Infraestrutura Polo da Academia da Saúde
Normativas vigentes Polos da Academia Portaria de Consolidação Nº 6 – Título IX (Origem: Portaria 381/2017) - Monitoramento obrigatório a cada 60 dias, iniciado a partir da habilitação em Portaria - Pagamento em parcela única A partir de 2017 Portaria de Consolidação Nº 5 – Seção I e Subseção I (Origem: PRT 2681/13 e 1707/13) - Obedecem os dispositivos vigentes para pagamento em parcelas -Monitoramento a partir do pagamento da 1ª parcela - Mesma documentação para solicitação de novas parcelas - Prazos para superação das etapas. - Pagamento de parcelas para obras habilitadas até dez/2016 Até 2016
Acompanhamento das obras de Academia Sistema Todas as propostas de construção do Polo da Academia estão no SISMOB 2.0 Acesso SISMOB 2.0 Podem ter acesso os técnicos e trabalhadores da Secretarias municipais/estaduais/distritais responsáveis pelo cadastro e acompanhamento Solicitar Acesso Na página inicial do SISMOB clicar em “Primeiro Acesso”
SISMOB Cidadão https://sismobcidadao.saude.gov.br/ Informações disponíveis para consulta pública de todas as obras FAF do Ministério da Saúde. Qualquer pessoa pode acessar A ser disponibilizado aplicativo para consulta ao SISMOB cidadão.
Panorama da Construção dos Polos de Academia Recursos Totais Dados de obras Recursos repassados
Panorama da Construção dos Polos de Academia Quantidades de propostas habilitadas por período UF´s com maior quantidade de obras cadastradas
Panorama da Construção dos Polos de Academia Situação dos prazos
Panorama da Construção dos Polos de Academia Situação do Monitoramento Obras em Execução
Panorama da Construção dos Polos de Academia Situação Canceladas e em Cancelamento Cancelamentos por Região
Monitoramento – Habilitações a partir de 2017 Ação Preparatória - Inicia com a habilitação da proposta em portaria específica. Não tem liberação de recurso financeiro; - SISMOB deverá ser acessado no mínimo a cada 60 dias; - Informações da obra: planejamento da obra, projeto, responsáveis técnicos, licitação e demais informações; - Prazo máximo de 270 (duzentos e setenta) dias, prorrogáveis por mais 270 (duzentos e setenta) dias; - Finalizada com parecer favorável Início de Execução - Inicia com liberação da parcela única; - Prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias para atingir execução de 30% da obra; - Imagens da execução da Academia Execução e Conclusão da Obra - Finalizada com a informação de execução de 100% da obra, devendo ser superada dentro do prazo máximo de 270 (duzentos e setenta) dias, prorrogáveis por mais 270 (duzentos e setenta) dias; - Atestado de conclusão; - Imagens da Academia Concluída; Funcionamento Monitoramento – Habilitações a partir de 2017 A Portaria 381/2017 (revogada pela PT de Consolidação 6/2017), trouxe como mudança o monitoramento obrigatório a partir da Publicação da Portaria de Habilitação. Finalizada com a informação sobre a data de início do funcionamento e número do registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Deve ser superada dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias.
Propostas habilitadas a partir de 2017 Portaria 381/2017, O município deverá inserir no SISMOB: Comprovação da aprovação do projeto básico na Vigilância Sanitária; Ordem de serviço assinada pelo gestor local e pelos engenheiros responsáveis; Certidão emitida em cartório de registro de imóveis comprovando o exercício de plenos poderes do ente federativo sobre o terreno. Os responsáveis técnicos, fiscal da obra e fiscal do contrato nos termos da legislação vigente sobre execução de obras públicas; O regime de execução da obra, marcos do processo licitatório e dados das empresas executoras; Registros fotográficos do terreno e de evolução da obra.
Solicitação de pagamento de parcela única: propostas habilitadas a partir de 2017 Lembrete! Após inserir a documentação e imagens, é necessário “solicitar parcela”
Funcionamento: todas as obras de construção Após a aprovação da terceira etapa, a obra encontra-se na situação “Obra Concluída” é obrigatório informar o monitoramento da entrada em funcionamento. A Etapa de Entrada em Funcionamento, são solicitadas informações sobre a data de início de funcionamento e o número de registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Após a inclusão destas informações, o ente poderá solicitar a conclusão da 4a etapa. xxxxxxxxx xxxxxxxxx
Principais diligências que impedem a liberação de parcela: Propostas de 2011 a 2016 - Ausência do ofício a CIB - Endereço incompleto ou diferente do aprovado na proposta - Ausência de Assinatura - Informação incorreta: Número da Portaria, Componente - Placa da obra 3ª. parcela - Ausência do ofício à CIB - Endereço incompleto ou diferente da proposta - Ausência de assinatura - Imagens da Academia com a identificação visual
Corrigindo diligências: Documentos http://portalms.saude.gov.br/sismob/documentos-padroes
Manuais SISMOB 2.0 http://portalms.saude.gov.br/sismob/manuais Como solicitar acesso Cadastrar Proposta Monitorar obras Solicitar prorrogação da prazo Solicitar parcela
Minha proposta está favorável e agora? Conferir se existe pendência de monitoramento de obras Exemplos de não monitoramento que geram suspensão de repasse Todas a propostas do município precisam estar monitoradas (60 dias)
Minha proposta está favorável e agora? https://consultafns.saude.gov.br/#/detalhada COGPAB envia listagem de propostas aptas a pagamento CGPO/SAS - FNS Acessar: fns.saude.gov.br Consulta detalhada Digitar número da proposta Consultar
OBRIGADO! Email: qualificaubs@saude.gov.br Fone: 33159060 / 9050 / 9055