG´s, agricultores, poder público, entre outros.

Fundamental, portanto, a ampla participação, na defesa do que entendemos importante. Pois atualmente o Plano Diretor transformou-se num documento político importante, deixando de ser só técnico ou tecnicista, incorporando transparência e democratização da política urbana; portanto, como tal, deve ser pactuado.

técnicos e leitura comunitária que nos conduzam Pautado em estudos técnicos e leitura comunitária que nos conduzam a uma boa avaliação da cidade. Grande ajuda com o desenvolvimento do Programa Litoral Sustentável pelo Instituto Polis.

Plano regionais e municipais concluídos

PATEM – Programa de Apoio Técnico aos Municípios Convênio com a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico   PATEM – Programa de Apoio Técnico aos Municípios IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas

Etapas: Etapa I – Criação do GT – Grupo de Trabalho da Prefeitura   Etapa II – Conscientização dos vários setores da Prefeitura, vereadores e lideranças do município Etapa III – Criação pelo Prefeito, por Decreto, da Comissão de Acompanhamento ou Grupo Gestor e definição das formas de participação  Etapa IV – Elaboração, envio, recebimento e análise de questionário de opinião

Etapa V – Definição de Grupos de estudos específicos   Etapa VI – Trabalhos dos vários Grupos Etapa VII – Documentos, plantas, coleta de dados e estudos para elaboração do relatório preliminar contendo um diagnóstico do município. Etapa VIII – Recebimento pelo GT dos relatórios dos vários Grupos de Estudo Etapa IX – Colocação do Pré-Projeto de Lei em consulta pública

Etapa X – Discussão com os vereadores sobre o Pré-Projeto de Lei também para apreciação e formulação de sugestões ou propostas   Etapa XI – Organização e realização de Audiência Pública sobre o Pré-Projeto. Etapa XII – Elaboração do Projeto de Lei para encaminhamento à Câmara Municipal.

Lei Mobilidade Urbana LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012 Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana Atribuições aos municípios elaborar Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou nele inserido.   

LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012 Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil  Atribuições aos municípios

SITE DA PREFEITURA COM UMA PÁGINA ESPECÍFICA FORMAS DE PARTICIPAÇÃO GRUPOS QUE SERÃO CRIADOS

QUESTIONÁRIO – DISPONÍVEL ON LINE PARA BAIXAR E ENCAMINHAR REPSONDIDO DISPONÍVEL NO BOLETIM OFICIAL PARA PREENCHIMENTO CRONOGRAMA INICIAL

OBRIGADO planejamento@itanhaem.sp.gov.br