Como Anular Multas Amigos peço que leiam todo este documento pois talvez algum dia ele possa te ajudar ! A intenção é alertar as pessoas para que não sejam.

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Transcrição da apresentação:

Como Anular Multas Amigos peço que leiam todo este documento pois talvez algum dia ele possa te ajudar ! A intenção é alertar as pessoas para que não sejam pegas pela falta de informação. E com isso paguem algo que não deveriam. Este mês de novembro vários amigos me procuraram alegando terem tomado multas e alguns inclusive várias, dai a iniciativa desta apresentação. Segue em anexo informações importantes.

1º Passo - Confira todos seus dados pessoais pois eles podem passar despercebidos 2º Passo - Confira se o local citado pela infração realmente é o que consta no local da multa e se este local existe sinalização de aviso de fiscalização eletrônica. 3º Passo - Cheque a placa do veículo se realmente é do seu. 4º Passo - Este é o mais importante dele, confira a velocidade considerada para notificação. Este deve conter até 7 km de tolerância para notificação e existem muitas multas sendo pagas com este valor notificando abaixo do assegurado na legislação. Ou seja se a via é de 60 Km ele deve estar 67. Lembrando que qualquer dado na multa que não condizer com o de existente é considerado erro e esta por sua vez não deve ser cobrada

A multa que recebi estava errada o que fazer? Nos órgão que fiscalizam o trânsito (DETRAN, DER...), eles possuem um central de atendimento para requerimentos de anulação de multas onde existem pessoas para auxiliar como você poderá entrar com seu recurso e constar anulação da mesma! Procure o órgão que a emitiu e peça recurso!

Formulário de Recurso Ao procurar os órgãos responsáveis, estes terão de disponibilizar um formulário de recurso semelhante ao lado onde o Detran e o DER já deixa disponível para pré preenchimento nos seus respectivos sites. Lembrando estar munido de cópia da identidade e cópia da multa

Legislação – Código de Trânsito Brasileiro Art 80 –.... § 1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.   Fonte : http://www.detran.df.gov.br/legislacao/cnt/cnt_cap7.asp Informações Fonte : http://www.detran.df.gov.br/Educacao/penalidade/edu_penalidade.asp

Dúvidas A Resolução 141 diz que, excetuando-se os radares fixos, os demais devem ser operados com a presença de um agente de trânsito. Como fica a situação das empresas terceirizadas? Os equipamentos só poderão ser operados com a presença de agentes de trânsito – policial e servidores públicos que forem nomeados agentes por publicação de portaria, para assegurar o acompanhamento pela sociedade. Não podemos permitir que as empresas coloquem funcionários para trabalhar autuando como se o trânsito fosse mais uma fatia do mercado. Então, quem foi multado por essas empresas, com equipamento operado por funcionários, pode recorrer da multa? Sim. Cabe recurso se o radar estava sendo operado apenas por funcionário da empresa, porque o Código de Trânsito Brasileiro não permite civis atuando como agentes de trânsito, exceto os funcionários públicos nomeados para a função. Será obrigatória a sinalização nos locais de fiscalização? Em que distância? Sim, os equipamentos só poderão ser instalados em vias completamente sinalizadas. A nova resolução determina as distâncias adequadas para evitar oscilação de velocidade, impedindo a existência das famosas "pegadinhas". Nesse sentido, houve mudança significativa em relação às vias rápidas. No caso de oscilações de velocidade numa mesma via, a distância entre dois radares deverá ser de, no mínimo, 5 km. Ou seja, se o equipamento for instalado, por exemplo, em um ponto com velocidade de até 60 km, para instalar outro aparelho em um trecho seguinte de 80 km, deverá existir distância de 5 km entre os dois radares. Isso elimina totalmente a possibilidade de armadilha para o motorista. (ver resolução). Além do registro da imagem, o que deverá constar nos novos autos de infração? A identificação do agente que opera o equipamento (exceto os fixos), horário, data e local da infração, velocidade máxima admitida na via, a identificação do aparelho e a data de aferição ou revisão pelo Inmetro. O comprovante emitido pelo aparelho deverá ser homologado pela autoridade de trânsito antes de ser enviado para o usuário. É importante verificar o registro dessa homologação no documento. Quem foi multado e o auto não conter esses dados, como deve proceder? A multa será válida? A multa será considerada inválida porque contraria as regras. Caso haja desobediência do órgão, o usuário deve recorrer às Juntas Administrativas de multas dos Detrans e Prefeituras. Caso seja indeferido, deve recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito que é a última instância. No Distrito Federal, o Contran substitui esse conselho. Se em todas as instâncias de trânsito o recurso for indeferido, ainda é possível apelar ao Ministério Pública e à Justiça. Fonte : http://www.mj.gov.br/ACS/releases/2002/outubro/RLS161002-resolucao141.htm

Fontes de Consulta CONTRAN - http://www.mj.gov.br/Contran/ DETRAN - http://www.detran.df.gov.br/ DER - http://www.der.df.gov.br By : Adriano Lima