SUAS/PNAS O SUAS não é um programa, mas uma nova ordenação da gestão da assistência social como política pública. A novidade do SUAS é de instaurar em.

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Transcrição da apresentação:

SUAS/PNAS O SUAS não é um programa, mas uma nova ordenação da gestão da assistência social como política pública. A novidade do SUAS é de instaurar em todo o território brasileiro um mesmo regime geral de gestão e alcance da política brasileira de assistência social com a perspectiva de responder à universalidade de um direito de cidadania (Sposati, 2006)

Consolida: o modo de gestão compartilhada, o co-financiamento, a cooperação técnica entre os três entes federativos (federal, estadual, municipal);Estabelece:. a divisão de responsabilidades entre os entes para instalar, regular, manter e expandir as ações de assistência social. SUAS/PNAS

O SUAS é O SUAS é a regulação, em todo o território nacional: da hierarquia, dos vínculos, das responsabilidades do sistema, serviços, benefícios e ações de assistência social, de caráter permanente ou eventual.

ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAS NO SUAS PSB PSE Média PSE Alta Ausência de Vínculos Familiares e Comunitários Vínculos Familiares e Comunitários Escala de risco e vulnerabilidade

GESTÃO DO SUAS Condições de gestão ( níveis de habilitação) Instrumentos de Gestão (Plano; Orçamento; Gestão da informação, monitoramento e avaliação; Relatório de gestão) Gestão Financeira (Fundos de Assistência Social;Descentralização político-administrativa no financiamento da assistência social) Gestão de Recursos Humanos

NÍVEIS DE GESTÃO DOS MUNICÍPIOS GESTÃO DOS MUNICÍPIOS INICIALBÁSICAPLENA

Etapas para habilitação Gestor municipal Conselho Municipal de Assistência Social Secretaria de Estado de Assistência Social ou congênere Comissão Intergestores Bipartite (CIB):.Preparação dos documentos comprobatórios Análise e deliberação dos documentos comprobatórios Avaliação Parecer técnico (máximo 30 dias).Apreciação e posicionamento.Preenchimento do termo de habilitação Publicação da habilitação pactuada na CIB Comissão Intergestores Tripartite (CIT): Cópia da publicação da habilitação pactuada na CIB Arquivamento de todo o processo e da publicação de habilitação Retorna Encaminha

Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência Social : Municípios GestãoInicial Os habilitados em Gestão Municipal, de acordo com a NOB 99, serão habilitados automaticamente em Gestão Inicial – NOB SUAS Receber recursos para Erradicação do Trabalho Infantil e para Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes O município que não se habilitar à Gestão Plena ou à Básica receberá recursos da União, conforme série histórica, em forma de pisos.

Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência Social : Municípios Gestão Básica O município assumirá gestão parcial das ações de assistência social Pode receber recursos para combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes Recebe os recursos já repassados pela serie histórica na média e alta complexidade transformados em Pisos Recebe o piso de proteção social básica, fixo e variável, definindo a rede prestadora de serviços e as prioridades de atendimento Co-gerencia BPC: realiza avaliação social Receber recursos do Fundo Nacional da Assistência Social para as ações de revisão do BPC

Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência Social : Municípios GestãoPlena O município terá gestão total das ações de assistência social Co-gerencia BPC: Realiza avaliação social, aferição de renda, análise e processamento do requerimento Celebrar ajuste diretamente com a União para consecução das ações de revisão do BPC Ampliar o atendimento atual dos Centros de Referência Especializados Participa da partilha dos recursos para projetos Inclusão Produtiva Receber o piso de proteção social básica, fixo, de transição e variável Na PSE de alta complexidade, o financiamento praticado terá como base a capacidade de atendimento

REDE SOCIOASSISTENCIAL: Serviços de Proteção Social Básica e Especial (Governamental e Não Governamental) FMAS Fundo Municipal de Assistência Social CMAS Conselho Municipal de Assistência Social Governo Municipal Secretaria Municipal de Assistência Social ou congênere CIB Comissão Intergestora Bipartite FEAS Fundo Estadual de Assistência Social CEAS Conselho Estadual de Assistência Social Governo Estadual Secretaria de Estado de Assistência Social ou congênere CIT Comissão Intergestora Tripartite FNAS Fundo Nacional de Assistência Social CNAS Conselho Nacional de Assistência Social Governo Federal Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome QUEM PACTUA QUEM FINANCIA QUEM DELIBERA QUEM EXECUTA Instâncias

PAPEL DO ESTADO Gestão do Sistema Estadual de Assistência Social (Coordenação e organização do Sistema Estadual de Assistência Social); Coordenação da Proteção Social Básica e Especial; Planejamento e orçamento; Gerenciamento do Fundo Estadual de Assistência Social; Co-financiamento dos serviços, programas e projetos no âmbito da proteção social básica e especial; Monitoramento e Controle da execução de serviços, programas, projetos e benefícios; Gerenciamento dos Sistemas de Informação; Cooperação técnica / Assessoria aos Municípios (apoio técnico a gestão descentralizada do SUAS com vistas ao aprimoramento e qualificação da gestão local de assistência social) Gestão do Trabalho e Educação Permanente em Assistência Social; Apoio às instâncias de pactuação e deliberação (gestão compartilhada).

SUAS é uma Política de Estado e não de governo S Significa que o Estado deve ter a responsabilidade pela implementação da política, garantido a qualidade e expansão dos serviços, ou seja: Implantar política de parcerias, Coordenar a PNAS, Financiar as ações, Construir metodologia, Controlar os resultados.

GESTÃO FINANCEIRA CO-FINANCIAMENTO DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO FUNDOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (NACIONAL, ESTADUAL, DF, MUNICIPAIS) TRANSPARÊNCIA E RACIONALIZAÇÃO DOS GASTOS CRITÉRIOS DE TRANSFERÊNCIA com base em pisos de proteção, segundo porte dos municípios, a proporção de população vulnerável e o cruzamento de indicadores socioterritoriais e de cobertura; superação da relação convenial para transferência de recursos federais.

GESTÃO DOS SERVIÇOS E BENEFÍCIOS NÍVEL DE GESTÃO DIAGNÓSTICO DA REALIDADE INCLUINDO CONHECIMENTO DO TERRITÓRIO DE VULNERABILIDADE E O PÚBLICO). REDE SOCIOASSISTENCIAL ARTICULAÇÃO COM AS DEMAIS POLÍTICAS PÚBLICAS MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS NOB-RH: Determinar e, portanto, tornar exigível as ações e procedimentos que cabem a cada um dos entes federados na Gestão do Trabalho no âmbito do SUAS. – Concursos públicos – Plano de cargos, carreiras e salários – Educação continuada e permanente – Estruturar área responsável pela gestão do trabalho – Superar a precarização de vínculos trabalhistas

Está em questão uma mudança de cultura na área da assistência social, que definitivamente assuma a perspectiva de direitos, a articulação da política social com a política econômica e a viabilização de recursos orçamentários para a implementação das mudanças necessárias.