ABORDAGEM SOCIOLÓGICA DO SISTEMA JURÍDICO

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Transcrição da apresentação:

ABORDAGEM SOCIOLÓGICA DO SISTEMA JURÍDICO Sabadell, Ana Lucia. Manual de Sociologia Jurídica. 3ª edição. São Paulo: Editora RT, 2005

INTRODUÇÃO A contribuição de Durkheim,Weber e Marx. O nascimento da Sociologia Jurídica como disciplina : 1907, Carlo Nardi. 1913 : Eugen Ehrich : Fundamentos de Sociologia Juridica A contribuição de Durkheim,Weber e Marx.

Ponto fundamental : o direito é um fato social. a sua criação, evolução e aplicação podem ser entendidas através da análise de fatores, de interesses e de forças sociais. Ele se manifesta como uma das realidades observáveis na sociedade Os sociólogos do direito consideram que o direito possui uma única fonte que é “ a vontade do grupo social”. Assim a sociologia jurídica deve pesquisar “os fatos jurídicos” (Ehrlich) cuja manifestação não depende da lei escrita mas sim da sociedade.

A CONTRIBUIÇÃO DE DURKHEIM, WEBER E MARX

Utiliza na SJ o método funcionalista que emprega na sociologia. Enfatiza a estabilidade e a durabilidade do direito enquanto organização social. DURKHEIM Direito: símbolo da coesão social Dois tipos de direito : repressivo numa sociedade concretizada em interesses e valores compartilhados pelos membros da sociedade: solidariedade mecânica Restitutivo: numa sociedade estruturalmente diferenciada por funções especializadas: solidariedade orgânica A passagem de uma a outra se faz pela divisão do trabalho

KARL MARX Não escreveu especificamente sobre o direito Sua teoria sobre o conflito estabelece relações entre o direito, Estado, economia e sociedade. Utilizando-se do método do materialismo histórico e dialético, constrói uma teoria social onde encontramos uma visão do direito. KARL MARX No modo de produção capitalista, a classe detentora dos meios de produção impõe seus interesses à classe proletária. Essa infra-estrutura econômica condiciona a super-estrutura jurídico-estatal a fim de manter a dominação de classe. O direito e o Estado aparecem como instrumento de coerção da classe dominante, servindo à imposição de sua ideologia.

Desenvolveu uma Sociologia do Direito de caráter histórico,analisando as divergências metodológicas entre a dogmática Jurídica e a sociologia. Entende a sociologia a partir da metodologia compreensiva. Demonstra a diferença entre o método sociológico o jurídico-dogmático: o segundo visa estabelecer a coerência lógica das proposições jurídicas. A primeira no plano do que é e a segunda no plano do dever-ser. MAX WEBER Utiliza-se de tipos ideais, sendo o direito racional/formal, que combina a previsibilidade com os critérios de decisão do sistema jurídico considerado e o direito racional/material que apela para sistemas exteriores(religiosos,ético,político) ao jurídico nos processos decisórios

ABORDAGEM POSITIVISTA SOCIOLOGIA DO DIREITO DUAS ABORDAGENS SOCIOLOGIA NO DIREITO ABORDAGEM EVOLUCIONISTA

ABORDAGEM POSITIVISTA (Sociologia do Direito) é um estudo sociológico, colocando-se numa perspectiva externa ao sistema jurídico. a sociologia do direito faz parte das ciências sociais.O direito tem seu método tradicional e sua autonomia. considera que a sociologia jurídica não pode ter participação ativa dentro do direito. ABORDAGEM POSITIVISTA (Sociologia do Direito) o direito é “a lei e as relações entre as leis” (Kelsen).Tudo o mais fica fora da ciência jurídica. a sociologia jurídica pode estudar e criticar o direito, mas não pode ser parte integrante desta ciência. também são excluídas do direito, a filosofia do direito, a história do direito, a criminologia e a psicologia jurídica. a aplicação imparcial do direito é possível e constitui uma garantia para todos. As indagações sociológicas sobre o direito são muito interessantes mas não podem intervir na aplicação do mesmo

ABORDAGEM EVOLUCIONISTA (Sociologia no Direito) adota uma perspectiva interna com relação ao sistema jurídico, pois a sociologia jurídica deve interferir ativamente na elaboração, no estudo dogmático e inclusive na aplicação do direito. não há ciência jurídica autônoma porque o direito deve empregar métodos próprios das ciências sociais. é uma ruptura com o conceito kelseniano de que o direito é “a norma e as relações entre as normas”. ABORDAGEM EVOLUCIONISTA (Sociologia no Direito) coloca em dúvida a suposta neutralidade do jurista o jurista-sociólogo pode influenciar o processo de elaboração das normas (que é incumbência do legislativo) e da doutrina ( os estudiosos do direito). pode influenciar também a aplicação da lei, pois quando o conflito surge, o juiz e os outros profissionais do direito devem fazer interpretações levando em conta o ponto de vista social. o magistrado sempre faz juízos de valores e nunca aplica a lei de modo “puro” pois, nas suas decisões, projeta seus valores individuais, exprimindo sua visão de mundo. não existe neutralidade e o direito é uma forma de política.

OUTRAS CONCEPÇÕES DA SOCIOLOGIA JURÍDICA Questão fundamental : As duas abordagens colocam o problema da autonomia das ciências jurídicas e neutralidade do legislador e do interprete do direito Evolucionismo Positivismo

OUTRAS CONCEPÇÕES DA SOCIOLOGIA JURÍDICA Tentativas de unificar as duas perspectivas : o sociólogo do direito realiza uma análise externa daquilo que é considerado como direito pelo ponto de vista da dogmática jurídica A sociologia jurídica tem os dois aspectos : o interno e o externo. Não se pode ignorar nenhum deles. Evolucionismo Positivismo

A sociologia jurídica constitui um ramo do direito ou da sociologia ? QUESTÕES A sociologia jurídica constitui um ramo do direito ou da sociologia ? Existem duas maneiras diferentes de trabalhar, na sociologia do direito, a perspectiva do sociólogo e a do jurista ?

SOCIOLOGIA DO DIREITO – OU SOCIOLOGIA JURÍDICA ? Sociologia do Direito : ramo da sociologia que tem como objeto de estudo o direito. Leitura sociológica do direito feita preferencialmente pelos sociólogos Sociologia Jurídica: estudo das dimensões sociológicas das normas jurídicas feito preferencialmente pelos juristas.

outros autores utilizam os dois termos como sinônimos Jurista : pode pecar pelo pouco conhecimento sociológico e por uma tendência a justificar o sistema jurídico. Sociólogo: desconhece completamente o direito (Carbonnier – Souto e Souto)

OUTRA DISTINÇÃO: Sociologia do direito pura : explica o sistema jurídico através da teoria sociológica. Sociologia do direito aplicada : estudo do sistema jurídico com a finalidade de ajudar o legislador e os profissionais do direito a tomarem melhores decisões. ( Rehbinder)

OBJETIVOS sensibilizar e influenciar o processo da elaboração das leis participar ativamente no debate dogmático é um dever da sociologia analisar o elo de ligação entre o direito positivo e a realidade social.

Como pode existir um direito sem fundamento, sem ideal de justiça, sem que se mantenha um vínculo real com a sociedade ?

DEFINIÇÃO DE SOCIOLOGIA JURÍDICA A Sociologia Jurídica examina a influência dos fatores sociais sobre o direito e as incidências deste ultimo na sociedade, ou seja, os elementos de interdependência entre o social e o jurídico, realizando uma leitura externa do sistema jurídico. Em outras palavras : a Sociologia Jurídica examina as causas (sociais) e os efeitos(sociais) das normas jurídicas.

Procura responder três questões fundamentais : Por que se cria uma norma jurídica ou um sistema jurídico? Quais são as conseqüências do direito na vida social ? Quais são as causas sociais da “decadência” do direito que se manifesta por meio do desuso e da abolição de certas normas ou mesmo mediante a extinção de determinado sistema jurídico ?

O jurista sociólogo examina as relações entre o direito e a sociedade em três momentos : a produção, a aplicação e a decadência da norma O jurista sociólogo observa o direito “de fora” (leitura externa) examinando as relações entre direito e sociedade Niklas Luhman : a) o que significa “ olhar o direito“de fora”. b) a relação entre o direito e a sociedade

O jurista sociólogo analisa a interação entre o direito e a sociedade O jurista sociólogo analisa a interação entre o direito e a sociedade. Seu trabalho não é descrever como funciona internamente o sistema jurídico, mas sim o modo de atuação do direito na sociedade ou seja, o exame das relações recíprocas entre o sistema social global e o subsistema jurídico.