Divisão e Organização do Três Poderes no Brasil Maiara Menezes, 083825 Maíra Pagliuso,083829.
O Estado Brasileiro Segundo a Constituição Federal de 1988, o Brasil constitui um Estado Democrático de Direito, cuja forma de governo é uma República Federativa, formada pela união indissolúvel dos Estados e municípios e do Distrito Federal. Ao adotar o sistema presidencialista de governo, a Constituição tem como um dos seus princípios fundamentais a independência entre os Poderes da União, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Qual a razão para a separação dos Poderes? “A teoria da separação dos poderes, desenvolvida pelo Barão de Montesquieu em sua famosa obra O espírito das leis, tinha como principal preocupação a defesa da liberdade dos indivíduos, especialmente em uma época em que os governos monárquicos absolutistas concentravam todo o poder nas mãos do rei. Do ponto de vista de Montesquieu, quanto maior a concentração do poder, maior será o risco de um governo ditatorial. Charles de montesquieu (1689-1755): foi político, filósofo e escritor francês, famoso por ter sido um crítico severo da Monarquia absolutista e um defensor da teoria da separação dos poderes. Sua obra mais influente foi O espírito das leis, publicada em 1748.” Elaborado especialmente para o São Paulo faz escola.
Poder Legislativo Congresso Nacional – Senado Federal e Câmara dos Deputados.
Poder Executivo Palácio do Planalto – Gabinete do Presidente
Poder Judiciário Supremo Tribunal Federal – Gabinete dos Ministros
Tabela resumo: Poder Legislativo : Poder Executivo: Poder Judiciário: Congresso Nacional – Senado Federal (senadores) e Câmara de Deputados (deputados federais) Assembléia Legislativa (deputados estaduais) Câmara Municipal (vereadores) Poder Executivo: Governo Federal (Presidente, vice-presidente e ministérios) Governo Estadual (Governador, vice-governador e secretários estaduais) Governo Municipal (Prefeito, vice-prefeito e secretários munucipais) Poder Judiciário: Supremo Tribunal Federal; Conselho Nacional de Justiça; Supremo Tribunal de Justiça; tribunais regionais federais; tribunais eleitorais e militares, dos Estados e do Distrito Federal.
Vídeos TV Justiça: http://www.youtube.com/watch?v=5AX4SdKbhCY Não foi acidente: http://www.youtube.com/watch?v=4i2NMQXstZQ Música Caetano Veloso – Podres Poderes: http://www.youtube.com/watch?v=qLxy6H5HBG0&feature=fvst