Estudo de viabilidade de Implantação de Negócios

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Transcrição da apresentação:

Estudo de viabilidade de Implantação de Negócios A implantação do seu negócio será feita em três etapas distintas: Etapa de estudo de viabilidade Etapa de Implantação Efetiva - Compras e instalação Início das atividades

1ª ETAPA DE ESTUDO DE VIABILIDADE PESQUISA DE MERCADO Segmento Viabilidade de Exploração Industrial Faça um estudo dos seus concorrentes

Estudo de Viabilidade Público - alvo Pessoas físicas ou jurídicas Poder aquisitivo, classe social, perfil Pesquisa do Ponto Para efeito de localização deverão ser pesquisado a facilidade de acesso Para efeito de Prédio deverão ser pesquisados as condições de utilização do mesmo

PREVISÃO DE INVESTIMENTOS PERÍODO DE INCUBAÇÃO Previsão de investimentos em Estoque PREVISÃO DE CUSTOS MENSAIS FIXOS E VARIÁVEIS

CONSTITUIÇÃO E LEGALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS PESSOA JURÍDICA EXPANDIDA Pessoa física isolada. Profissional negócio Pessoa Jurídica Expandida ou Parceira

Capacidade jurídica da pessoa física e início da personalidade jurídica Pessoa física é a pessoa natural com capacidade de exercitar seus direitos e cumprir suas obrigações. art.. 1º a 8º c.c e 972 a 980 c.c

Pessoa Jurídica (art.. 40 a 52) – são as empresas, instituições e entidades como, por exemplo, as fundações, (art.. 62 a 69) associações (art. 53 a 61), autarquias, sociedades civis e comerciais e o próprio Estado. As pessoas jurídicas também são capazes de assumir direitos e deveres.

As pessoas jurídicas de direito Privado começam a existir legalmente com a inscrição dos seus contratos, estatutos ou atos constitutivos no Registro Público competente. (art. 985).

PESSOAS JURÍDICAS As pessoas jurídicas de direito Privado começam a existir legalmente com a inscrição dos seus contratos, estatutos ou atos constitutivos no Registro Público competente. (art. 985).

Pessoa Jurídica é a união de duas ou mais pessoas, com capacidade de possuir e exercitar direitos e contrair obrigações. A pessoa jurídica de direito privado passa a existir legalmente, após o seu registro nos órgãos competentes, criando-se a personalidade jurídica que é distinta da pessoa física, porém, sofre as consequências desta, as pessoas jurídicas assumem direitos e deveres.

Pessoa Jurídica - São as empresas, instituições e entidades como, por exemplo, as fundações, associações, autarquias, sociedades civis e comerciais e o próprio Estado.

Sociedades É o acordo consensual em que duas ou mais pessoas se obrigam a conjugar esforços ou recursos para a consecução de um fim comum.

As sociedades dividem-se em PERSONIFICADAS e NÃO-PERSONIFICADAS: (art Sociedades comerciais de direito – PERSONIFICADAS (art. 997) funciona de forma regular com o devido registro no órgão competente, adquirem personalidade jurídica distinta da pessoa física dos seus sócios. Assumem vida jurídica independente, patrimônio próprio e inconfundível com a pessoa dos sócios. Assim, a sociedade comercial tem capacidade, por exemplo, para ser parte em processo judicial. A ação que a envolve nada tem a ver com os sócios ou os representantes legais, que são apenas responsáveis.

Sociedades comerciais de fato NÃO-PERSONIFICADAS: (art. 986) São as que, embora tenham existência concreta e informal, não têm personalidade jurídica pois lhe falta o requisito do contrato social devidamente inscrito no Órgão competente. Essas sociedades irregulares não-registradas são, portanto, entidades despersonalizadas. Assim seus sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações da sociedade, comprometendo seus patrimônios particulares.

Classificação Tributária Microempresas – Pessoa jurídica e empresário que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Empresas de Pequeno Porte – a pessoa jurídica empresário (firma individual) que, não enquadrada como microempresa, tiver receita bruta anual superior a R$ 360.000,01 (duzentos e quarenta mil reais e um centavo) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Quanto a Responsabilidade dos Sócios: Sociedades Ltda. – É a sociedade que tem a característica básica: os sócios têm responsabilidade solidária, porém limitada ao montante do capital da empresa. Porém os sócios podem ter seus bens particulares arrolados nos negócios em caso de solvência da empresa, no caso do aval dos sócios nos financiamentos adquiridos pela empresa. art. 1052 a 1059

RESPONSABILIDADE ILIMITADA Sociedades Ilimitada – É a sociedade em que os sócios têm responsabilidades solidária, porém ilimitada ao montante de capital da empresa, arrolando nos negócios seu patrimônio pessoal para pagamento das obrigações da empresa.

CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES EMPRESARIAS Sociedade Limitada Em Comandita Simples (art 1045 a 1051) Há dois grupos de sócios: Comanditados e Comanditários Em Nome Coletivo (art. 1039 a 1044) Em Conta de Participação (art. 991 a 996)

Reguladas por Leis especiais Sociedade limitada (Dec. n.º 3.808/1919) Sociedades Anônimas – É a sociedade em que o capital encontra-se dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios-acionistas é limitada ao preço das ações adquiridas. O estatuto da sociedade anônima deverá definir de modo preciso e completo o objeto social da companhia.

Sociedades Cooperativa art. 1093 a art. 1096 Sociedades Coligadas Sociedades em Comandita por ações art. 1090 a 1092 Sociedades Cooperativa art. 1093 a art. 1096 Sociedades Coligadas art. 1097 Controlada art. 1098

ETAPAAS DE LEGALIZAÇÃO 1ª Etapa BUSCA PRÉVIA DO LOCAL PREFEITURA IPTU REGULARIDADE DO IMÓVEL LEI 2062 Lei Favela Aproveitamento de Terreno em construção (clube recreativo, quadras esportivas, estacionamento)

BUSCA PRÉVIA DO NOME 2ª tapa RCPJ SOCIEDADE SIMPLES JUCERJA SOCIEDADE EMPRESÁRIA

Configuração do tipo de empresa Empresário (art. 966 a 973) Eireli Sociedade Simples (art. 997 a 999) Sociedade Empresária (art. 983 a 985) (devem constituir-se segundo os tipos regulados nos arts. 1039 a 1092)

NACIONALIDADE DA SOCIEDADE Nacional (art. 1126) É nacional a sociedade organizada em conformidade com a Lei brasileira e que tenha no país a sede de sua administração Estrangeira (art.1134) A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no Pais, ainda que por estabelecimentos subordinados

Registro do Contrato Social 3ª Etapa RCPJ documentação necessária.(anexos do contrato, certidão criminal dos sócios, enquadramento como micro) JUCERJA (capa do processo, anexos do contrato, FCN, aprovação do nome, identidade e CPF dos sócios) arquivamento de emancipação