CONSEMAC 13 de dezembro de Autódromo em Deodoro?

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Transcrição da apresentação:

CONSEMAC 13 de dezembro de 2011. Autódromo em Deodoro? Vereadora Sonia Rabello http://www.soniarabello.com.br/ contato@soniarabello.com.br

Divisões Administrativas: Município do Rio de Janeiro Área de Planejamento 03 Área de Planejamento 05 Área de Planejamento 01 Deodoro Jacarepaguá Área de Planejamento 02 Área de Planejamento 04 Bairro: Jacarepaguá - Área Territorial (2003 ):7.579,64 ha Fonte das imagens: http://portalgeo.rio.rj.gov.br/bairroscariocas/index_bairro.htm data de acesso: 03/11/2011

O Projeto do Autódromo e a vizinhança Área do projeto

O Projeto do Autódromo e a APA Gericinó – Mendanha

O Projeto do Autódromo e a vizinhança O Globo, Rio, p. 26 Autódromo – Parque Área do Exército 2,1 milhões de m² 22% desmatado Vizinhança residencial de baixa renda Ministério do Esporte Recursos da união CECA dispensou apresentação de Impacto ambiental E o impacto na vizinhança?

Boletim do Exército

Propriedade da União e seus aspectos legais Área do Exército, da União ou bem público? Inalienabilidade Direitos coletivos e direitos difusos Impacto ambiental? Ruídos Fauna Flora Impacto na vizinhança? Direito a um meio ambiente equilibrado Constituição Federal Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.  § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

Plano Diretor Lei Complementar 111 de 1º de fevereiro de 2011 DEODORO: AP 5.1 – RA XXXIII MACROZONA INCENTIVADA (ÁREAS SUJEITAS À INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO) DEMANDAS PRIORITÁRIAS POR ÁREA DE PLANEJAMENTO III- Implantação da Linha C, entre a Barra da Tijuca e Deodoro, operando com ônibus convencionais a partir de terminais integrados, por faixas ou vias exclusivas segregadas. Deodoro   2,0 Av. Brasil 4,0

Pacote olímpico (LC 108/2010) CAPÍTULO III - DA CONSTRUÇÃO DO AUTÓDROMO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NO BAIRRO DE DEODORO, NA XXXIII RA, E DA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL CONSTANTES DO PAL 29656 E DO PAL 27795 Art. 30. Fica permitida a construção do Autódromo da Cidade do Rio de Janeiro na área descrita e delimitada na forma dos Anexos II e III desta Lei Complementar, situada no Bairro de Deodoro, na XXXIII RA - Realengo. Art. 31. Ficam definidos para a área constante dos Anexos II e III desta Lei Complementar os seguintes parâmetros urbanísticos: I- Usos b) serviços de recreação e lazer, organização e exploração de atividades desportivas relacionadas a automobilismo e aos esportes mecânicos Art. 32. A aprovação dos projetos de construção do circuito automobilístico e das edificações e instalações a ele complementares fica condicionada à avaliação dos impactos no sistema viário e no meio ambiente pelos órgãos municipais competentes, na forma prevista no art. 173, da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, e às restrições impostas pelo Plano Específico da Zona de Proteção do Aeródromo de Campo dos Afonsos – Campo Délio Jardim de Mattos.

PEU Deodoro – Apresentação no COMPUR “A AEIU será provavelmente uma mancha sobre a área militar e sobre a área que é publica, em prosseguimento disse que serão excluídas: a área que classificada como conservação ambiental – que corresponde a de Gericino, a área do autódromo** e a área ao longo da Avenida Brasil porque o Plano Diretor já estabelece o índice 4. Disse também que toda a área militar, em torno das estações e a área pública ao longo da Transolímpica será envolvida por uma AEIU. Com o objetivo de captura de mais valia pela definição de potencial construtivo e disponibilização de grandes glebas de terras públicas hoje sob jurisdição e tutela militar, o PEU Deodoro estabelecerá condições para outorga onerosa, mediante pagamento de contrapartida, de acordo com o que estabelecem o Estatuto da Cidade – Lei Federal nº 10257 de 10 de julho de 2011 e o Plano Diretor Decenal – Lei Complementar 111 de 1º de fevereiro de 2011.” (Extrato da p. 6, da Ata da Reunião do COMPUR de 28 de julho de 2011) “Afirmou que, as áreas mais próximas da Avenida Brasil, poderiam ter um potencial para ocupação, no entanto está sendo proposto uma zona de conservação ambiental, com parâmetros zero para compensar a ocupação das áreas verdes. (Extrato da p. 11 e 12 da Ata da Reunião do COMPUR de 28 de julho de 2011) **Sérgio Dias faz um esclarecimento informando que quem está propondo Zona de Conservação Ambiental é o PEU. Afirmou que hoje é uma área militar onde o exército faz o que quiser [...], mas que estão propondo é uma nova legislação ambiental, que é o PEU. Em relação ao Autódromo, o Secretário comentou que não se está discutindo a localização e afirmou que está se respeitando uma lei do pacote olímpico que estabeleceu que ali seria o local para o futuro autódromo [...] o fruto de uma longa negociação com a confederação de automobilismo e a federação internacional de automobilismo para sair de Jacarepaguá e passar para um outro local.

CONSEMAC 13 de dezembro de 2011. Autódromo em Deodoro? Vereadora Sonia Rabello http://www.soniarabello.com.br/ contato@soniarabello.com.br 38142901