FAIT-F ACULDADE A LIANÇA D E I TABERAÍ Professor: Danilo Silva.

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Transcrição da apresentação:

FAIT-F ACULDADE A LIANÇA D E I TABERAÍ Professor: Danilo Silva

A LUNOS : Raissa Duarte Pereira Marciel Augusto Cipriano Alves Naiara Silva De Souza Elaine Ferreira De Araújo Leidiane Da Silva Paula

D EFINIÇÃO DO QUE É P ASSIVO ?

P ASSIVO SÃO OBRIGAÇÕES PRESENTES NA EMPRESA. O RIUNDOS DE EVENTOS PASSADOS E QUE SERÃO LIQUIDADOS MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE ATIVOS.

P ASSIVO O Passivo compreende basicamente as obrigações a pagar, isto é, as quantias que a empresa deve a terceiros:

PASSIVO É UMA OBRIGAÇÃO PRESENTE DA ENTIDADE, DERIVADA DE EVENTOS JÁ OCORRIDOS, CUJA LIQUIDAÇÃO SE ESPERA QUE RESULTE EM SAÍDA DE RECURSOS CAPAZES DE GERAR BENEFÍCIOS ECONÔMICOS.

U MA CARACTERÍSTICA ESSENCIAL PARA A EXISTÊNCIA DE PASSIVO É

Que a entidade tenha uma obrigação presente.

P ASSIVO É ?

É uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos.

P ASSIVO C IRCULANTE São as obrigações a curto prazo, ou seja, as que deverão ser liquidadas dentro do exercício social seguinte (próximo ano), ou conforme o ciclo operacional da empresa, se este for superior a um ano.

E XEMPLOS DE P ASSIVO C IRCULANTE São incluídas enquanto subcontas do passivo circulante da empresa: Salários, férias, provisões e demais direitos e participações relativas aos funcionários Impostos Fornecedores Aluguel Bancos e instituições financeiras Créditos de sócios e acionistas

P ASSIVO N ÃO C IRCULANTE O Passivo Não Circulante corresponde ao subgrupo exigível, ou seja: obrigações que devem ser pagas após o término do próximo exercício, contando a partir do encerramento do Balanço Patrimonial.

E XEMPLOS DE P ASSIVO N ÃO C IRCULANTE Instituições Financeiras: parcelas de empréstimos e financiamentos, incluindo os respectivos juros e encargos contratuais decorridos, vencíveis após o exercício seguinte ao do fechamento de balanço (ou seja, a partir do 13º mês do encerramento do exercício). Créditos de sócios, acionistas, diretores e empresas coligadas e controladas, quando sua liquidação estiver estipulada após o exercício seguinte. Obrigações Tributárias de longo prazo, incluindo parcelas relativas a programas de refinanciamento de dívidas fiscais e previdenciárias (como o REFIS), acrescidos dos encargos legais previstos pelo regime de competência.

O BRIGADA A Todos!!!!!