PNRS: um olhar sobre a luta por direitos de catadores e catadoras de recicláveis.

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Transcrição da apresentação:

PNRS: um olhar sobre a luta por direitos de catadores e catadoras de recicláveis

PROPOSTA DO BATE-PAPO: identificar o alcance e sentido das noções de inclusão social e cidadania; foco no sujeito de direitos prioritário da PNRS: catador(a) e o grupo social ao qual pertence; Lei 12305/10: produto da luta por direitos do MNCR; Desafios na busca pela efetividade da PNRS: outro campo de batalha.

ESTADO DE DIREITO E CIDADANIA: RELAÇÃO UMBILICAL E INAFASTÁVEL. P. Igualdade e não-discriminação; José Ricardo Cunha: “excluídos para baixo” e “excluídos para cima”.

Cidadania: aptidão para exercer direitos e cumprir deveres (cidadania universal) Inclusão Social: instrumento do acesso à Justiça (# produto pronto)

QUAL O CONTEÚDO DE ACESSO À JUSTIÇA? acesso aos Tribunais; acesso aos meios alternativos de solução de litígios; acesso ao exercício pleno e pacífico de direitos.

O EFETIVO ACESSO À JUSTIÇA PROMOVE INCLUSÃO SOCIAL E PERMITE O EXERCÍCIO DA CIDADANIA = FINALIDADE DA POLÍTICA PÚBLICA.

PARA QUEM É DIRIGIDA a POLÍTICA da PNRS? QUEM É A CATADORA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS? O QUE É O MNCR?

A CATADORA É: uma trabalhadora (Código Brasileiro de Ocupações – CBO); uma agente ambiental que exerce função pública; parte de um grupo social organizado no MNCR (Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis); sujeito de direitos prioritário na PNRS.

MNCR: surgimento: meados de 1999 – Marcha Nacional de Pop Rua + 1o Encontro Nacional de Catadores de Papéis (Brasília). fundação: junho 2001 – Carta de Brasília (princípios do MNCR)

Princípios do MNCR (www.mncr.org.br): auto-gestão e organização participativa direta (estímulo ao cooperativismo e associativismo); ação direta popular (protagonismo dos catadores); independência de classe; apoio mútuo e solidariedade de classe (dir. à cidade)

Grupo Social Características (OWEN FISS): Entidade: o grupo possui existência distinta da dos seus membros e identidade própria. Condição de interdependência: inter-relação sobre a identidade e o bem-estar dos membros do grupo e a identidade e o bem-estar do grupo. (Grupos y La Cláusula de La Igual Protección, 1999)

Catadores e MNCR: catador(a): pessoa em situação de vulnerabilidade, “excluído para baixo”. MNCR: representa grupo social vulnerável que demanda por acesso a justiça.

“Excluídos para baixo” e 100 Regras de Brasília sobre acesso à justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade: (3) Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, econômicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico. (4) Poderão constituir causas de vulnerabilidade, entre outras, as seguintes: a idade, a incapacidade, a pertença a comunidades indígenas ou a minorias, a vitimização, a migração e o deslocamento interno, a pobreza, o gênero e a privação de liberdade.

POBREZA: fator de vulnerabilidade (conceito heterodoxo); motor da luta por direitos, especialmente o direito a acesso a trabalho e renda (perspectiva histórica do MNCR e a PNRS).

Carta de Brasília (2001) Conscientes da nossa cidadania e da importância do trabalho que desenvolvemos e das tecnologias por nós elaboradas, já qualificadas em mais de cinco décadas de atuação cotidiana, tomamos a iniciativa de apresentar ao Congresso Nacional um ante-projeto de lei que regulamenta a profissão catador de materiais recicláveis e determina que o processo de industrialização (reciclagem) seja desenvolvido, em todo o país, prioritariamente, por empresas sociais de catadores de materiais recicláveis.

Carta de Caxias (2003) Esta luta não começou agora. Ela é fruto de uma longa história de mulheres e homens que, com seu trabalho de Catadores, garantiram a sobrevivência a partir do que a sociedade descarta e joga fora. É uma história em que descobrimos o valor e o significado do nosso trabalho: coletando e reciclando materiais descartados, somos agentes ambientais e contribuímos com a limpeza das cidades. A organização de associações e cooperativas criou a possibilidade de trabalho e renda para os setores mais excluídos da sociedade.

Carta de S Leopoldo (2005) 12. Lutar para que a erradicação dos lixões aconteça só depois de garantir infra-estrutura de trabalho para os Catadores/as e implantação de programas de coleta seletiva com sua participação.

PNRS: produto da luta por direitos MNCR é medida afirmativa de política pública destinada a enfrentar a DISCRIMINAÇÃO ESTRUTURAL que sofre o grupo social vulnerável de catadores; v. itens 18 e 19 da Expo. Motivos; v. Lei 11 445/07 (PNSB);

PNRS: produto da luta por direitos MNCR integra e articula questões voltadas a preservação ambiental e a redução das desigualdades sociais (erradicação do trabalho infantil), promovendo a inclusão social de catadores e catadoras.

PNRS PRINCÍPIO (por quê?) OBJETIVOS (para quê?) INSTRUMENTOS (como?) DIRETRIZES (em que direção?/ qual o mapa?/ qual o plano?)

Princípios da PNRS (por quê?): reponsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, ampliado pela ação dos catadores (6o, VII); reciclagem como bem gerador de renda e promotor da cidadania (6o, VIII).

Objetivos da PNRS (para quê?): proteção da qualidade ambiental (7o, I); reciclagem e incentivo (7o, II e VI); cooperação técnica e financeira (7o, VIII) – financiamento de cooperativas de catadores; ponte com a Lei 11445/07 (7o, X) – previsão contratação prioritária de catadores para serviços de limpeza urbana;

Objetivos ... CATADORES SÃO PROTAGONISTAS NA PNRS: integração dos catadores nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos (7o, XII);

Instrumentos da PNRS (como?): planos (8o, I); coleta seletiva, logística reversa (8o, III); incentivo ao cooperativismo popular (8o, IV); cooperação técnica e financeira para reciclagem (8o, VI); educação ambiental (8o, VIII); acordos setoriais (8o, XVI).

Diretrizes da PNRS (qual o plano?): Regra da Ordem de Prioridade na Gestão (9º, caput): não geração – redução – reutilização – reciclagem – tratamento dos resíduos sólidos – disposição final adequada de rejeitos. É UM DESRESPEITO A ESTA REGRA A DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS COMO SE REJEITOS FOSSEM, SEM A PRÉVIA RECICLAGEM!!!!

Diretrizes ... META DE ELIMINAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE LIXÕES ASSOCIADA À INCLUSÃO SOCIAL E EMANCIPAÇÃO DE COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE CATADORES (15, V; 16, V); coleta seletiva é DEVER (35, II e par. 1o); incentivo ao cooperativismo popular com infra estrutura física e equipamentos (42, III)!!

DESAFIO da PNRS: luta pela efetividade dos direitos reconhecidos parcerias interinstitucionais (MPE, MPT, DP, ONGs, Conselhos, Comitês, Casas Legislativas, universidades, setor privado); LITÍGIO ESTRATÉGICO.

CASO PARADIGMA é o que exemplifica uma situação violatória de DH, ampla e reiterada (demonstra um padrão), cuja causa principal são os problemas estruturais do Estado, que lhe impedem de cumprir com suas obrigações de respeito e garantia dos DH.

LITÍGIO ESTRUTURAL objetiva produzir impacto para promover mudanças na estrutura do Estado e das políticas públicas, para além do caso individual; pretende resolver problemas típicos do processo político; cuidado com o precedente negativo!

LITÍGIO ESTRUTURAL – aspectos: seleção do caso e estudo de sua viabilidade; alcance dos objetivos do litígio estratégico; forma de definição dos objetivos (individual ou coletivo); solidez das bases jurídicas e sociais da estratégia; historicidade – oportunidades e obstáculos jurídicos e sociais; ponderação de recursos (escassez versus tempo litígio).

ATUAR ESTRATEGICAMENTE significa REALIZAR INCIDËNCIA na busca pela EFETIVIDADE dos direitos previstos na PNRS. A incidëncia legislativa não é um fim em si mesma. É um dos aspectos do litígio estratégico.

“Pelo fim dos lixões! Reciclagem feita pelos catadores, já!” (Carta de Brasilia) “A única luta que se perde é a que se abandona” (frase da camisa dos familiares dos desaparecidos na Guerrilha do Araguaia)