LEIS SOBRE POLUIÇÃO SONORA E VISUAL

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Transcrição da apresentação:

LEIS SOBRE POLUIÇÃO SONORA E VISUAL Priscyla Santiago

LEGISLAÇÃO FEDERAL SOBRE POLUIÇÃO SONORA URBANA CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEI Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle da poluição;” VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico,turístico e paisagístico;” § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais” NÃO ENTENDI PORQUE ESTA PARTE ESTA AQUI SE O OBJETIVO É FALAR SOBRE POLUIÇÃO SONORA E VISUAL.

O QUE É POLUIÇÃO SONORA E VISUAL?

Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; Poluição Sonora:A emissão de sons e ruídos em níveis que causam incômodos às pessoas e animais e que prejudica, assim, a saúde e as atividades humanas.

A Lei nº 6. 938, de 31 de agosto de 1981 e a Lei nº 9 A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências; Artigo 54 considera crime “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, como a poluição sonora pode causar danos à saúde humana, afetando os sistemas auditivo e nervoso das pessoas; Sujeitando-se a penas de reclusão de um a quatro anos,além de multa.

Leis que tratam sobre a poluição sonora Código de Trânsito Brasileiro Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 art. 104: Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases e ruído. § 5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na emissão de gases poluentes e ruído.

Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais ; art. 42 . Perturbar alguém o trabalho ou sossego alheios: I - com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – Prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa.