Mesa Redonda Perspectivas & Desafios na Gestão e Organização Metropolitana Gustavo Gomes Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional e Políticas Urbanas.

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Mesa Redonda Perspectivas & Desafios na Gestão e Organização Metropolitana Gustavo Gomes Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional e Políticas Urbanas de MG

Governança metropolitana: atribuição constitucional conjunta do Estado e dos Municípios Constituição de 1988: Art. 25. §3º Os Estados poderão mediante lei complementar instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes para integrar a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.

Justificativas para a governança metropolitana Efetivação de ganhos de escala e economias de aglomeração na gestão de serviços e atividades públicas planejamento estratégico regional ordenamento territorial estabelecimento de sinergias entre programas estaduais e municipais

Região Metropolitana de Belo Horizonte Novo Sistema de Gestão Leis Complementares 88 e 89 de 2006

I - redução das desigualdades sociais e territoriais; II - construção e reconhecimento da identidade metropolitana; III - subsidiariedade dos Municípios em relação ao Estado quanto às funções públicas de interesse comum; IV - poder regulamentar próprio da região metropolitana, nos limites da lei; V - transparência da gestão e controle social; VI - colaboração permanente entre o Estado e os Municípios integrantes da região metropolitana. Princípios da Gestão Metropolitana

Funções Públicas de Interesse Comum Conceito da Constituição Estadual: Art Considera-se função pública de interesse comum a atividade ou o serviço cuja realização por parte de um Município, isoladamente, seja inviável ou cause impacto nos outros Municípios integrantes da região metropolitana. A gestão de função pública de interesse comum deve ser unificada.

Instrumentos São instrumentos do planejamento metropolitano: I - o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; II - o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano.

Sistema de Gestão da RMBH A gestão da região metropolitana compete: I - à Assembléia Metropolitana; II - ao Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano; III - à Agência de Desenvolvimento Metropolitano; IV - às instituições estaduais, municipais e intermunicipais vinculadas às funções públicas de interesse comum da região metropolitana, no nível do planejamento estratégico, operacional e de execução.

GOVERNANÇA METROPOLITANA Gestão compartilhada das Funções Públicas de Interesse Comum Incumbe ao Estado a execução das funções públicas de interesse comum, diretamente ou por meio de: I - concessão ou permissão; II - gestão associada; III - convênio de cooperação.

Conclusões: possibilidades da organização metropolitana dos transportes públicos na RMBH Transporte públicos: função pública de interesse comum Legislação permite gestão pactuada entre os entes federados A forma institucional a ser adotada dependerá de negociação, ou seja, respeitará as condições para a sua viabilidade política Os instrumentos de regulação devem ser formulados com base na análise do processo de organização do território e nas prioridades de desenvolvimento - PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO