AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL.

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AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

Avaliação de Desempenho Individual - ADI? O que é a Avaliação de Desempenho Individual - ADI? É o processo de avaliação do desempenho dos servidores públicos estáveis ocupantes de cargo de provimento efetivo e dos detentores de função pública em exercício na Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais

LEGISLAÇÃO Emenda nº 19, de 04/06/98, à Constituição Federal Emenda nº 57, de 15/07/03, à Constituição Estadual Lei Complementar nº 71, de 30/07/2003 Decreto nº 43.672, de 04/12/2003 Decreto nº 43.810, de 20/05/2004 Decreto n° 43.843, de 05/08/2004 Resolução SEPLAG nº 15, de 22/03/2004 Resolução SEPLAG nº 23, de 22/04/2004 (cargo comissionado) Resolução SEPLAG/SEE

OBJETIVOS DA ADI Valorizar e reconhecer o desempenho eficiente do servidor. Aferir o desempenho do servidor no exercício de cargo ocupado ou função exercida. Identificar necessidades de capacitação do servidor. Fornecer subsídios à gestão da política de recursos humanos. Aprimorar o desempenho do servidor e do Sistema Estadual de Educação

Possibilitar o estreitamento das relações interpessoais e a cooperação dos servidores entre si e suas chefias. Promover a adequação funcional do servidor. Contribuir para o crescimento profissional do servidor e para o desenvolvimento de novas habilidades . Contribuir para a implementação do princípio da eficiência na Administração Pública do Poder Executivo Estadual, a melhoria da prestação do serviço público e, em especial, da qualidade da educação escolar.

QUEM DEVE SER AVALIADO? - servidores estáveis ocupantes de cargo de provimento efetivo; - servidores ocupantes de cargo efetivo, correspondente à função pública ( Lei 10.254, de 20/07/90 ), efetivados nos termos da legislação vigente; - detentores de função pública, que não tenham sido efetivados ( Lei 10.254, de 20/07/90).

Para efeito da ADI, os profissionais da educação são divididos em três segmentos: 1º: Professores da Educação Básica, na regência. 2º: Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional, Administrador Educacional, Inspetor Escolar, Professores em outras funções na escola e Especialistas de Educação Especial. 3º: Analistas, Técnicos, Auxiliares, Agentes de Administração, Motoristas, Oficiais de Serviços Gerais, Ajudantes de Serviços Gerais, Especialistas de Educação e Professores lotados em caráter excepcional e, ao mesmo tempo, em exercício nas Unidades Central e Regionais da SEE.

VALORAÇÃO DOS CRITÉRIOS DA ADI I - Qualidade no trabalho: 40 pontos. II - Produtividade do trabalho: 09 pontos. III - Iniciativa: 08 pontos. IV- Presteza: 09 pontos. V - Aproveitamento em programas de capacitação: 06 pontos. VI - Assiduidade:06 pontos.

TOTAL DE PONTOS DISTRIBUÍDOS: 100 PONTOS VII - Pontualidade: 06 pontos. VIII - Administração do tempo e tempestividade: 04 pontos. IX - Uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço: 06 pontos. X - Aproveitamento dos recursos e racionalização de processos: 02 pontos. XI - Capacidade de trabalho em equipe: 04 pontos. TOTAL DE PONTOS DISTRIBUÍDOS: 100 PONTOS  

CONCEITOS ADOTADOS NA ADI Excelente: igual ou superior a 90 pontos Bom: igual ou superior a 70 pontos e inferior a 90 pontos Regular: igual ou superior a 50 pontos e inferior a 70 pontos Insatisfatório: inferior a 50 pontos

Caberá pena de demissão do cargo efetivo ou dispensa da função pública, caso o Servidor obtenha: dois conceitos sucessivos de desempenho insatisfatório; três conceitos interpolados de desempenho insatisfatório em cinco avaliações consecutivas; ou quatro conceitos interpolados de desempenho insatisfatório em dez avaliações consecutivas,

Antes da aplicação da pena de demissão ou dispensa será instaurado processo administrativo, pelo titular da SEE, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais.

CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES Para implementação da ADI, o Secretário de Estado de Educação instituirá, até o mês de maio de cada período avaliatório, as seguintes comissões: COMISSÃO DE AVALIAÇÃO COMISSÃO DE RECURSOS

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 5 servidores de nível de escolaridade igual ou superior à exigida para o nível da carreira em que o servidor avaliado está posicionado, dos quais pelo menos 2 contem com, no mínimo, 3 anos de exercício em cargo efetivo na SEE. Membros da Comissão de Avaliação: obrigatoriamente a chefia imediata, que a presidirá e coordenará os procedimentos relativos à avaliação;

* Dois membros eleitos pelos servidores, em votação secreta e maioria simples, mais um suplente; * Dois membros indicados pelo Colegiado Escolar ou pela chefia imediata, conforme o órgão de exercício do servidor, mais um suplente. Na impossibilidade da composição com 5 servidores, a comissão poderá ser composta com 3 servidores.

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE RECURSOS - um membro eleito pelos servidores; - dois membros indicados pelo Secretário Adjunto (Unidade Central ) ou pelo Diretor (Unidades Regionais), mais um suplente. * Nível de escolaridade dos membros: igual ou superior à exigida para o nível da carreira no qual o servidor que interpuser o recurso estiver posicionado ( pelo menos um deve contar com, no mínimo, três anos anos de exercício em cargo efetivo na SEE).

REQUISITOS PARA INTEGRAR AS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO E DE RECURSOS Possuir conduta profissional ilibada e bom relacionamento interpessoal, nos termos do Código de Conduta ética do servidor público (Decreto 43.673, de 04/12/2003) Não ter sido punido, nos últimos cinco anos, nos termos da legislação vigente.

INSTRUMENTOS DO PROCESSO DA ADI Termo Inicial de Avaliação: ato que marca o início de cada período avaliatório, publicado no 1° dia útil do mês de julho de cada período; Termo Final de Avaliação: formulário a ser preenchido pela Comissão de Avaliação que deve conter: dados do servidor; dos membros da comissão; instrumento de avaliação; conceito/resultados obtidos na ADI; notificação e assinaturas

Plano de Gestão do Desempenho Individual – PGDI : formulário que define para o servidor as medidas necessárias para o seu aprimoramento profissional, sendo o indicador concreto para subsidiar o processo de avaliação. Deve ser preenchido pela chefia imediata conjuntamente com o servidor.

Informações sobre as Condições de Trabalho do Servidor Avaliado: formulário no qual o servidor, se desejar, manifesta-se, até o último dia do mês de maio, sobre as condições de trabalho oferecidas pela sua unidade de exercício.

Resultados das Avaliações de Desempenho Individual: formulário com os resultados da ADI para informar à autoridade homologadora os conceitos obtidos pelo servidor; Relação dos Resultados da ADI: formulário que contém os resultados das ADI de todos os servidores da unidade de exercício para homologação e publicação do ato.

Período mínimo para o servidor ser avaliado: 8 meses ( 240 dias ) de efetivo exercício. Para fins da Avaliação de Desempenho Individual não serão considerados como efetivo exercício os afastamentos, as licenças, as férias ou qualquer interrupção do exercício das atribuições do cargo ou função exercida.

O processo de Avaliação de Desempenho Individual poderá ser acompanhado, mediante solicitação do servidor avaliado, por: um representante do SINDICATO; ou um representante da ASSOCIAÇÃO. A avaliação será realizada mesmo na impossibilidade de comparecimento deste representante.

HOMOLOGAÇÃO A avaliação será homologada pela autoridade imediatamente superior ao chefe imediato do servidor avaliado.

Secretário de Estado de Educação: COMPETÊNCIAS Secretário de Estado de Educação: formalizar o Termo Inicial de Avaliação; instituir as Comissões de Avaliação e as Comissões de Recursos; julgar o recurso hierárquico do servidor lotado na SEE, se comprovada ilegalidade ou irregularidade no processo, quando for o caso; e aplicar a pena de demissão ou dispensa do servidor, quando for o caso.

Chefia Imediata do servidor a ser avaliado: COMPETÊNCIAS Chefia Imediata do servidor a ser avaliado: comunicar ao servidor o início de sua ADI em cada período avaliatório; acompanhar o desempenho do servidor durante o período avaliatório; preencher o PGDI, juntamente com o servidor; presidir e coordenar os trabalhos da Comissão de Avaliação;

Notificar, por escrito, o servidor acerca do resultado de sua ADI, no prazo máximo de vinte dias a contar da homologação pela autoridade competente; Notificar o servidor da decisão referente ao pedido de reconsideração e do recurso hierárquico, no prazo de vinte dias a contar da data da decisão

Comissão de Avaliação: COMPETÊNCIAS Comissão de Avaliação: avaliar com objetividade e imparcialidade o desempenho do servidor, tendo como subsídio principal o PGDI; realizar entrevista de avaliação com o servidor antes do registro do desempenho consultar, se necessário, servidores que conheçam efetivamente o trabalho do servidor avaliado; considerar, para fins da avaliação, as condições de trabalho descritas pelo servidor avaliado, bem como todos os elementos constantes do seu processo de ADI;

preencher o Termo Final de Avaliação; apurar o resultado final de cada ADI e registrá-lo no Termo Final de Avaliação; elaborar a Relação dos Resultados das ADI dos servidores avaliados, e entregá-la à autoridade homologadora até o quinto dia útil do mês de julho do ano em que se encerrar o período avaliatório;

elaborar parecer para fundamentar a decisão da autoridade homologadora acerca do pedido de reconsideração, bem como entregar-lhe todos os documentos do processo de avaliação do servidor que interpuser o pedido de reconsideração, em até cinco dias contados da data da interposição; encaminhar à autoridade homologadora o formulário com os resultados das avaliações anteriores, quando for o caso.

Comissão de Recursos COMPETÊNCIA elaborar parecer para motivação da decisão do recurso hierárquico, quando for o caso.

Autoridade Homologadora: COMPETÊNCIAS Autoridade Homologadora: homologar o resultado da avaliação de todos os servidores avaliados pela Comissão de Avaliação de sua unidade; preparar e publicar os atos de homologação da ADI no prazo máximo de trinta dias contados do término do período de entrega da relação dos resultados; julgar os eventuais pedidos de reconsideração; encaminhar à chefia imediata a notificação acerca da decisão referente ao pedido de reconsideração e do recurso hierárquico, no prazo máximo de vinte dias, contados do término do prazo estabelecido para análise;

retificar a homologação do resultado da ADI dos servidores que interpuseram pedido de reconsideração ou recurso hierárquico e tiveram suas pontuações alteradas;

verificar o formulário “Resultados das Avaliações de Desempenho Individual”, e informar ao Secretário de Estado de Educação a atribuição do segundo conceito de desempenho insatisfatório sucessivo, do terceiro interpolado em cinco avaliações consecutivas ou do quarto interpolado em dez avaliações consecutivas do servidor; e notificar o servidor, por escrito, acerca da publicação do ato de demissão de seu cargo efetivo ou da dispensa de sua função pública, no prazo máximo de vinte dias contados da data de sua publicação.

COMPETÊNCIAS Diretores das Diretorias da Unidade Central, das SRE e Diretores Escolares, conforme o caso: dar conhecimento prévio aos servidores das normas, dos critérios e dos conceitos a serem utilizados na ADI; disponibilizar tempestivamente os formulários que compõem o processo de ADI;

prestar orientações, sempre que necessário, à Comissão de Avaliação e acompanhar o andamento dos trabalhos; permitir ao servidor avaliado, a qualquer tempo, a consulta a todos os documentos de seu processo de Avaliação de Desempenho Individual; e arquivar, em pasta ou base de dados individual, os documentos do processo administrativo de cada avaliação.

DIREITOS DO SERVIDOR AVALIADO ter conhecimento prévio das normas, dos procedimentos a serem utilizados na ADI; ser comunicado do início do seu período avaliatório pela chefia imediata; acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenham por objeto a avaliação de seu desempenho; manifestar-se, em formulário próprio, sobre as condições de trabalho que lhe são oferecidas;

solicitar o acompanhamento do seu processo de avaliação, no momento de sua entrevista e do registro do seu desempenho no Termo Final de Avaliação, por um representante do Sindicato ou de Associação, se julgar necessário; ser entrevistado pela Comissão de Avaliação antes do registro do seu desempenho no Termo Final de Avaliação; ser notificado do resultado de cada uma de suas avaliações e demais decisões relativas ao pedido de reconsideração e ao recurso hierárquico, quando for o caso;

consultar, a qualquer tempo, todos os documentos que compõem o seu processo de ADI; interpor pedido de reconsideração à autoridade que homologou sua avaliação; Recorrer ao Secretário de Estado de Educação, no caso de comprovada ilegalidade ou irregularidade no processo, mediante recurso hierárquico, nos termos da legislação vigente;

ter consideradas e atendidas as necessidades de capacitação e treinamento, quando do desempenho insatisfatório, se houver disponibilidade orçamentária e financeira para implementação de tais atividades; ter consideradas e priorizadas as necessidades de capacitação e treinamento, quando do desempenho regular, se houver disponibilidade orçamentária e financeira para implementação de tais atividades; e interpor recurso da decisão de sua demissão ou dispensa ao Conselho de Administração de Pessoal - CAP.