Entretanto há uma proposta:

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Transcrição da apresentação:

Entretanto há uma proposta: Não há instrumento legal específico que proteja efetivamente árvores em propriedade privada, a não ser aquelas que estão localizadas sob florestas consideradas de preservação permanente. Entretanto há uma proposta:

Lei 4.771/65 (Código Florestal, Artigo 7o) “Qualquer árvore poderá ser declarada imune de corte, mediante ato do Poder Público, por motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta-sementes.” Lei 4.771/65 (Código Florestal, Artigo 7o) Projeto de Proteção de Árvores Especiais

Garantir a preservação de árvore significativa em função de sua beleza, raridade, localização, produção de mudas e sementes, etc. Objetivos do Projeto: Promover a conscientização ambiental, a cidadania e o associativismo das comunidades envolvidas quanto a possibilidade de se proteger espécies arbóreas através de instrumentos jurídicos públicos, com a participação efetiva de cada cidadão, vivenciando cada etapa do processo.

Procedimentos: Identificar as árvores potencialmente significativas ( beleza, raridade, porta-sementes, abrigo de fauna, frutos, etc.) Coletar informações importantes (espécie, idade, altura, largura da copa, história de como foi plantada ou criada, quem plantou ou cuidou, coordenadas geográficas, nome da fazenda, localidade, município, etc). Propor à Prefeitura local, em articulação com membros da Câmara de Vereadores, que publique uma Portaria Municipal declarando aquela árvore imune de corte. 

Portaria Municipal Com base no Artigo 7o. da Lei 4.771/65, fica considerada como “IMUNE DE CORTE” a árvore Canafístula (Cássia Ferrugínea), localizada às Coordenadas Geográficas 22o27’15’’ e 42o19’44’’ na Fazenda Bom Pasto, na localidade de Sertão do Iriri, no Município de Jequitibá, no Estado do Rio de Janeiro, conforme mapa, em anexo, que é parte integrante desta Portaria. Quem, de qualquer modo, danificar esta árvore incorrerá nas sanções penais impostas pelo Art.62 da Lei de Crimes Ambientais. (Lei 9.605/98) Leia-se e cumpra-se. Prefeitura de Jequitibá/RJ Lei 9.605/98 Art. 62. “Destruir, inutilizar ou deteriorar: I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.” Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Mauro Zurita Fernandes / http://geocities.yahoo.com.br/zuritageo