Legislação e Planejamento Tributário

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Transcrição da apresentação:

Legislação e Planejamento Tributário Unidade 1

Educação a Distância – EaD Legislação e Planejamento Tributário Professor: Flávio Brustoloni

Legisl. Planej. Trib. Cronograma: Turma EMD0119 Data Atividade 26/02 1º Encontro 05/03 2º Encontro 1ª Avaliação Disciplina 12/03 3º Encontro 2ª Avaliação Disciplina 19/03 4º Encontro 3ª Avaliação Disciplina (FINAL)

Objetivos da Disciplina: Compreender como funciona a atividade financeira do Estado de maneira geral; Aplicar e interpretar corretamente a legislação tributária, bem como reconhecer os vários tipos de diplomas legais que ela possui; Saber o conceito do Direito Tributário e seu objetivo de estudo: a relação físico-contribuinte; Entender o que é tributo, sua classificação e funções; Operar corretamente o sistema constitucional tributário, bem como identificar o alcance e os limites do poder de tributar; Identificar o que é a obrigação tributária, bem como seus aspectos essenciais;

Objetivos da Disciplina: Conhecer o crédito tributário, bem como seu instrumento de formação – o lançamento tributário; Aprender os conceitos e formas de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário; Compreender a função da Administração Tributária na cobrança, fiscalização e arrecadação dos tributos; Conhecer todas as espécies tributárias existentes, dentro do âmbito da competência dos entes tributantes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Unidade 1 A ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO

Objetivos da Unidade: Distinguir como funciona a atividade financeira do Estado e a natureza das receitas que mantém suas atividades; Identificar como e por que é realizada a repartição de receitas de origem tributária; Apontar como entra em vigor uma lei e o que significa a vigência de um diploma legal, especialmente no campo tributário; Destacar como é feita a interpretação e a integração da legislação tributária; Demonstrar o conceito de Direito Tributário; Diferenciar o que é um tributo e elencar suas espécies, bem como suas funções; Reconhecer o funcionamento do Sistema Constitucional Tributário, tanto em relação à competência e à capacidade tributárias, quanto em relação às limitações constitucionais ao poder de tributar, representadas por diversos princípios constitucionais;

TUTORIAL Indicação do Tópico Numeração do slide Página da apostila 03 Unid. 1 TUTORIAL Numeração do slide Página da apostila 03 2/45

TÓPICO 1 Origem do Direito Tributário 1/39

2 Atividade Financeira do Estado Tópico 1 Unid. 1 O Estado tem o papel fundamental na atual estrutura da sociedade humana. É o seu papel de regular as relações humanas, tornando possível a vida em sociedade. 04 2/39

2 Atividade Financeira do Estado Tópico 1 Unid. 1 E na busca do cumprimento de sua finalidade essencial, ou seja, o bem comum, o Estado necessita de receitas que, por sua vez, serão convertidas em despesas. A esta busca por entradas financeiras, bem como a maneira pela qual elas serão gastas, dá-se o nome de atividade financeira do Estado. 04 3/39

3 Receitas Públicas 3.1 Conceito Tópico 1 Unid. 1 Receita Pública é toda entrada efetiva de recursos nos cofres estatais. Entretanto, nem toda a entrada pode ser conceituada de receita pública. 6 4/39

3 Receitas Públicas 3.1 Conceito Tópico 1 Unid. 1 Receita é, portanto, um aporte novo de capital que entra no caixa do Tesouro, e que implica num aumento patrimonial do Estado. E pública, pois quem a recebe é a Administração Pública. 6 5/39

3 Receitas Públicas 3.2 Classificação Tópico 1 Unid. 1 Podem ser classificadas quanto: A periodicidade; Destinação do seu gasto; À natureza; À afetação patrimonial; À origem. 07 6/39

3 Receitas Públicas 3.2 Classificação Tópico 1 Unid. 1 * Receitas Originárias: venda de um imóvel do Estado; * Receitas Derivadas: advindas do descumprimento da legislação de trânsito e tributos. 07 7/39

4 Repartição das Receitas Públicas Tópico 1 Unid. 1 Como forma de manter a harmonia da Federação brasileira, a Constituição de 1988 determinou que as receitas tributárias fossem divididas entre a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios. 09 8/39

4 Repartição das Receitas Públicas Tópico 1 Unid. 1 No Brasil, essa transferência assume duas formas: a direta e a indireta. O disposto no Artigo 198, §2º, II e III da Constituição, exige a aplicação de percentuais das receitas de impostos estaduais e municipais nas ações e serviços públicos de saúde. 09 9/39

4 Repartição das Receitas Públicas Tópico 1 Unid. 1 QUADRO 1 – DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA PÚBLICA RECEITA PÚBLICA INDIRETA DIRETA INDIRETA FPE (21,5% IR) 21,5% IPI 50% ITR 50% IPVA 23,5% IR 23,5% IPI ESTADOS MUNICÍPIOS 10 FONTE: o professor 10/39

TÓPICO 2 Direito Tributário e Legislação Tributária 11/39

2 Fontes do Direito Tributário Tópico 2 Unid. 1 Existem duas fontes para o Direito Tributário: as fontes materiais, que são os fatos que na vida real dão origem à obrigação tributária; e as fontes formais, que são todos os diplomas legais que transformam esses fatos em fatos jurídico-tributários. 15 12/39

3 Legislação Tributária 3.1 Lei Tópico 2 Unid. 1 A fonte primordial do Direito Tributário é a Lei. E ela, em seu sentido estrito (exato), é fruto de um processo legislativo. 18 13/39

3 Legislação Tributária 3.1 Lei Tópico 2 Unid. 1 Processo Legislativo é o conjunto de ações realizadas pelos órgãos do Poder Legislativo com o objetivo de proceder à elaboração das leis, sejam elas constitucionais, complementares e ordinárias, bem como as resoluções e decretos legislativos. 18 14/39

3 Legislação Tributária 3.1 Lei Tópico 2 Unid. 1 De maneira geral, o processo legislativo é igual em todos os níveis da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), tendo início de duas maneiras: ou por iniciativa do Poder Executivo, que encaminha projeto de lei para o Legislativo; ou por iniciativa de um parlamentar, que também elabora e apresenta um projeto de lei. 18 15/39

3 Legislação Tributária 3.1 Lei Tópico 2 Unid. 1 QUADRO 2 – PODER LEGISLATIVO Poder Legislativo Congresso Nacional Distrito Federal Nível Estadual Nível Municipal Câmara dos Deputados Senado Federal Câmara Distrital Assembléia Legislativa Câmara de Vereadores FONTE: o professor 18 16/39

3 Legislação Tributária 3.1 Lei Tópico 2 Unid. 1 Os Chefes do Executivo são: * O Presidente da República; * Os Governadores dos Estados e do Distrito Federal; * Os Prefeitos dos Municípios. 18 17/39

3 Legislação Tributária 3.2 Hierarquia das Leis Tópico 2 Unid. 1 O Art. 59 da Constituição Federal trata sobre o sistema legislativo brasileiro: a) Emendas Constitucionais; b) Lei Complementar; c) Lei Ordinária; d) Medida Provisória; e) Lei Delegada; 19 18/39

3 Legislação Tributária 3.2 Hierarquia das Leis Tópico 2 Unid. 1 f) Decreto Legislativo; g) Resolução do Senado Federal; h) Decreto; i) Normas Complementares. 20 19/39

3 Legislação Tributária 3.3 Vigência Tópico 2 Unid. 1 A regra geral determina que uma lei deva ser tornada pública antes de passar a vigorar, já que “a ninguém é dado desconhecer a lei”. A LICC* também determina que, salvo disposição, em contrário, é necessário um lapso de tempo de 45 dias entre a publicação de uma lei e sua vigência. É a chamada vaccatio legis. 20 (*) Lei de Introdução do Código Civil. 20/39

3 Legislação Tributária 3.3 Vigência Tópico 2 Unid. 1 A LC** 95/98 estabeleceu que deve haver um tempo razoável para que uma lei passe a vigorar, já que devido à extensão de nosso território, o conhecimento de uma nova lei não se dá ao mesmo tempo. Com relação ao espaço, ou seja, onde uma lei vigorar, em tese, somente no território de quem a fez. É o chamado princípio da Territorialidade. 21 (**) Lei Complementar. 21/39

3 Legislação Tributária 3.4 Aplicação Tópico 2 Unid. 1 A regra geral, portanto, é de que a lei tributária não retroage para alcançar fatos já ocorridos antes de entrar em vigor, mas pode ser aplicada a fatos que estejam pendentes, mas ainda não concluídos. 22 22/39

3 Legislação Tributária 3.5 Interpretação e Integração Tópico 2 Unid. 1 No Direito existe uma ciência dedicada à interpretação e integração das normas: é a Hermenêutica Jurídica. 23 23/39

3 Legislação Tributária 3.5 Interpretação e Integração Tópico 2 Unid. 1 Analogia é a aplicação da lei para uma situação similar, sem previsão legal. Esse instrumento é permitido, desde que não seja usado para cobrar tributo não previsto em lei, já que somente por disposição legal expressa é que se pode cobrar título. 24 24/39

3 Legislação Tributária 3.5 Interpretação e Integração Tópico 2 Unid. 1 Equidade é o uso da Justiça, na avaliação do caso em particular. É vedada (proibida) em matéria tributária para dispensar o pagamento de tributo devido. 25 25/39

3 Legislação Tributária 3.5 Interpretação e Integração Tópico 2 Unid. 1 Também, os Princípios Gerais do Direito Tributário e do Direito Público (encontrados no Direito Administrativo e no Direito Constitucional) podem ser empregados na interpretação das normas tributárias. Esses princípios são encontrados na Constituição e são normas primordiais na confecção de todas as normas jurídicas. 25 26/39

4 Conceito de Direito Tributário Tópico 2 Unid. 1 O direito tributário é a parte do direito financeiro que estuda as relações jurídicas entre Estado (fisco) e os particulares (contribuintes), no que concerne à instituição, arrecadação, fiscalização e extinção dos tributos. É direito autônomo pois se rege por princípios e normas próprias. 26 27/39

TÓPICO 3 Tributo 28/39

2 Conceito de Tributo Tópico 3 Unid. 1 Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade plenamente vinculada. 30 29/39

3 Classificação do Tributo Tópico 3 Unid. 1 Os tributos vinculados são aqueles arrecadados, tendo uma contrapartida do Estado. O Estado deve prestar um serviço ou fazer outro tipo de retribuição. Os tributos não vinculados não estão atrelados a nenhuma contraprestação estatal específica para o contribuinte. O exemplo clássico são os impostos. 31 30/39

4 Espécies Tributárias 4.1 Imposto Tópico 3 Unid. 1 Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Nesse caso, basta que alguém dê causa a um fato considerado como gerador da obrigação tributária, para que automaticamente passe à condição de contribuinte. 32 31/39

4 Espécies Tributárias 4.2 Taxa Tópico 3 Unid. 1 A Taxa pode ser cobrada em função do exercício do poder de polícia, ou então pela utilização de serviços públicos postos à disposição do contribuinte. 33 32/39

4 Espécies Tributárias 4.3 Contribuição de Melhoria Tópico 3 Unid. 1 O fator decisivo para a contribuição de melhoria é a valorização patrimonial que o contribuinte obtém depois de uma obra pública. O objetivo deste tributo é nobre e visa evitar que particulares ganhem vantagens pessoais em função de uma obra pública feita com o dinheiro de todos os contribuintes. 37 33/39

4 Espécies Tributárias 4.4 Empréstimo Compulsório Tópico 3 Unid. 1 Ao contrário dos demais tributos, neste caso, a receita não é definitiva, pois o Estado pega emprestado o valor dos contribuintes, que são obrigados a desembolsar o valor, com a condição de devolução posterior. 39 34/39

4 Espécies Tributárias 4.5 Contribuições Parafiscais Tópico 3 Unid. 1 a) Contribuições sociais: COFINS b) Contribuições de intervenção do domínio econômico: CIDE Combustível; c) Contribuições de interesse de categorias profissionais: órgãos reguladores de categorias profissionais como CRC e OAB. 40 35/39

5 Função dos Tributos Tópico 3 Unid. 1 a) Função Fiscal: IR b) Função Extrafiscal: IE, II c) Função Parafiscal: INSS, OAB. 41 36/39

6 Tributos Diretos e Indiretos Tópico 3 Unid. 1 Os contribuintes de fato são aqueles que efetivamente pagam o tributo, arcando com seu custo financeiro. Por outro lado, os contribuintes de direito são aqueles indicados na lei como sendo os responsáveis pelo pagamento do tributo, mas que não arcam com o valor realmente. 42 37/39

6 Tributos Diretos e Indiretos Tópico 3 Unid. 1 Nos tributos diretos, o contribuinte de fato e o de direito se confundem, sendo um só. Os impostos de renda e sobre o patrimônio (IR e IPVA, por exemplo) estão nessa categoria. 42 38/39

6 Tributos Diretos e Indiretos Tópico 3 Unid. 1 Nos tributos indiretos o contribuinte de direito é um, enquanto o contribuinte de fato é outro. Os impostos sobre o consumo – como o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) – é exemplo clássico, já que o contribuinte de direito nesse caso é o prestador de serviço, mas quem realmente arca com o custo do imposto é o tomador desse serviço, que o paga embutido no preço final. 42 39/39

Parabéns!!! Terminamos a Unidade.

Legisl. Planej. Trib. PRÓXIMA AULA: 2º Encontro da Disciplina 1ª Avaliação da Disciplina (Redação com consulta)