DIREITO CIVIL Il AULA 12 TEMA 09

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Transcrição da apresentação:

DIREITO CIVIL Il AULA 12 TEMA 09 CASAMENTO: FORMALIDADES E IMPEDIMENTOS. PÁG.63/69 Data: 26.04.06 Prof.ª Graziela Reis

QUAL A NATUREZA JURÍDICA DO CASAMENTO

CARACTERÍSTICAS DO CASAMENTO Liberdade de escolha dos nubentes; Solenidade do ato nupcial; Caráter público da legislação; Casamento monogâmico; Permanência da união.

ART. 1511, CÓDIGO CIVIL ART. 1.511. O CASAMENTO ESTABELECE COMUNHÃO PLENA DE VIDA, COM BASE NA IGUALDADE DE DIREITOS E DEVERES DOS CÔNJUGES.

PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO Art. 1.525 DO CÓDIGO CIVIL

Dos Impedimentos Art. 1.521. Não podem casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; II - os afins em linha reta;

III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

V - o adotado com o filho do adotante; VI - as pessoas casadas; VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

Das causas suspensivas Art. 1.523. Não devem casar: I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo.

SÍNTESE DA AULA: IMPEDIMENTOS PARA O CASAMENTO (CONSANGÜINIDADE, AFINIDADE E ADOÇÃO) CAUSAS SUSPENSIVAS DO CASAMENTO