As Atribuições do Conselho Fiscal

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Transcrição da apresentação:

As Atribuições do Conselho Fiscal Stanley Arthur Powers Presidente Carlos Gilberto Pons Villar Secretário

Conselho Fiscal Órgão da sociedade com função fiscalizadora sobre os administradores, por qualquer de seus membros. De existência obrigatória, mas de funcionamento permanente ou eventual (art.) composição: 3 a 5 membros e igual número de suplentes (art.).

Conselho Fiscal Competência: “acompanhar a atuação da Instituição, a fim de verificar a regularidade dos procedimentos administrativos adotados e dos empreendimentos realizados, opinando sobre os relatórios mensais e anuais da Diretoria, as demonstrações financeiras da Instituição e, especialmente, sobre propostas de modificação do capital, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão e cisão”.

Conselho Fiscal É instrumento do direito de fiscalização Conselho Fiscal, previsto no art. , : Art. . Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o Conselho Fiscal dos direitos de: III – fiscalizar, na forma prevista, a gestão dos negócios sociais

Conselho Fiscal Se o Conselho Fiscal não for permanente, a instalação se dá, na assembléia-geral, por solicitação de 10% dos membros com voto, ou 5% dos membros sem voto.

Conselho Fiscal Competências – art. : I – fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; II – opinar sobre os relatórios mensais anuais da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembléia-geral (ordinária ou extraordinária).

Conselho Fiscal Competências (continuação) III – opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à assembléia-geral, relativas a modificação do capital social, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;

Conselho Fiscal Competências (continuação) IV – denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da Instituição, à assembléia-geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à Instituição;

Conselho Fiscal Competências (continuação) V- convocar a assembléia-geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembléias as matérias que considerarem necessárias;

Conselho Fiscal Competências (continuação) VI – analisar, mensalmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Instituição; VII – examinar as demonstrações financeiras do exercício e sobre elas opinar; VIII – exercer essas atribuições, durante a liquidação, tendo em vista as disposições especiais que a regulam.

Conselho Fiscal Poderes do CF - §§ do art. 163: conhecer as atas das reuniões do CA e da diretoria (§ 1º); solicitar esclarecimentos e informações ao CA e à diretoria (§ 2º) por qualquer de seus membros; assistir às reuniões do CA e da diretoria (§ 3º) solicitar esclarecimentos e informações dos auditores independentes (§ 4º). formular questões que serão objeto de perícia (§ 8º)

Conselho Fiscal Pelo menos um membro do Conselho Fiscal deve comparecer às assembléias-gerais, esclarecendo as perguntas dos membros. Pode, ainda, o Conselho Fiscal apresentar pareceres e representações para leitura na assembléia-geral, mesmo que não conste da ordem do dia.