Procedimento Disciplinar

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Transcrição da apresentação:

Procedimento Disciplinar Grupo 1-

Procedimento Disciplinar Aluno Pedagogia Disciplina

Procedimento Disciplinar Base de Aplicação Legal Decreto-Lei Regional 22/2005/A de 5 de Agosto Código de Procedimento Administrativo Regulamento Interno

Procedimento Disciplinar Fases Participação; Instrução; Decisão; Recurso; Aplicação

Procedimento Disciplinar Participação Docente/Funcionário/Aluno . Comunica comportamento grave ou muito grave ao Director de Turma . Participa a ocorrência, se a considerar grave ou muito grave, ao Presidente do Conselho Executivo Instrução (art. 64º, 65º) Director de turma . Instaura procedimento disciplinar, no prazo de um dia útil . Nomeia instrutor para o processo (professor da escola) Presidente do Conselho Executivo Código Procedimento Administrativo Artigos 74º a 134

Procedimento Disciplinar Instrução . Promove audiência oral dos interessados; . Procede às demais diligências necessárias ao processo de instrução (cinco dias úteis); . Prorrogação; . Elabora versão escrita da instrução, num relatório com qualificação do comportamento, ponderação das circunstâncias atenuantes e agravantes, proposta de aplicação da medida disciplinar e proposta de arquivamento do processo; . Remete relatório ao Presidente do Conselho Executivo, que pode suspender o aluno preventivamente da frequência da escola por duração correspondente à instrução do processo Instrutor (professor da escola) Art. 66º Código Procedimento Administrativo Artigos 86 º a 93 º

Procedimento Disciplinar Decisão Presidente do Conselho Executivo . Exerce o poder disciplinar (de acordo com a medida disciplinar a aplicar e as competências que lhe estão definidas ou . Convoca o CTD, no prazo máximo de dois dias úteis Conselho de turma disciplinar . Exerce o poder disciplinar (de acordo com a medida disciplinar a aplicar e as competências que lhe estão definidas ) Código Procedimento Administrativo Artigos 106º a 107º

Procedimento Disciplinar Recurso . Formula recurso hierárquico para o director regional competente em matéria de educação, no prazo de dez dias úteis; . É notificado pelo Presidente do Conselho Executivo do despacho do recurso Encarregado de educação Ou Aluno (maioridade) Art. 70º Código Procedimento Administrativo Artigos 158º e 166º

Procedimento Disciplinar Aplicação .Acompanha o aluno na execução da medida disciplinar a que foi sujeito; . Articula a sua actuação com os pais e EE, bem como com a dos professores da turma; . Assegura a co-responsabilização de todos os intervenientes nos efeitos educativos da medida aplicada; . Conta com o apoio das estruturas de orientação educativa e dos serviços especializados de apoio educativo (SPO e equipa multidisciplinar de apoio sócio-educativo Director de turma