“Fórum: Medicamentos, Políticas Públicas e Judicialização da Saúde” Senado Federal Maio/2009
Universalização de medicamentos essenciais no contexto das Nações Unidas - Meta constante na Declaração do Milênio Em cooperação com as empresas farmacêuticas, proporcionar nos países em desenvolvimento o acesso a medicamentos essenciais a preços acessíveis. - Presente na Declaração Universal de Direitos Humanos Toda pessoa tem direito a: ▪ vida; ▪ acesso ao serviço público de seu país; ▪ participar do processo científico e de seus benefícios; ▪ cuidados médicos e serviços sociais indispensáveis. e na Constituição do País - ▪ a saúde como direito fundamental.
Medicamentos essenciais - conceito ♦ “Medicamentos essenciais são aqueles que satisfazem às necessidades de saúde prioritárias da população.” ♦ “Espera-se que estejam disponíveis dentro do contexto de funcionamento dos sistemas de saúde, em todos os momentos, em quantidades adequadas, em formas farmacêuticas apropriadas, com assegurada qualidade e adequada informação, a preço que o indivíduo e a comunidade possam pagar.” World Health Organization, 2002.
A exclusão dos brasileiros de menor renda do mercado de medicamentos ♦ Hoje, segundo o IBGE, 55% dos brasileiros não tem acesso regular a medicamentos. ♦ Em 2000*, o quadro de exclusão tinha o seguinte perfil, conforme pesquisa realizada pelo Instituto IMS HEALTH para a ABIFARMA: População Consumo Renda Salário Gasto/ano com Compra Medicamentos Mínimo Medicamentos Unit./ano 15% 48% > 10 R$ 402,00 27 36% 36% 4 a 10 R$ 125,00 9 49% 16% 0 a 4 R$ 41,00 3 * Em 2000 o consumo de medicamentos foi 12% do que o registrado em 2006.
Mercado Farmacêutico – Brasil Ano Caixas vendidas Índice-base: Milhões de unidades 1997: 100 1997 1.854 100 Taxa de crescimento da 1998 1.814 97,9 população no período de 1999 1.779 95,9 1997/2006 2000 1.698 91,6 2001 1.640 88,5 12,28 2002 1.615 87,1 2003 1.498 80,8 2004 1.652 89,1 2005 1.614 2006 1.664 89,8 Fonte: FEBRAFARMA Fonte: IBGE
Evolução dos gastos do Ministério da Saúde em medicamentos fonte: MS
Causas da ausência de programas efetivos de dispensação nos ambulatórios do SUS ♦ repasses do SUS são insuficientes para a cobertura do custo de infra-estrutura necessária ao atendimento ambulatorial e de urgência; ♦ incapacidade da grande maioria de prefeituras brasileiras de alocar recursos próprios para financiar essa infra-estrutura ante a insuficiência de suas arrecadações; ♦ some-se a essa incapacidade econômica, a ausência de quadros administrativos qualificados que possibilitem a formação de consórcios para a obtenção dos benefícios decorrentes das compras em escala junto às indústrias; e, ♦ Pequeno aporte de recursos do Ministério da Saúde para o programa de assistência farmacêutica básica.
Efeitos do acesso irregular de mais de 90 milhões de brasileiros ao mercado de medicamentos ♦ baixa resolutividade das consultas médicas; ♦ fluxo migratório de pacientes direcionados para os municípios de maior arrecadação - que geralmente ocorre lentamente, durante o agravamento do quadro clínico e perda de qualidade de vida para o cidadão e ônus para o erário, em razão da duplicidade de consultas e do custo do tratamento ser significativamente menor em sua fase inicial.
Efeitos do acesso irregular de mais de 90 milhões de brasileiros ao mercado de medicamentos (cont.) ♦ A percepção dos especialistas que formularam o Projeto do Milênio é a de que: − 1,7 bilhão de pessoas no mundo, cuja maioria mora em países pobres, não têm acesso a medicamentos essenciais; e, − que essa insuficiência de remédios básicos contribui enormemente para mortes desnecessárias de milhões de crianças e adultos a cada ano, a maioria decorrente de uma lista pequena de doenças evitáveis. “A queda de 12% no consumo de medicamentos entre 2000 e 2006 demonstra que estamos nos distanciando dos objetivos do milênio”.
O que deve o Governo Federal fazer para ampliar o acesso a medicamentos ♦ formular programas de dispensação dirigidos aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS a partir da dualidade de preços presente no mercado de medicamentos. “Utilizado pelo setor público e privado de saúde, o medicamento hospitalar custa em média, quando adquirido em escala, nove vezes menos do que paga o cidadão ao adquirir os medicamentos genéricos nas farmácias.”
Quem compra o medicamento hospitalar ♦ O Governo Federal, através de seus hospitais e de sua rede de farmácias populares; ♦ Governos Estaduais e Prefeituras para abastecer suas redes de saúde; e ♦ Rede hospitalar privada.
Quem empreende o monitoramento de preços do mercado de medicamentos ♦ A Câmara de Regulação de Medicamentos – CMED, criada pela Lei n.º 10.742, de 06/10/2003. ♦ O Decreto 4.766/2003 estabelece que o Conselho de Ministros, órgão de deliberação superior da CMED, é formado pelos Chefes das seguintes Pastas: Saúde, Casa Civil, Justiça, Fazenda e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
A missão institucional da CMED – Lei n.º 10.742/2003 ♦ estimular a oferta de medicamentos e competitividade do setor; ♦ definir diretrizes e procedimentos relativos à regulação econômica do mercado de medicamentos; ♦ estabelecer critérios para fixação e ajuste de preços de medicamentos; ♦ estabelecer critérios para fixação de margens de comercialização de medicamentos a serem observados pelos representantes, distribuidores, farmácias e drogarias, inclusive das margens de farmácias voltadas especificamente ao atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer equivalente de assistência médica; ♦ zelar pela proteção dos interesses do consumidor de medicamentos.
Formular Programa de Governo a partir da dualidade de preços ♦ Em que pese o monitoramento de preços previsto pela Lei n.º 10.742/2003, permanece a dualidade de preços no mercado de medicamentos. Assim, no curto prazo, para viabilizar o acesso regular dos cidadãos aos remédios, propõe-se que seja então formulado programa de dispensação, em âmbito nacional, a partir das compras de medicamentos hospitalares realizadas em escala.
Linhas Básicas para implantação de Programa Nacional de Dispensação de Medicamentos para Cobertura do Atendimento Ambulatorial do SUS ♦ Perfil do Programa – contemplando inicialmente os medicamentos geralmente utilizados no atendimento ambulatorial e nas urgências médicas do SUS. ♦ Cobertura – 400 milhões de consultas médicas. ♦ Abrangência – Unidades do SUS em todo o território nacional. ♦ Aquisição pelo Sistema de Registro de Preços - fornecimento bi-mensal pelos laboratórios vencedores da licitação nos pontos de entrega fixados no Edital.
Custo Estimado para o Programa ♦ Tendo como referência os gastos realizados na dispensação de medicamentos pela rede pública de saúde da Prefeitura do Rio de Janeiro e do Governo do Estado de São Paulo, estima-se que o custo do Programa Nacional de Dispensação de Medicamentos para Cobertura do Atendimento Ambulatorial do SUS se situe anualmente entre R$1.200.000.000,00 a R$1.500.000.000,00 – cerca de 30% do que é despendido pelo Ministério da Saúde na compra de medicamentos.
Benefícios Esperados ♦ Maior resolutividade das consultas médicas no Sistema Único de Saúde. ♦ Maior oferta de medicamentos – crescimento do número de caixas comercializadas em cerca de 50% ao ano. ♦ Redução do fluxo migratório de pacientes para os municípios pólo – detentores de melhor infra-estrutura médica.
Programa Nacional de Dispensação de Medicamentos para Cobertura do Atendimento Ambulatorial do SUS Em Síntese A alternativa apresentada é proposta concreta para reverter o contexto de exclusão de nossa população de menor renda ao mercado de medicamentos, e deve ser realizada pelo simples motivo de não ser conhecido no país investimento social que tenha relação custo/benefício tão favorável – cada real utilizado pelo Governo na aquisição de medicamento hospitalar corresponde, em média, a nove reais que o cidadão paga pelo genérico de menor preço.