Atribuir Classes e Aulas Apoio Parceria Coordenação Técnica Iniciativa
Início do processo de atribuição No fim de cada ano letivo, o setor responsável pela área de Gestão de Pessoas do Órgão Gestor da Educação deve preparar os critérios para as listagens de classificação dos professores. Esses critérios devem ser apresentados em editais e levando em conta ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério ou em outra legislação em vigor, bem como todas as etapas da seleção, classificação, recursos e classificação final. O Gestor da Educação ou o chefe do Órgão Regional de Educação estabelece o cronograma de todas as ações relacionadas à atribuição de classes e aulas, com base no calendário escolar.
Insumos para o processo de atribuição • As listas de classificação dos professores; • A carga horária disponível na escola; • Os níveis e as modalidades de ensino disponíveis na unidade escolar; • O número de turmas; • A Matriz Curricular; • O Projeto Político-Pedagógico da escola.
Composição de jornada do professor Aulas de outros anos/disciplinas disponíveis na sua unidade de lotação; Aulas de seu ano/disciplinas disponíveis em outra escola; Aulas de outros anos/disciplinas disponíveis em outra escola; A atribuição de aulas extraordinárias ou ampliação da jornada do professor lotado na unidade escolar; A atribuição de aulas extraordinárias ou ampliação da jornada do professor em outra unidade escolar; A atribuição de horas-atividade na unidade escolar de lotação. Conversa com o Gestor: O julgamento dos recursos interpostos é feito pelo gestor da Educação ou pelo chefe do órgão regional estadual. Caso sejam procedentes, devem ser feitos os devidos ajustes e realizada nova publicação
Periodicamente (anual)