REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO EM GESTÃO BÁSICA

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Transcrição da apresentação:

REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO EM GESTÃO BÁSICA REUNIÃO COM OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO INICIAL PARA MUDANÇA DE HABILITAÇÃO GERÊNCIA DE GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Segundo a NOBSUAS 2005, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) comporta quatro tipos de gestão: dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União. 2.1 Gestão dos municípios No caso da Gestão Municipal, três níveis são possíveis: inicial, básica e plena. Gestão Inicial Os municípios que aderiram à gestão municipal da Política de Assistência Social serão automaticamente habilitados no nível de gestão inicial. II. Gestão Básica Nível em que o município assume a gestão da proteção social básica na Assistência Social, devendo o gestor, ao assumir a responsabilidade de organizar a proteção básica em seu município, prevenir situação de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições. III. Gestão Plena Nível em que o município tem a gestão total das ações de Assistência Social. O gestor, ao assumir a responsabilidade de organizar a proteção social básica e especial em seu município, deve prevenir situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, além de proteger as situações de violação de direitos ocorridas em seu município.

INSTRUMENTO DE COMPROVAÇÃO Segundo a NOBSUAS 2005, para que um município possa se habilitar em GESTÃO INICIAL, são necessários os seguintes instrumentos: REQUISITO INSTRUMENTO DE COMPROVAÇÃO Comprovação da criação e funcionamento do CMAS. Cópia da lei de criação; Cópias das atas das 3 últimas reuniões ordinárias; Cópia da publicação da atual composição do CMAS; Cópia da ata do Conselho que aprova os documentos comprobatórios de habilitação. Comprovação da criação e funcionamento do FMAS. Cópia do ato legal de criação. Elaboração e apresentação do Plano Municipal aprovado pelo CMAS. - Apresentação do Plano Municipal de Assistência Social com programação física e financeira atualizada; Ata do CMAS que aprova o Plano. Alocação e execução de recursos financeiros próprios no FMAS que propiciem o cumprimento do compromisso de cofinanciamento. Cópia da Lei Orçamentária Anual/LOA.

INSTRUMENTO DE COMPROVAÇÃO Segundo a NOBSUAS 2005, para que um município possa se habilitar em GESTÃO BÁSICA, são necessários os seguintes instrumentos: REQUISITO INSTRUMENTO DE COMPROVAÇÃO Comprovação da criação e funcionamento do Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e Conselho Tutelar - CT - Cópia da lei de criação; - Cópias das atas das 3 últimas reuniões ordinárias, exceto CT; - Cópia da publicação da atual composição; - Cópia da ata do CMAS que aprova os documentos comprobatórios de habilitação; - Cópia do instrumento que comprove o regular funcionamento e/ou declaração de funcionamento emitida pelo M. P. ou CMDCA. Comprovação da criação e funcionamento do FMAS. - Cópia do ato legal de criação do FMAS. Elaboração e apresentação do Plano Municipal aprovado pelo CMAS. - Apresentação do Plano Municipal de Assistência Social com programação física e financeira atualizada; - Ata do CMAS que aprova o Plano.

Alocação e execução de recursos financeiros próprios no FMAS que propiciem o cumprimento do compromisso de co-financiamento. - Cópia da Lei Orçamentária Anual/LOA; - Balancete do FMAS no último trimestre; - Cópia da resolução do conselho, constando a aprovação da prestação de contas do ano anterior. Instituição de CRAS no município em conformidade com o estabelecido nesta Norma no item critérios de partilha. - Diagnóstico atualizado das áreas de vulnerabilidade e risco social; - Descrição da localização, espaço físico, equipe técnica existente, área de abrangência (território) e a rede de proteção social básica existentes no território e proximidades. Manter estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do BPC e dos Benefícios Eventuais, com equipe profissional composta por, no mínimo, um (01) profissional de serviço social. - Descrição da estrutura existente para o atendimento do BPC e benefícios eventuais; - Numero do CRESS do profissional responsável pelo atendimento.

Elaborar Plano de Inserção e Acompanhamento de beneficiários do BPC, conforme sua capacidade de gestão, contendo ações, prazos e metas a serem executadas, articulando-as às ofertas da Assistência Social e as demais políticas pertinentes, dando cumprimento ainda ao art. 24 da LOAS. - Apresentação do Plano com o número e porcentagem, contendo ações, prazos e metas a serem executadas. Estruturar a Secretaria Executiva do CMAS com profissional de nível superior. - Declaração do CMAS, comprovando a existência da estrutura e técnico de nível superior responsável pela Secretaria Técnica do CMAS.

ETAPAS PARA HABILITAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, CONFORME NOBSUAS 2005: GESTOR MUNICIPAL prepara os documentos; CMAS analisa e delibera os documentos; GESTOR MUNICIPAL encaminha documentos a SST; SST verifica a documentação do processo de habilitação (Anexo II); SST encaminha documentos a CIB; Apreciação e posicionamento da CIB quanto aos documentos; CIB preenche o Termo de Habilitação; Publicação, pela SST, da habilitação pactuada na CIB; Encaminhamento para a Secretaria Técnica da CIT de cópia da publicação da habilitação pactuada pela CIB; Arquivamento de todo o processo e da publicação de habilitação na CIB.

ENDEREÇO PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO: Simone Cristina Vieira Machado Diretora de Assistência Social – DIAS/SST/SC Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação - SST Av. Mauro Ramos 722 - Centro - Florianópolis – SC CEP 88020-300 www.sst.sc.gov.br Fone: (48) 32293793 Tanto o endereço referido acima quanto a documentação necessária para habilitação em Gestão Básica estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: http://www.sst.sc.gov.br/?id=240

OBSERVAÇÃO: Com a NOBSUAS 2012, por meio dos artigos 28, 29 e 30 do Capítulo IV, Seção II, os NÍVEIS DE GESTÃO passarão a ser definidos da seguinte forma: Art. 28. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios serão agrupados em níveis de gestão, a partir da apuração do Índice de Desenvolvimento do SUAS - ID SUAS, consoante ao estágio de organização do SUAS em âmbito local, estadual e distrital. Parágrafo único. O ID SUAS será composto por um conjunto de indicadores de gestão, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais apurados a partir do Censo SUAS, sistemas da Rede SUAS e outros sistemas do MDS. Art. 29. Os níveis de gestão correspondem à escala de aprimoramento, na qual a base representa os níveis iniciais de implantação do SUAS e o ápice corresponde aos seus níveis mais avançados, de acordo com as normativas em vigor. Art. 30. Os níveis de gestão são dinâmicos e as mudanças ocorrerão automaticamente na medida em que o ente federativo, quando da apuração anual do ID SUAS, demonstrar o alcance de estágio mais avançado ou o retrocesso a estágio anterior de organização do SUAS.

OBSERVAÇÃO: Contudo, o Capítulo XI da mesma normativa que trata sobre as Regras de Transição, ressalta em seu artigo 139, parágrafo 1º, inciso I que: Art. 139. A aplicação do Capítulo IV se dará a partir da implantação efetiva do sistema de informação que permita o planejamento dos entes federativos para o alcance das prioridades e metas do Pacto Aprimoramento do SUAS e o respectivo acompanhamento. §1º No período de implantação efetiva do sistema de que trata o caput, aplicar-se-á: I – aos municípios: o capítulo II da NOB SUAS/2005, aprovada pela Resolução nº 130 de 2005 do CNAS, que trata dos Tipos e Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que instituiu o modelo de habilitação ao SUAS e os níveis de gestão inicial, básica e plena.

OBRIGADA !!!