CONTRATOS DE CONSUMO Direito do Consumidor.

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CONTRATOS DE CONSUMO Direito do Consumidor

CONTRATOS DE CONSUMO TÍPICOS BANCÁRIOS FINANCEIROS E DE SEGUROS CARTÃO DE CRÉDITO LEASING E ARRENDAMENTO MERCANTIL SEGURO E PLANO DE SAÚDE PREVIDÊNCIA FORNECEDOR DE SERVIÇOS (PÚBLICOS) COMPRA E VENDA EM GERAL TURISMO HOSPEDAGEM VIAGEM DEPÓSITO POUPANÇA MILHAGEM ESTACIONAMENTO LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

NÃO SE APLICA O CDC QUANDO NOS CONTRATOS: Uma das partes não é consumidor ou fornecedor De prestação de serviços com vinculo de trabalho De locação de imóveis De obrigação condominiais

LIMITAÇÃO À LIBERDADE CONTRATUAL O CDC aplica o dirigismo contratual limitando a autonomia da vontade das partes A intervenção estatal visa compensar o desequilíbrio entre as partes. A regulação dos contratos de consumo visam proteger o consumidor

CARACTERÍSTICAS O CDC admite diversas modalidades de contratação: verbal, por escrito, por correspondência, via Internet, por adesão, etc. Admite fase pré-contratual pois a oferta vincula o fornecedor a prestá-la O fornecedor deve dar conhecimento prévio do conteúdo do contrato, sendo que as cláusulas devem ser claras e compreensíveis. Vinculam o fornecedor além do contrato definitivo os escritos particulares, recibos e pré-contratos.

DIREITO DE DESISTÊNCIA O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento os valores pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos de imediato.

GARANTIA CONTRATUAL A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO Obrigatoriedade dos contratos, admitindo-se a modificação de cláusulas com prestações desproporcionais Revisão de cláusula em razão de fatos supervenientes que ocasionem onerosidade excessiva Autonomia da vontade foi reduzida com previsão de cláusulas abusivas Garantia prevista em lei (art. 24) e garantia contratual regulamentada

CONTRATO DE ADESÃO A aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato. As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor,.