Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL ITUPORANGA

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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL ITUPORANGA

AVALIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES E METAS PARA ELABORAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA AVALIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES E METAS PARA ELABORAÇÃO DA PLANO PLURIANUAL PPA PERÍODO: Quadriênio 2014-2017 2/15 Secretaria da Fazenda – Departamento de Contabilidade

II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Constituição Federal, artigo 165 – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 3/15 Secretaria da Fazenda – Departamento de Contabilidade

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, “Lei de Responsabilidade Fiscal”: CAPÍTULO IX DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Seção I DA TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL “Art. 48 – São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e lei de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. Parágrafo Único – a transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.” 4/15 Secretaria da Fazenda – Departamento de Contabilidade

A Lei Orgânica Municipal FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A Lei Orgânica Municipal CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO “Art. 144-A. O Projeto do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, serão encaminhados pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, obedecendo aos seguintes prazos: I – o Plano Plurianual, até 31 de julho de cada exercício; II – a Lei de Diretrizes Orçamentárias, até 15 de setembro de cada ano; III – a Lei Orçamentária Anual até o dia 30 de outubro de cada Exercício.” 5/15 Secretaria da Fazenda – Departamento de Contabilidade

REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Instrumento Convocatório (EDITAL): Data: 30/07/2013 Horário: 16:00horas Local: Auditório da Câmara Municipal de Vereadores de Ituporanga/SC, cito na Rua Vereador Joaquim Boing, nº 40 – Centro – Ituporanga/SC – CEP: 88.400-000. Instrumento Convocatório (EDITAL): Mural da Prefeitura Municipal; Mural Câmara de Vereadores; Mural Ministério Público de SC; e Mural Tribunal de Justiça de SC – Comarca de Ituporanga/RS. 6/15 Secretaria da Fazenda – Departamento de Contabilidade

- Prefeitura Municipal de Ituporanga/SC CNPJ: 83.102.640/0001-30 ENTIDADES - Prefeitura Municipal de Ituporanga/SC CNPJ: 83.102.640/0001-30 - Fundo Municipal de Saúde CNPJ: 11.407.443/0001-18 - FEXPONACE CNPJ: 08.402.983/0001-02 - Câmara de Vereadores de Ituporanga/SC CNPJ: 79.369.633/0001-21 7/15 Secretaria da Fazenda – Departamento de Contabilidade

RELAÇÃO DE ÓRGÃO – Estrutura Atual PPA – PLANO PLURIANUAL RELAÇÃO DE ÓRGÃO – Estrutura Atual 8/15 Secretaria da Fazenda – Departamento de Contabilidade

PPA – PLANO PLURIANUAL CONCEITOS I – Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos; II – Diagnóstico, a identificação da realidade existente, de forma a permitir a caracterização e a mensuração dos problemas e necessidades; III – Diretrizes, conjunto de créditos de ação e decisão que devem disciplinar e orientar a atuação governamental; IV – Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais; V – Ações, o conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a execução do programa; VI – Produto, os bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução do programa; VII – Metas, os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar. 9/15 Secretaria da Fazenda – Departamento de Contabilidade

PPA – PLANO PLURIANUAL RESULTADO 10/15 Secretaria da Fazenda – Departamento de Contabilidade

PPA – PLANO PLURIANUAL RECEITAS 11/15 Secretaria da Fazenda – Departamento de Contabilidade

PPA – PLANO PLURIANUAL DESPESAS 12/15 Secretaria da Fazenda – Departamento de Contabilidade

PPA – PLANO PLURIANUAL RESUMO 13/15 Secretaria da Fazenda – Departamento de Contabilidade

Apresentação - Programas de Governo Quadriênio 2014-2017 PPA – PLANO PLURIANUAL PROGRAMAS DE GOVERNO Apresentação - Programas de Governo Quadriênio 2014-2017 14/15 Secretaria da Fazenda – Departamento de Contabilidade

FIM ! 15/15 Secretaria da Fazenda – Departamento de Contabilidade