Serviço sócio educativo integrante da Proteção Social Básica do SUAS

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Transcrição da apresentação:

Serviço sócio educativo integrante da Proteção Social Básica do SUAS PRO JOVEM adolescente Serviço sócio educativo integrante da Proteção Social Básica do SUAS

Definição e objetivos É um serviço sócio educativo de convívio,que visa complementar a proteção social básica criando mecanismos para garantir o direito à convivência familiar e comunitária e criar condições para a inserção e permanência do jovem no sistema de ensino. Objetiva promover a inclusão de jovens qualificando e valorizando a sua participação social através de atividades sócio educativas.

Quem pode participar: O público do Pro Jovem Adolescente é constituído por Jovens entre 15 e 17 anos. Pertençam as famílias beneficiárias do PBF (preferencialmente) Tenham participado do PETI Estejam vinculados ou tenham sido inseridos no serviço de enfrentamento ao abuso e a exploração sexual (Sentinela) Egressos ou em cumprimento de medidas sócio educativas (de internação e de proteção)

IMPLANTAÇÃO NO MUNICÍPIO Critérios: 2008 (partilha pactuada CIT) Estar habilitado na gestão básica ou Plena do SUAS Ter CRAS em funcionamento (monitoramento CRAS2007) Apresentar demanda mínima de 40 jovens de entre 15 e 17 anos no CADÚnico (perfil do PBF)residentes no território. Assinatura do Termo de Adesão

ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA Os jovens são organizados em grupos de 25 integrantes denominado:COLETIVOS O responsável pelo coletivo é o ORIENTADOR SOCIAL O serviço é prestado ou referenciado no CRAS e supervisionado por seu coordenador O MDS repassa o recurso mensalmente a título de custeio para cada coletivo R$1.256,25 A carga horária total é de 1200 hs distribuída em 2 anos (ciclo I e II) com 12,5hs semanais de atividades (encontros e/ou oficinas). Contraturno

TRAÇADO METODOLÓGICO O pro Jovem adolescente articula 03 eixos estruturantes:CONVIVÊNCIA SOCIAL,PARTICIPAÇÃO CIDADÃ E MUNDO DO TRABALHO 06 Temas Transversais: direitos humanos e sócio assistenciais,trabalho,cultura,meio ambiente,saúde e esporte

CONTROLE SOCIAL Exercido pelos conselhos de Assistência Social e dos Direitos da Criança e Adolescente,fóruns e entidades da sociedade civil Obs: Os CMAS referendaram no SUASWEB a adesão do município ao programa

DESLIGAMENTO DO PROGRAMA Condições de Desligamento: Conclusão do ciclo completo de atividades Completar 18 anos (ciclo completo) Descumprimento reiterado e injustificado com matrícula e frequência escolar Descumprimento grave de normas de convivência O desligamento será precedido de ações da equipe para reverter as situações motivadoras