Organização e Funcionamento do Estado Brasileiro

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Transcrição da apresentação:

Organização e Funcionamento do Estado Brasileiro História do Brasil Organização e Funcionamento do Estado Brasileiro 31/03/2017 www.nilson.pro.br

República Federativa Democrática Presidencialista do Brasil Forma de governo onde o chefe do Estado é eleito pelos cidadãos ou seus representantes, tendo seu mandato duração limitada. Sistema de governo que consiste na reunião de vários estados numa só Nação, conservando a autonomia de cada um. Sistema político em que ao Presidente da República é reservada a ação predominante no governo. Sistema político em que a autoridade emana do conjunto dos cidadãos. 31/03/2017 www.nilson.pro.br

Sistema Presidencialista 31/03/2017 www.nilson.pro.br

Estrutura Política do Brasil República Federativa do Brasil Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário 31/03/2017 www.nilson.pro.br

Poder Executivo Da União Dos Estados Do Distrito Federal Dos Municípios Governador e Vice- Governador do Distrito Federal Presidente e Vice- Presidente Governadores e Vice- Governadores Prefeitos e Vice- Prefeitos Ministros de Estado Secretários Estaduais Secretários Distritais Secretários Municipais 31/03/2017 www.nilson.pro.br

Se surgir uma situação de impedimento para o exercício do poder pelo Presidente, este será substituído sucessivamente por: O Vice - Presidente O Presidente da Câmara dos Deputados O Presidente do Senado O Presidente do Supremo Tribunal Federal 31/03/2017 www.nilson.pro.br

Assembléia Legislativa Poder Legislativo Da União Dos Estados Do Distrito Federal Dos Municípios Congresso Nacional Assembléia Legislativa Câmara Legislativa Câmara Municipal Câmara dos Deputados Deputados Estaduais Deputados Distritais Vereadores Senado Federal Deputados Federais Senadores 31/03/2017 www.nilson.pro.br

Eleições Para o Congresso Nacional 1982 1986 1990 1994 Eleição de Deputados e de 1/3 dos Senadores Eleição de Deputados e de 2/3 dos Senadores Eleição de Deputados e de 1/3 dos Senadores Eleição de Deputados e de 2/3 dos Senadores 31/03/2017 www.nilson.pro.br

Eleições para a Assembléia Legislativa 31/03/2017 www.nilson.pro.br

Poder Judiciário Supremo Tribunal Federal Supremo Tribunal de Justiça Ministério Público Local Federal Do Distrito Federal Comum Especial Dos Estados Tribunais Regionais Federais Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Superior Eleitoral Tribunal Superior Militar Comum Especial Militar Tribunal de Justiça do Distrito Federal 31/03/2017 www.nilson.pro.br

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Alguns Tipos de Leis: Emendas Constitucionais: são normas que, após aprovadas, alteram alguma parte da Constituição. Leis Complementares: são normas que regulamentam alguma regra presente no texto constitucional. Leis Ordinárias: são normas elaboradas pelo Poder Legislativo em seu trabalho comum. Leis Delegadas: são normas elaboradas pelo Presidente da República, mediante delegação do Congresso Nacional. Medidas Provisórias: são normas que podem ser editadas pelo Presidente e são submetidas à apreciação do Congresso. 31/03/2017 www.nilson.pro.br

Quem pode apresentar um Projeto de Lei Complementar e Ordinária (Comum)? Membro ou Comissão da Câmara dos Deputados Presidente da República Membro ou Comissão do Senado Federal Membro ou Comissão do Supremo Tribunal Federal Membro ou Comissão do Congresso Nacional Membro ou Comissão dos Tribunais Superiores Cidadãos (Iniciativa Popular) 31/03/2017 www.nilson.pro.br

Formas de Participação Popular no Governo Elaboração de Projetos de Lei: através de representantes do povo, ou da iniciativa popular. Plebiscito: resolução submetida ao julgamento de um povo, ou de uma classe, que a aprova ou rejeita, em votação geral (decisão popular). Referendo: aprovação ou rejeição, pelo povo, de ato ou lei aprovado provisoriamente pelo poder competente. Eleições: direito que têm os cidadãos de escolher seu representante no governo (federal, estadual e municipal). 31/03/2017 www.nilson.pro.br

Alianças Políticas Verticalização Garantem a governabilidade Ajudam na Eleição do Candidato Podem ser motivadas por interesses pessoais Verticalização Lei adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral que estabelece a proibição das coligações estaduais entre partidos adversários no nível Federal (obriga os partidos a se aliarem nos Estados seguindo a coligação feita para a eleição do Presidente da República). 31/03/2017 www.nilson.pro.br

Bibliografia Livros: Acorda Brasil, Gilberto Cotrim, Editora Saraiva; Conjuntura Atual em OSPB, Gleuso Duarte, Editora Lê; Constituição da República Federativa do Brasil (atualizado até 31/12/2001), Editora Rideel. Sites: Senado Federal (www.senado.org.br); Câmara dos Deputados (www.camaradosdeputados.org.br); Cidadania Urgente (www.cidadaniaurgente.com.br). Revistas: Revista Exame, edição do dia 21/08/2002. 31/03/2017 www.nilson.pro.br