AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

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AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Superintendência de Recursos Humanos Departamento de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal Serviço de Avaliação e Análise de Cargo AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 2011

LEGISLAÇÃO

O Estágio Probatório compreende o período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data em que o servidor iniciou o exercício das atividades do cargo. De acordo com os preceitos constitucionais:   Constituição da República Federativa do Brasil: Art.41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (. . .) § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade – texto constitucional alterado pela emenda constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998.

AEDA 020/REITORIA/2009 www.srh.uerj.br Ato Executivo de Decisão Administrativa que normatiza a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores em Estágio Probatório. www.srh.uerj.br Caminho : Servidor – Legislação – Outros “Art. 13 - Fica vedado ao servidor em Estágio Probatório: (...) b) movimentação (remoção do servidor de lotação ou localização); (...)”

OBJETIVO Desenvolvimento do servidor, garantindo a eficiência e eficácia na execução de suas tarefas. Garantir o mérito como critério para a aquisição da estabilidade do servidor. Providenciar Portaria de Aquisição de Estabilidade, homologando os resultados.

PERIODICIDADE DAS AVALIAÇÕES 1ª - 13º mês de efetivo exercício 2ª - 23º mês de efetivo exercício 3ª e última – 33º mês de efetivo exercício A responsabilidade de retirada e devolução dos instrumentos do Estágio Probatório é do AVALIADO. O não cumprimento dos prazos acarretará em Inquerito Administrativo.

LICENÇAS Tempo suspenso: Tempo computado: licença saúde; licença gestante; licença amamentação; falta abonada; entre outras. férias; feriado; ponto facultativo; recesso; repouso remunerado; viagem a serviço e participação em treinamento externo. Para o servidor ser avaliado deverá permanecer no mesmo local de trabalho por no mínimo 6 meses.

DOCUMENTAÇÃO CARTA PARA DIREÇÃO FICHA DE IDENTIFICAÇÃO TERMO DE COMPROMISSO

Deverá ser entregue no SERAV até 08/08/2011.

METODOLOGIA LEVANTAMENTO DE POTENCIAL AVALIAÇÕES

LEVANTAMENTO DE POTENCIAL Definição: Instrumento que realiza o levantamento do potencial do servidor. Não é um instrumento de Avaliação. Prazo de devolução: Até 3 meses após a admissão do servidor .

Quem recebe: Avaliador. Quem preenche: Avaliador conjuntamente com servidor em estágio probatório. Quem devolve ao SERAV: Servidor em estágio probatório.

OBJETIVOS Conhecer os indicadores que compõem os instrumentos da Avaliação; Ordenar os indicadores; Definir metas; Estabelecer diálogo entre avaliador e avaliado sobre as atividades do último.

INSTRUMENTOS DA AVALIAÇÃO AUTO – AVALIAÇÃO SUPERIOR CONSENSUAL

PONTUAÇÃO PARA APROVAÇÃO A AVALIAÇÃO CONSENSUAL É O ÚNICO INSTRUMENTO VÁLIDO PARA PONTUAÇÃO. A PONTUAÇÃO MÁXIMA É DE 78 PONTOS, DIVIDIDOS EM 10 INDICADORES. 1ª AVALIAÇÃO 2ª AVALIAÇÃO 3ª AVALIAÇÃO 39 PONTOS 47 PONTOS 55 PONTOS 50% 60% 70%

DISCURSIVAS Manual de Cargos; Planejamento Institucional, setorial e pessoal; Capacitação do servidor; Readaptação; Planejamento de metas; Melhoria das condições de trabalho.

RESUMO DAS ETAPAS E PRAZOS FICHA DE IDENTIFICAÇÃO 08 DE AGOSTO LEVANTAMENTO DE POTENCIAL 30 DE OUTUBRO 1ª AVALIAÇÃO 13º mês 2ª AVALIAÇÃO 23º mês 3ª AVALIAÇÃO 33º mês

EQUIPE: Carmen Moura Julia Feitosa Marcelle Sophia Marcelo Ouriques Rosalia Arosa Silvana Cordeiro Gisele Carvalho SERAV – Serviço de Avaliação e Análise de Cargo Telefone: 233 40695 / 233 40407 E-mail : serav@srh.uerj.br