4ª Reunião Ordinária da Câmara Setorial de Produtos para a Saúde Brasília, 16 de maio de 2007 Proposta de regulamentação em farmacovigilância como possível.

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Agência Nacional de Vigilância Sanitária | Anvisa.
Transcrição da apresentação:

4ª Reunião Ordinária da Câmara Setorial de Produtos para a Saúde Brasília, 16 de maio de 2007 Proposta de regulamentação em farmacovigilância como possível modelo para regulamentação de tecnovigilância no Brasil Sérgio Nishioka Chefe, NUVIG

Vigilância Pós-Comercialização no Brasil - Histórico 2001 - 2002: GGSPS Vigilância pós-comercialização “centralizada” Farmacovigilância, Tecnovigilância, Hemovigilância Hospitais sentinela 2003 - 2005: “Descentralização” UFARM -> GGMED UTVIG -> GGTPS GVISS -> GGTES Outubro 2005: NUVIG

NUVIG* - Composição Gerência de Farmacovigilância (GFARM) Unidade de Tecnovigilância (UTVIG) Coordenação de Vigilância em Serviços Sentinela (CVISS) Unidade de Bio e Hemovigilância (UBHEM) * Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária

Vigilância pós-comercialização e pós-uso Farmacovigilância Tecnovigilância Hemovigilância Biovigilância Cosmetovigilância Vigilância de saneantes

Propostas de regulamentação em Farmacovigilância Forma de encaminhamento Reuniões com entidades do setor regulado para sensibilização Pré-consulta Novas reuniões de acordo com a demanda Consulta Pública Aprovação pela DICOL / Aprovação Procuradoria Publicação

Propostas de regulamentação em Farmacovigilância Propostas de duas RDCs 1. “Institui o Sistema Brasileiro de Farmacovigilância e estabelece as competências de seus membros” 2. “Dispõe sobre as normas da farmacovigilância para os detentores de registro de medicamentos”

Normas para detentores de registro de medicamentos Pontos importantes (1) Notificação obrigatória de suspeita de RA grave inesperada observada no país – em até 7 dias corridos Notificação obrigatória de suspeita de RA grave esperada e suspeita de RA não grave inesperada observadas no país – em até 15 dias corridos Outras suspeitas de RA observadas no país e qualquer tipo de RA observada em outros países – Relatório Periódico de Segurança

Normas para detentores de registro de medicamentos Pontos importantes (2) Relatórios Periódicos de Segurança Preparados a cada 6 meses nos 2 primeiros anos pós-registro, anualmente nos 3 anos subseqüentes, a partir daí a cada renovação de registro Enviar à ANVISA apenas o Resumo Executivo, exceto No momento da renovação, quando deve ser enviado o Relatório completo Quando a ANVISA julgar necessário e fizer a solicitação

Normas para detentores de registro de medicamentos Guias Publicados separadamente, como REs Terminologia em Farmacovigilância Auditoria Regulatória em Farmacovigilância Boas Práticas de Farmacovigilância Gerenciamento e Minimização de Riscos Submissão de Relatórios em Farmacovigilância Notificação – NOTIVISA Geração e submissão do XML Schema das notificações de suspeita de RA Notificação em Situações Especiais

Como tornar viáveis essas regulamentações? Construção conjunta Participação ativa do setor regulado Tentativa de construção de regulação de alto nível Flexibilidade/tolerância da ANVISA quanto ao(s) prazo(s) para implantação de Serviços de Farmacovigilância nas empresas Implantação em etapas? Capacitação das empresas menores Papel das empresas maiores

O que disso tudo se aplica à área de produtos para a saúde?

Muito obrigado! sergio.nishioka@anvisa.gov.br