MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO VISÃO GERAL Brasília, 19 de maio de 2010
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Sumário: O que é o SIOP? Visão geral Navegação no SIOP
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO O que é o SIOP? O Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP é o resultado da iniciativa de integração dos sistemas e processos de Planejamento e Orçamento Federais, otimizando procedimentos, reduzindo custos, integrando e oferecendo informações para o gestor público e para os cidadãos (no futuro próximo). A implementação será gradual com a substituição dos módulos atuais do SIDOR, SIGPLAN e SIEST.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SIOP
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Objetivo Geral do desenvolvimento do SIOP Integrar e substituir os sistemas de suporte ao Planejamento e Orçamento Federais evoluindo em: –Confiabilidade nos dados; –Simplicidade na utilização; –Integração e transparência. –Visões diferenciadas da informação para níveis Estratégicos e Tático/Operacional;
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Subsistema de Cadastro de Programas e Ações Subsistema de Orçamento e Programação Subsistema de Gestão de Estatais Subsistema de Planejamento NÚCLEO BÁSICO Visão Geral SUBSISTEMAS ESPECÍFICOS Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal Subsistema de Interface de Sistemas Subsistema de Visualização e Ativação de Funções Subsistema de Administração
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Subsistemas de Acompanhamento das Estatais Subsistemas de Orçamento Núcleo Básico Subsistemas de Planejamento Informações Gerenciais e Relatórios INTEGRAÇÃO COM OUTROS SISTEMAS SIOP OFERTA DE SERVIÇOS
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Arquitetura Código aberto / Software livre Simplicidade Escalabilidade e Desempenho Facilidade de Instalação Disponibilidade Segurança Reusabilidade Manutenibilidade Premissas SIOP
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Uma das principais diretrizes do e-gov; Ferramentas: –Servidor web: Apache; –Servidor de aplicação: JBoss; –Banco de dados: Postgres; –Interface para desenvolvimento: Eclipse; –Controle de versão: SVN. Código aberto / Software livre
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Módulos Desenvolvidos Cadastros: –Programas; –Indicadores; –Ações; Elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA: –Fase Qualitativa; –Fase Quantitativa; –Formalização do PLOA Gestão de Alterações Orçamentárias (CRÉDITOS) Revisão PPA – (PAC2): –Programas; –Ações Elaboração PPA Monitoramento Relatórios Orçamentários PRÓXIMOS PASSOS
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO CADASTRO DE AÇÕES Detalhamento Da Proposta Setorial CADASTRO PROGRAMAS O Que Fazer Como Fazer (Ações) Onde Fazer (Localização) Quanto Fazer Quanto Custa FASE QUALITATIVA FASE QUANTITATIVA
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Navegação no SIOP
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PROGRAMA Indicadores AÇÕES Caminho alternativo
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO CADASTRO DE PROGRAMAS
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO PROGRAMA Indicadores AÇÕES
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CADASTRO DE INDICADORES
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO PROGRAMA Indicadores AÇÕES
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CADASTRO DE AÇÕES
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO PROGRAMA Indicadores AÇÕES
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INFORMAÇÕES DOS LOCALIZADORES/ SUBTÍTULOS
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FASE QUANTITATIVA
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO FASE QUANTITATIVA
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO FASE QUANTITATIVA
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO FASE QUANTITATIVA
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO FASE QUANTITATIVA
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO FASE QUANTITATIVA
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Referências Bibliográficas Manual Técnico do Orçamento – MTO 2010 Manual de Elaboração do PPA Lei /2008 (Lei do PPA) Lei /2009 (LDO 2010)
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO OBRIGADO!!
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal ANEXOS
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Para a Elaboração da Proposta Qualitativa deve-se atentar para as regras existentes no PPA e na LDO: PPA (Lei de 07/04/2008) Art. 3º Os programas e ações deste Plano serão observados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem. Art. 15. A exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico de alteração da Lei do Plano Plurianual.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO PPA (Lei de 07/04/2008) (continuação...) § 3º Considera-se alteração de programa: I - modificação da denominação, do objetivo ou do público- alvo do programa; II - inclusão ou exclusão de ações orçamentárias; III - alteração do título, do produto e da unidade de medida das ações orçamentárias. § 4º As alterações previstas no inciso III do § 3o poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária ou de seus créditos adicionais, desde que mantenham a mesma codificação e não modifiquem a finalidade da ação ou a sua abrangência geográfica. § 5º A inclusão de ações orçamentárias de caráter plurianual poderá ocorrer por intermédio de lei de créditos especiais desde que apresente, em anexo específico, as informações referentes às projeções plurianuais e aos atributos constantes do Plano.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO PPA (Lei de 07/04/2008) (continuação...) Art. 16. O Poder Executivo fica autorizado a: I - alterar o órgão responsável por programas e ações; II - alterar os indicadores dos programas e seus respectivos índices; III - incluir, excluir ou alterar ações e respectivas metas, no caso de ações não- orçamentárias; IV - adequar a meta física de ação orçamentária para compatibilizá- la com alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas pelas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual; V - incorporar as alterações de que trata o § 3o do art. 15 desta Lei, decorrentes da aprovação da lei orçamentária para 2008, podendo ainda incluir os demais elementos necessários à atualização do Plano Plurianual.