PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

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Transcrição da apresentação:

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO SONEGAÇÃO FISCAL Utilização de artifícios ilegais, contábeis, jurídicos ou cambiais, de forma a postergar ou eximir-se do pagamento do tributo.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO EVASÃO FISCAL Ato ilegítimo Operações simuladas com objetivo enganoso ou doloso de evitar a tributação

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ELISÃO FISCAL Ato Legítimo praticado com o objetivo de evitar a incidência tributária ou diminuir o tributo, ANTES do surgimento da obrigação tributária.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Etapas essenciais: Prever a situação de fato que, se ocorrer, acarretará conseqüências jurídicas, fazendo nascer a obrigação tributária (fato gerador ou fato imponível ...) Identificar o período anterior e o período posterior à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (reflexos)

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Objetivo: redução da carga tributária através de meios lícitos – ELISÃO FISCAL Instrumentos: aproveitamento das diferentes formas de tributação e de incentivos fiscais

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO imprescindível o conhecimento das regras que disciplinam cada uma das sistemáticas de tributação Escolha certa = menos tributos e mais lucros !

Planejamento Tributário O Sistema Tributário COMPLEXO, o DESCONHECIMENTO, ou até mesmo o COSTUME, muitas vezes, faz com que a escolha seja pelo caminho mais SIMPLES; A escolha de como PAGAR precisa ser definida no INÍCIO DO ANO.

QUE OPÇÕES TENHO PARA PAGAR? Lucro Real Lucro Presumido Simples Nacional Para um adequado planejamento tributário, primeiro deve-se conhecer todas sistemáticas de tributação, depois fazer os cálculos e comparar.

APURAÇÃO DO LUCRO Lucro Real É lucro líquido do período de apuração, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação * Para as empresas que possuem muitas despesas dedutíveis, esta é uma forma de tributação a se pensar. Art. 247 (RIR)

PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS APURAÇÃO DO LUCRO Lucro Real PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS receita bruta, no ano anterior, superior a R$ 48 milhões ou proporcional lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior por lei, usufruam de benefícios fiscais (isenção ou redução do imposto) que no decorrer do ano tenha efetuado pagamento por estimativa bancos, sociedades de créditos, corretora de ações e câmbio, leasing, factoring, empresas de seguros e previdência privada Art. 246 (RIR)

lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior APURAÇÃO DO LUCRO Lucro Real PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior Não se aplica a receitas de exportação Não se aplica a prestação direta de serviços no (ou para) o exterior (ADI/SRF nº 5/2001) Não se considera prestação direta de serviços os prestados por filiais etc. Lucro Real Trimestral obrigatório a partir do trimestre da ocorrência (Presumido assegurado nos anteriores) Art. 246, III (RIR)

APURAÇÃO DO LUCRO Lucro Real PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS receita bruta, no ano anterior, superior a R$ 48 milhões ou proporcional receita bruta = ganhos de capital e receitas financeiras integram (IN/SRF nº 11/96, art. 16, § 1º) ano de início das atividades não obriga ao lucro real em função do limite de receita, a não ser que se enquadre um qualquer das demais condições de obrigatoriedade tratadas neste artigo. Art. 246, III (RIR)

O QUE É O REGIME DE LUCRO REAL? IRPJ e CSLL pagos com base no Lucro Líquido Rigorosa observância dos princípios fundamentais de contabilidade e demais normas fiscais. TRIMESTRAL ANUAL MODALIDADES Art. 220 e 221 do RIR/99. IRPJ 15% do Lucro Real + 10% do Lucro superior a R$ 20.000 mensal ou R$ 60.000 trimestral. CSLL 9% do Lucro Real PIS 1,65 % Cobrança não-cumulativa (não incide em cascata) COFINS 7,6 % Cobrança não-cumulativa

LUCRO REAL – TRIMESTRAL CARACTERÍSTICAS A empresa faz o BALANÇO três em três meses, considerando as receitas e as despesas que obtenha durante o TRIMESTRE; e recolhe a partir do mês subsequente DEZ JAN FEV MAR ABR

LUCRO REAL- TRIMESTRAL VANTAGENS E DEVANTAGENS Boa opção para empresas com lucros lineares e com dificuldades no fluxo de caixa; IRPJ e CSLL a pagar, podendo ser parcelado até em 03 vezes com juros selic (art. 5º da Lei 9.430/96); Pode-se fazer uso dos benefícios fiscais previstos na legislação. DESVANTAGENS: Prejuízo fiscal deduzido até o limite de 30% (arts. 15 e 16 da Lei 9.065/95); O lucro do trimestre anterior não pode ser 100% compensado com o prejuízo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do mesmo ano calendário; Não é uma boa opção para as empresas com picos de faturamento.

LUCRO REAL ANUAL - CARACTERÍSTICAS O Balanço considerado é o ano calendário civil; Na apuração anual, antecipa-se o imposto, mensalmente, com base em ESTIMATIVAS ou sobre o valor do LUCRO REAL MENSAL acumulado. FORMAS DE PAGAMENTO ESTIMATIVA MENSAL BALANCETE DE SUSPENÇÃO ou REDUÇÃO Possibilidade de suspensão ou redução do pagamento do IRPJ e CSLL, desde que seja demonstrado lucro menor que o estimado ou prejuízo. (Art. 35 da Lei n.º 8.981/95).

LUCRO REAL ANUAL - ESTIMATIVA MENSAL SISTEMA MISTO, combina Lucro Real anual com Lucro Presumido Os tributos são PAGOS mensalmente, calculados com base no FATURAMENTO, de acordo com percentuais sobre as atividades; No final do ano, a empresa levanta o balanço anual e apura o lucro real no exercício, ajustando o valor dos tributos ao seu resultado real. JAN FEV MAR ABR DEZ Ano-calendário

LUCRO REAL ANUAL - ESTIMATIVA VANTAGENS E DESVANTAGENS Flexibilidade de utilização desde desmembramento comparativo – suspensão ou redução do imposto e contribuição; Outro ponto é que, do imposto de renda apurado, poderão ser abatidos os incentivos fiscais existentes na legislação. DESVANTAGENS: O recolhimento dos impostos são mensais; Não há possibilidade de parcelamento do IRPJ e CSLL; Fato da obrigatoriedade de manutenção de uma contabilidade mais controlada, escrituração em dia, o que a torna mais trabalhosa. Sazonalidade, altos lucros, prejuízos. A decisão depende do perfil da empresa!

LUCRO REAL ANUAL BALANCETE DE SUSPENÇÃO OU REDUÇÃO CARACTERÍSTICA: A empresa faz o BALANÇO mensalmente, pagando tributos sobre o lucro, considerando as RECEITAS e as DESPESAS que obtenha durante o mês. JAN FEV MAR ABR DEZ Ano-calendário

LUCRO REAL ANUAL- BALANÇO MENSAL VANTAGENS E DESVANTAGENS Empresa paga o imposto sobre o lucro fiscal (nem mais, nem menos); Boa opção para empresas e atividades sujeitas à sazonalidades; Controle contábil rigoroso de todas operações ocorridas na empresa. DESVANTAGENS: Não há possibilidade de pagamento parcelado do IRPJ e CSLL; Onerosidade na manutenção da escrituração contábil Recomendado para Empresas de Grande Porte !

LUCRO REAL INCENTIVOS FISCAIS Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) Atividades de Caráter Cultural e Artístico; Doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente Atividade Audiovisual. * Observados os limites e prazos previstos na legislação.

APURAÇÃO DO LUCRO Lucro Presumido É uma forma simplificada de se apurar o lucro, depende de opção do contribuinte O lucro é determinado pela aplicação de um percentual sobre o faturamento de acordo com a atividade do contribuinte * Para as empresas com altas margens de lucros, esta é uma forma de tributação a se pensar. (Prestadoras de Serviços) Art. 518 (RIR)

APENAS aquelas que não estiverem obrigadas ao lucro real APURAÇÃO DO LUCRO Lucro Presumido PESSOAS JURÍDICAS QUE PODEM FAZER A OPÇÃO APENAS aquelas que não estiverem obrigadas ao lucro real Art. 516 (RIR)

LUCRO PRESUMIDO / LUCRO REAL ESTIMATIVA PERCENTUAIS SOBRE RECEITA BRUTA Para o cálculo do lucro presumido e da estimativa do lucro real anual, deve-se aplicar sobre as receitas os percentuais, abaixo, e posteriormente, multiplica-se pela alíquota de cada tributo (15% de IRPJ e 9% da CSLL) para se chegar ao imposto devido. Atividades Alíquota Vendas de mercadorias ou produtos, exceto combustíveis 8,0 % Revenda de combustíveis para consumo 1,6 % Demais serviços de transporte (exceto o de carga) 16,0 % Prestação de serviços transporte de carga 8,0 % Instituições financeiras e entidades a elas equiparadas 16,0 % Prestação de serviços em geral 32,0 % Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza, intermediação de negócios, corretagem seguros 32,0 % Art. 15 da Lei 9.249/95

LUCRO PRESUMIDO CARACTERÍSTICAS O lucro presumido é calculado por um percentual do FATURAMENTO trimestral, SEM levar em consideração as DESPESAS e CUSTOS (art.516 a 528 RIR/99); IRPJ 15% da Receita Bruta* + 10% da parte da receita que exceder a R$ 60 mil no trimestre CSLL 9% da Receita Bruta PIS 0,65 % s/ receitas - Cobrança cumulativa (incide em cascata) COFINS 3 % s/ receitas - Cobrança cumulativa Sobre o faturamento trimestral são aplicados os percentuais (“margem de lucro” determinada pelo Fisco); TRIMESTRAL Art. 516 a 528 do RIR MODALIDADE No Lucro Presumido, o cálculo do IRPJ e CSLL tem sua base alterada, conforme a atividade da empresa, vejamos a seguir:

LUCRO PRESUMIDO VANTAGENS E DEVANTAGENS Escrituração contábil simplificada*; DESVANTAGENS: Não é interessante para quem tem constante prejuízos; Não existe compensação de prejuízos fiscais; É vedada a utilização de incentivos fiscais (PAT, criança e adolescente, audiovisual). Nem todas as PJ podem optar.

RESUMINDO LUCRO PRESUMIDO x LUCRO REAL Base de Cálculo Lucro Presumido Lucro Real Trimestral Pagto definitivo com base na Receita Bruta Anual em bases Trimestrais Com Base na Receita Bruta Mensal ou Lucro Real Acumulado Pagamento do PIS e da COFINS sobre a Receita Bruta No regime não-cumulativo

SIMPLES NACIONAL CARACTERÍSTICAS Forma SIMPLIFICADA de recolhimento de TRIBUTOS e contribuições, tendo como base de apuração a RECEITA BRUTA do mês e alíquota sobre a Receita Bruta em 12 meses. (Lei Complementar 123/2006) Neste regime não são computadas as despesas, sendo o SIMPLES calculado sobre o faturamento mensal. COMÉRCIO de 4% a 11,61% da R.B; INDUSTRIA de 4,5% a 12,11% da R.B.; SEVIÇOS de 4,5% a 17,42% da R.B (dependendo do tipo de serviço, 03 tabelas) À medida da variação do faturamento, muda-se a alíquota da tributação;

SIMPLES NACIONAL CARACTERÍSTICAS Há exceções importantes IRPJ CSSL IPI COFINS Exceto o Antecipado, substituição e Diferencial de Alíquota ICMS Exceto o incidente na importação ISS PIS PASEP INSS Há exceções importantes

SIMPLES NACIONAL VANTAGENS E DESVANTAGENS Redução da burocracia, recolhimento em um única guia; A escrituração fiscal é simplificada. DESVANTAGENS: Diversas situações impeditivas e restritivas; Determinadas atividades exigem, além do percentual sobre a receita, o pagamento do INSS sobre a folha. Não é permitido o aproveitamento dos benefícios fiscais; Ausência de créditos do ICMS e IPI. Para empresas que possuam créditos do ICMS, substituição tributária e ICMS antencipado, esta pode não ser a melhor opção!

PARE, PLANEJE E ORGANIZE-SE ! ANTES DE DECIDIR, LEMBRE-SE: Há restrições para determinadas opções de tributação, verifique a sua; Há diferenças entre Lucro real e Lucro líquido, Faça as contas com o número certo; Os resultados do passado são referências válidas, mas é fundamental visualizar o futuro; Consulte sempre o seu Contador.

CONCLUSÃO Recomenda-se que as empresas COMECEM já os CÁLCULOS, para optar pela melhor forma de tributação, ESTIMANDO-se receitas e custos, o peso da folha de salários e com base em orçamento anual ou valores contábeis históricos, devidamente ajustados em expectativas REALISTAS. A opção deve recair para aquela modalidade em que o pagamento de tributos, compreendendo NÃO SÓ o IRPJ e a CSLL, mas TAMBÉM o PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS e INSS se dê de forma mais ECONÔMICA, atendendo também às limitações legais de opção a cada regime.