5/6/2014 Cursos de Terminalidade Breve uma reflexão importante Ana Maria Ribeiro Técnica em Assuntos Educacionais/UFRJ.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Conferência Mundial sobre necessidades educacionais especiais: acesso e qualidade, que resultou na conhecida Declaração de Salamanca, promovida.
Advertisements

Plano Nacional de Formação
FACULDADE METROPOLITANA
A (INTERIORIZAÇÃO DA) EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA: QUAL LEGISLAÇÃO?
PARECER CEE Nº 1132 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997
Que EJA temos e queremos?
Minuta de Decreto para Regulamentação da Educação a Distância
21ª Jornada da AMIMT 23/11/2007 Sandra Gasparini
Articulação do Regimento Escolar e o PPP
Orientação Técnica: professoras de salas de recurso
Bacharelado em Sistemas de Informação
AÇÕES DESCENTRALIZADAS
PÓS-GRADUAÇÃO `LATO SENSU` NO SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LEI Nº 9.394/906)
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LEI Nº 9.394/906)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA DIRETORIA DE ESTATÍSTICAS E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR.
Prof. Dr. Dilermando Piva - CEETEPS Prof. Dr. Waldomiro Loyolla - SES
Desenvolvimento Docente Profa. Clezilte Brasileiro
2009.
Comissão de Reforma Curricular do Curso de Graduação em Ciências Biológicas da UFSC Novembro, 2004 Versão 3.
Ministério da Educação
Diretrizes Curriculares Centro Paula Souza
Educação Superior: características e perspectivas profissionais
Prefeitura municipal de Imperatriz
PROGRAMA DE AUTO-AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Aproveitamento de Estudos
Flexibilização Curricular
O Sistema Confea/Crea e a Resolução 1.010/2005
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Políticas Públicas, Organização e Funcionamento da Educação Básica
Lei de diretrizes e bases da educação nacional
2007 ANO DE MUDANÇAS.
MAPA CONCEITUAL DO CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO
CIL- Comissão Interunidades de Licenciaturas - USP Presidente: Prof. Dr. Paulo Takeo Sano Vice-Presidente: Profa. Dra. Edna Maura Zuffi.
DISCIPLINAS ESPORTIVAS NA FORMAÇÃO DO GRADUADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA:
1º Colóquio Internacional Sobre Epistemologia e Educação em Engenharia
Sistema Universidade Aberta do Brasil
XI FORO DE FACULDADES DE AGRONOMIA PORTO ALEGRE, 26, 27 E 28/11/08 CURRÍCULO DE AGRONOMIA FUNDAMENTOS, REFORMULAÇÕES E AJUSTES À REALIDADE LOCAL CURRÍCULO.
Decreto Confira algumas dúvidas. 1)Somente instituições públicas podem oferecer cursos à distâncias? Não. Tanto as instituições públicas e/ou privadas.
Perspectivas da Educação Corporativa no âmbito da Educação Superior
INTRODUÇÃO À EDUCAÇÃO SUPERIOR (IES)
Prof. Dr. David Lopes Neto
Reunião SINPRO - RS Porto Alegre, 24 de novembro de 2005 Prof. Hélio Chaves Filho Diretor do Depto. de Políticas em EAD – SEED –
FACULDADES INTEGRADAS APARÍCIO CARVALHO - FIMCA
Resolução nº 2, de 30/01/2012, desse mesmo conselho.
1) Somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância? 1) Somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância? R: Não. O ato de.
Profº André Maia INTRODUÇÃO À EDUCAÇÃO SUPERIOR (IES) 1ª SÉRIE DE ENFERMAGEM – NOITE Aula - 02.
Universidade Federal de Uberlândia
Planos Acadêmicos dos Departamentos Procedimentos para sua elaboração Vice-Reitoria Acadêmica PUC-SP.
ESTÁGIO SUPERVISIONADO 1
Política Educacional Brasileira
Seminário - MESTRADO PROFISSIONAL DIRETRIZES PARA O MESTRADO PROFISSIONAL na ENSP e PORTARIA NORMATIVA MEC No. 17, DE 28/12/2009. VDPG/ADE.
Diretoria de Ensino – Região de Bragança Paulista Abril 2014
Ministério da Educação
Contexto - as exigências criadas pelas mudanças econômicas e sociais resultantes de um mundo globalizado, dos avanços científicos e tecnológicos e do papel.
NOVO CURRÍCULO DE LICENCIATURA EM LETRAS Informações auxiliares para os alunos ingressantes em 2006 e 2007.
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica A Identidade do Professor e as Diretrizes para Organização da Matriz.
Introdução ao Serviço Social
Prática como Componente Curricular

Roberta Cavalcante Emilia Almeida Samires da Silva Victor Hugo Carvalho Sandra Maia.
Prof.ª Dr.ª Deuzimar Costa Serra CESCD-UEMA
CAPACITAÇÃO COORDENADORES DE CURSO 26/04/2010. Conteúdo Atribuições do Coordenador Funcionamento do Curso Articulação Acadêmica Projeto Pedagógico e Currículo.
Currículos da Educação Profissional Elvira Godiva Junqueira FATEC Aula 03 24/09/2011.
Bases Legais Resoluções CEB/CNE 03/2010 CEB/CEE 239/2011.
Curso de Filosofia - UFRN apresentação. 1. Dados do curso Centro: CCHLA – Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (Natal) Modalidades: Bacharelado.
10 de junho de VDPG.  Objetivo ◦ Avaliar o processo de construção e desenvolvimento do estágio em docência na ENSP, tendo como parâmetro o 1º.
Aluno- equivalente PROEN Reunião de Diretores em Castanhal Dezembro de 2015.
Estágio e Prática Profissional: Aspectos Curriculares DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL Profª Msc. Gleice Izaura da Costa Oliveira
EDUCAÇÃO AMBIENTAL: ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO
Transcrição da apresentação:

5/6/2014 Cursos de Terminalidade Breve uma reflexão importante Ana Maria Ribeiro Técnica em Assuntos Educacionais/UFRJ

5/6/ Carga Horária mínima e as DCNs Infelizmente, sabemos que no Brasil, o mínimo sempre acaba virando o máximo. O exemplo mais comum, quando da exigência do currículo mínimo, introduzido na Reforma de 68, era o de que muitas Instituições de Ensino Superior(IES) transformaram o currículo mínimo no currículo necessário para aquisição do diploma, ou seja, o máximo. As exceções eram/são as IES públicas que incluíam disciplinas eletivas, optativas, incorporando mais conteúdo, mais carga horária, constituindo uma formação teórica e prática mais qualificada.

5/6/2014 Com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, Lei 9394, o currículo mínimo foi extinto e introduziu-se o conceito de Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para cada Curso de Graduação. Os debates para construção das DCNs, em cada curso, transcorreram-se ao longo dos anos após 1996 e a aprovação de muitas aconteceram nos anos de 2000 e Ainda existem cursos que não adaptaram seus currículos às novas DCNs aprovadas. O Ministério da Educação homologou a Resolução nº 2, de 18 de junho de 2007, do CNE, que dispõe sobre a carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.

5/6/ curta duração Os cursos, de curta duração, na nova legislação, de diferentes níveis de abrangência nos cursos superiores, não podem ser confundidos com os cursos de graduação. Não podemos, e não devemos ir além do que o legislador assim decidiu. O artigo 44, da Lei 9394/96, faz uma clara separação dos cursos seqüenciais por campo de saber (inicialmente, na tramitação no Congresso Nacional, chegou a ter a denominação de pós-médio que não foi a desejada pelos parlamentares) e os cursos de graduação.

5/6/2014 Não há na lei a idéia de que os cursos de graduação tenham diferentes níveis de abrangências. O texto na LDB, se referencia aos cursos seqüenciais por campo de saber e não aos Cursos de Graduação. No art. 45, as IES responsáveis por educação superior podem ter variados graus de abrangência ou especialização. São as IES, e não a graduação. Há sim um debate sobre a inclusão de ciclo básico nos cursos de graduação com dois anos de duração, que possibilite uma maior capacidade de escolha e preparação dos jovens. Nestes cursos, com ciclo básico, a graduação deverá ter no mínimo quatro anos de duração, é o que está no Projeto de Lei do MEC para a Reforma do Ensino Superior(PL 7200/2006).

5/6/2014 A especificação de que os cursos de graduação compreendem a licenciatura, bacharelado e tecnológico, também está presente no PL em tramitação. Na proposta, os cursos de curta duração passam a ser de formação continuada, sem relação com a graduação, sem expedição de diploma e sim, de certificação. Ainda é uma proposta, mas com certeza aponta o que a sociedade e entidades da educação construiram coletivamente. Portanto, não cabe trazer o debate sobre cursos de curta duração para a definição de carga horária de curso de graduação presencial.

5/6/ Ano letivo O ano letivo regular com no mínimo 200 dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver, se aplica à educação superior como um todo e toda a sua abrangência - cursos seqüenciais por campo de saber; cursos de graduação; cursos/programas de pós-graduação e cursos/programas de extensão (art. 47, LDB). Apenas o § 4° especifica a oferta de cursos de graduação no período noturno, sendo obrigatório nas instituições públicas, nos mesmos padrões de qualidade mantidos no período diurno.

5/6/2014 Quando do debate sobre o ano letivo regular, no Congresso Nacional, o legislador tinha a intenção de aumentar os dias/semanas de funcionamento das instituições de ensino com trabalho acadêmico efetivo, que pode, ou não, significar o aumento da carga horária dos cursos de educação superior, mas jamais reduzir. Os 200 dias podem significar 33 semanas de 6 dias úteis, ou 40 semanas de 5 dias úteis (cálculo usado no Curso de Medicina que chegou as suas h). Sabemos perfeitamente que a distribuição da carga horária de uma determinada disciplina por um semestre letivo é uma opção pedagógica, metodológica, pois se assim não fosse poderíamos em duas semanas terminar uma única disciplina de 80 horas (8 horas por dia de aula em 10 dias !).

5/6/2014 Não quis o legislador determinar carga horária mínima anual nos cursos de educação superior, como o fez para a Educação Básica que está definida com 800 horas (inciso I art. 24, LDB). Se o fizesse não determinaria para a Educação Superior o mesmo que a Educação Básica. Ou seja, um curso de graduação com 4(quatro) anos de duração com menos h, significa menos de 800 horas anuais de trabalho acadêmico efetivo, menos que a educação básica. Ao mesmo tempo, se apostarmos numa carga horária mínima baseada nas 800 horas anuais, estaremos nos colocando numa posição delicada frente aos acordos internacionais. Como ter equivalências enquanto Portugal se ajusta para atender as especificações da União Européia, cuja carga horária anual é de horas anuais?

5/6/ Diretrizes Nacionais A omissão de carga horária mínima para a educação superior, no caso específico, para os cursos de graduação, e a retirada da exigência do currículo mínimo na LDB, confirmada pelo parecer do CNE/CES, não significou que era desejo do legislador que a anarquia predominasse na educação superior. Ao estabelecer que a autonomia universitária consistisse na atribuição de fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes(inciso II, art. 53), o legislador atribuiu ao órgão competente – o Conselho Nacional de Educação – a tarefa de elaborar as referidas diretrizes.

5/6/2014 Portanto, a tarefa primordial do CNE era a aprovação das diretrizes gerais, as Diretrizes Curriculares Nacionais. Os Pareceres e depois Resoluções do CNE, que tratam das Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação especificam que as diretrizes curriculares constituem orientações para a elaboração dos currículos que devem ser necessariamente adotadas por todas as IES.

5/6/2014 Como princípios das Diretrizes Curriculares estão: *assegurar as IES ampla liberdade na composição da carga horária a ser cumprida para a integralização dos currículos; *indicar os tópicos ou campos de estudo e demais experiências de ensino-aprendizagem que comporão os currículos, evitando ao máximo, a fixação de conteúdos específicos com cargas horárias pré- determinadas, as quais não poderão exceder 50% da carga horária total dos cursos. *são estabelecidas as competências gerais, as competências e habilidades específicas e os conteúdos curriculares que contemplem as áreas indicadas para cada curso e inclui ainda o Estágio Curricular e Atividades Complementares.

5/6/2014 Os cursos deverão ter um projeto pedagógico buscando uma formação integral e adequada do estudante através de uma articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão/assistência.

5/6/ Avaliação A avaliação institucional é o instrumento de acesso público que aponta a qualidade da instituição e de seus formandos aptos a atuarem no mundo do trabalho. O SINAES – Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior foi introduzido em 2003 e vem sendo implantado a partir de CPA (Comissão Própria de Avaliação) em cada instituição de ensino, do ENADE (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) e de outros instrumentos de avaliação. Infelizmente muitas universidades ainda não aprovaram seus Planos de Desenvolvimento Institucional e não tem instituído suas CPAs, como é o caso da UFRJ.

5/6/2014 Distribuição da Carga Horária Mínima por Ano* Acima podemos verificar como, cada curso de graduação, em função da carga horária mínima indicada, pode distribuí-la por ano (3, 4, 5 ou 6) nos 200 dias de trabalho acadêmico efetivo e sua correspondente carga horária por dia. 6. Analise do CNE sobre Carga Horária dos Curso de Graduação Bacharelados Presenciais

5/6/2014 Vejamos como se distribui por ano de duração e horas-dia e retirando a carga de estágio – nos casos de 10%, 15% e 20%

5/6/2014

Curso de Medicina, o único com CHM de 7200h

5/6/2014

Os cursos da área de saúde, a exceção de Medicina, Medicina Veterinária e Odontologia foram excluídos da Resolução e ainda estão em analise no CNE.

5/6/2014 * Parecer nº 8/2007 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação de 31/01/2007, homologado pelo Ministério da Educação em 18/06/2007

5/6/2014 Conclusões O que temos que avaliar sobre a proposta de terminalidade breve é se o que está se propondo é a criação de cursos indefinidos, do ponto de vista da inserção profissional dos jovens, ou se estamos discutindo como reestruturar nossos cursos de graduação, através do aumento da carga horária diária, possibilitando o seu término em três anos. Como podemos ver pelas tabelas apresentadas pelo CNE isso é possível, redistribuindo as cargas horárias totais de cada curso (o exemplo dos cálculos apresentados é com a carga horária mínima definida).

5/6/2014 É nosso objetivo que cada estudante encontre na UFRJ o ambiente propício ao exercício da liberdade, solidariedade, diversidade e ética, para que possam se comprometer com o futuro do Brasil. E isto não se dará reduzindo o tempo de atividade acadêmica, estabelecendo uma carga horária mínima que não reflete o que muitos educadores e profissionais apontam como suficiente para uma formação básica, necessária a construção dos alicerces do futuro formando – independente se sua opção será a pesquisa ou a inserção profissional.

5/6/2014 A realidade brasileira tem nos mostrado que a baixa qualidade do ensino adquirido nas instituições de ensino superior, principalmente do setor privado, exige uma regulação do Estado e a publicação de normas que nivelem os cursos de graduação no país aos patamares de uma nação que deseja a soberania nacional e a independência econômica. Baixas exigências acadêmicas só se coadunam com uma visão de dependência e submissão, página que desejamos virar na história brasileira.

5/6/2014 Aquele que conhece o inimigo e a si mesmo, ainda que enfrente cem batalhas, jamais correrá perigo. Aquele que não conhece o inimigo, mas conhece a si mesmo, às vezes ganha, às vezes perde. Aquele que não conhece nem o inimigo nem a si mesmo está fadado ao fracasso e correrá perigo em todas as batalhas. Tzu, Sun. A Arte da Guerra Vamos primeiro conhecer a fundo as questões para melhor saber, contra o quê estamos nos opondo. E sobretudo, saber pelo quê estamos lutando! FIM