SISTEMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR

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Transcrição da apresentação:

SISTEMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR Secretaria de Estado da Educação Diretoria de Ensino da Região de Jacareí SISTEMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR Gestores Regionais: Daniela Aparecida Guedes de Paula e Márcio Donizete Bonetti

SISTEMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR SISTEMA: conjunto de ferramentas, metodologias e pessoas atuando de forma coordenada em busca de um objetivo comum. PROTEÇÃO ESCOLAR: refere‐se às condições integrais de desenvolvimento do processo educativo, abarcando um conjunto amplo de fatores como a segurança, o meio ambiente, a convivência, o bem estar e a efetiva inserção social de todos os integrantes da comunidade escolar.

SUPERVISÃO DE PROTEÇÃO ESCOLAR E CIDADANIA

METODOLOGIA DE ATUAÇÃO PRÁTICAS PREVENTIVAS :Expandir programas preventivos e desenvolver cursos de formação e capacitação em gestão pacífica de conflitos. ATUAÇÃO EM REDE: Fomentar a articulação entre os diversos atores responsáveis pelo sistema de garantia de direitos e de proteção social. PADRONIZAÇÃO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS: Oferecer diretrizes e suporte técnico para orientar a atuação dos gestores e educadores quando confrontados com situações de risco. INTELIGÊNCIA: Desenvolver e aprimorar ferramentas de coleta e análise de dados voltadas ao mapeamento dos fatores de vulnerabilidade e violência.

SISTEMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR RESOLUÇÃO SE nº 19, de 12/02/2010 Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Proteção Escolar, que coordenará o planejamento e a execução de ações destinadas à prevenção, mediação e resolução de conflitos no ambiente escolar, com o objetivo de proteger a integridade física e patrimonial de alunos, funcionários e servidores, assim como dos equipamentos e mobiliários que integram a rede estadual de ensino, além da divulgação do conhecimento de técnicas de Defesa Civil para proteção da comunidade escolar.

SISTEMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR RESOLUÇÃO SE nº 07, de 19/01/2012 Artigo 1º - O Professor Mediador Escolar e Comunitário exercerá suas atribuições com carga horária correspondente à da: I – Jornada Integral de Trabalho docente; ou II – Jornada Inicial de Trabalho docente. § 1º - O Diretor de Escola procederá à atribuição da carga horária destinada ao projeto compatibilizando-a com a carga horária constituída de aulas que o docente já possua, observado, no somatório, o limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais. § 2º - Caberá ao Diretor de Escola distribuir a carga horária do docente de acordo com o horário de funcionamento da unidade escolar, em 5 (cinco) dias úteis da semana, respeitado o limite máximo de 8 (oito) horas diárias de trabalho, incluídas as Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo.

PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

Formação do Professor Mediador Escolar e Comunitário (PMEC): Ferramentas e Colaboradores: Judiciário; Ministério Público; Defensoria Pública; Secretaria da Segurança Pública; Secretaria da Saúde; Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social; Organizações não‐governamentais.

Módulos de Mediação Escolar e Comunitária Sistema de Proteção Escolar e o papel do Professor Mediador Escolar e Comunitário na escola. Noções introdutórias de métodos alternativos de resolução de conflitos. Rede de garantia de direitos e de proteção social.

Módulos da Mediação Escolar e Comunitária Sugestões: Diagnóstico de Vulnerabilidade Escolar. Educação Comunitária. Desenho e Gestão de Projetos Pedagógicos Transversais.

Atribuições instituídas pela Res. SE 19, de 12‐2‐2010 Adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa; Orientar os pais ou responsáveis dos alunos sobre o papel da família no processo educativo; Desenvolver atividades pedagógicas que contemplem a comunidade do entorno da escola; Analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possa estar exposto o aluno; Orientar a família ou os responsáveis quanto à procura de serviços de proteção social; Identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo; Orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.

Professor Mediador Escolar e Comunitário Educador de proximidade, que acompanha o cotidiano dos alunos, das famílias e do bairro, pela mediação e articulação das relações interpessoais de toda a comunidade escolar. Não faz uso, em sua prática pedagógica, de abordagens punitivas ou retributivas, mas instrui seu trabalho docente a partir de métodos colaborativos e restaurativos.

Âmbito de atuação do PMEC Sistema de Proteção Escolar; Direitos Constitucionais Fundamentais e ECA; Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos; Diagnóstico de Vulnerabilidade Escolar; Educação Comunitária; Desenho e gestão de projetos pedagógicos transversais; Bullying; Sexualidade e Diversidade Sexual; Preconceito e Discriminação no Contexto Escolar Prevenção ao uso de álcool e drogas; Empreendedorismo juvenil; Orientação Pedagógica; Princípios e Fins da Educação Básica; Diretrizes Curriculares.

Características do exercício docente do PMEC O respeito à cultura da comunidade e ao lugar onde ela está inserida; O planejamento das ações; O aproveitamento dos recursos já existentes; A integração das novas atividades ao currículo escolar; O envolvimento gradual da comunidade escolar; A preocupação com a possibilidade da continuidade das ações planejadas; A identificação dos fatores de risco e proteção.

Competências necessárias para a atuação Pesquisar sempre e se manter atualizado; Suportar mudanças lentas e graduais; Tolerar frustração para conseguir ampliar os próprios limites; E examinar seus erros e seus preconceitos em relação à questão; Exercer a própria criatividade para criar ações considerando o grupo identificado; Reconhecer a necessidade de agregar colaboradores e outros atores para a criação de ações efetivas.

UM MEDIADOR EFICAZ A mediação é um processo orientado a conferir às pessoas nele envolvidas a autoria de suas próprias decisões, convidando-as à reflexão e ampliando alternativas. É um processo não adversarial dirigido à desconstrução dos impasses que imobilizam a negociação, transformando um contexto de confronto em contexto colaborativo;

UM MEDIADOR EFICAZ É um processo confidencial e voluntário no qual um terceiro imparcial facilita a negociação entre duas ou mais partes onde um acordo mutuamente aceitável pode ser um dos desfechos possíveis.

UM MEDIADOR EFICAZ A mediação escolar se caracteriza por possibilitar, dentro da escola,a educação para a paz e uma nova visão acerca dos conflitos.

UM MEDIADOR EFICAZ LEMBRANDO ....... As pessoas não nascem sendo tolerantes,solidárias e respeitosas,elas necessitam ser educadas para agirem.

É importante ressaltar as funções do mediador Acolher sem pré-julgamentos ou pré-conceitos; Ganhar a confiança por meio da imparcialidade; Introduzir o respeito,mais pelo exemplo pessoal do que pela hierarquia;

É importante ressaltar as funções do mediador Conseguir cooperação eliminando disputas; Promover a criatividade na resolução do conflito e solução dos mesmos; Promover a co-responsabilidade entre as partes envolvidas e não a culpabilidade.Vale lembrar que cada mediação é única e personalizada,pois está inserida em seu contexto peculiar

Dicas para uma melhor resolução de conflitos: Pergunte, e não mande; Não aja emocionalmente; Dê segmentos as soluções; Escute antes de falar; Ataque o assunto,não as pessoas.

UM MEDIADOR EFICAZ

“…a figura dos “alunos-problemas” como impeditivo do nosso trabalho, quando, a rigor, ela poderia/deveria ser tomada como propulsora de nossa ação em sala de aula, vetor ético de intervenção educativa e ocasião de afirmação profissional e social do professor. Se não, malogramos nós como profissionais, malogram os alunos como futuros cidadãos e o país com suas novas gerações desperdiçadas como futuros subcidadãos ”. (Aquino, 1998)

“O grande desafio colocado hoje para as escolas talvez seja o de incorporar definitivamente a dimensão dos relacionamentos e da convivência como tarefa central de uma educação democrática”. (Corti, 2002)

FONTE: BREITMAN, Stella; PORTO, Alice C. Mediação familiar: uma intervenção em busca da paz. Porto Alegre: Criação Humana, 2001; Normas Gerais de Conduta Escolar;