Projeto de Lei 7.169/14.

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Transcrição da apresentação:

Projeto de Lei 7.169/14

Histórico do Projeto

PL 4.827/1998 (Zulaiê Cobra) PLS 94/2002 (Pedro Simon) PL 517/2011 (Ricardo Ferraço) PLS 434/2012 Substitutivo ao PL 517/2011

MEMBROS DA COMISSÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Aldemar Motta Júnior (CFOAB), Amélia Rocha (Defensoria Pública), André Gomma de Azevedo (CNJ), Carlos Araújo (Innovare), Carlos Eduardo de Vasconcelos (CONIMA), Cláudia Maria Chagas (CNMP), Eugênia Zarenczanski (OAB), Min. Fátima Nancy Andrighi (STJ), Francisco Maia Neto (CFOAB), Flávio Crocce Caetano (SRJ/MJ), Helena Dias Leão Costa (AGU), Humberto Dalla (MP), José Roberto Neves Amorim (CNJ), Lalisa Froeder Dittrich (SRJ/MJ), Mariana Moraes Gomes (CNJ), Min. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi (STJ), Teresa Arruda Alvim Wambier (PUC-SP) e Vanderelei Teresinha T. Kubiak (TJRS).

Principais Pontos

Quais conflitos podem ser mediados? Causas que versem sobre direitos transigíveis. Expressamente vedada a mediação em causas que versem sobre adoção, filiação, poder, familiar, nulidade de casamento, recuperação judicial e falência. Quem pode atuar como mediador judicial? Dois anos desde a graduação; Nível superior completo em qualquer curso; Curso de mediador. Cadastrado obrigatório para mediadores judiciais, sob controle dos Tribunais. Presença de advogados ou defensores públicos na mediação: Opcional. Porém, se uma das partes estiver assistida por advogado, a outra poderá solicitar defensor ad hoc. Remuneração do mediador judicial: Fixada pelos tribunais. Prazo para encerramento da mediação judicial: 60 dias.

Inovação: Estabelece os parâmetros para a utilização preferencial da mediação como meio de resolução de conflitos na Administração Pública. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da Administração Pública suspende a prescrição. A solução de controvérsias jurídicas que envolvam a Administração Pública Federal direta ou indireta, poderá ser objeto de transação por adesão com fundamento em autorização do Advogado-Geral da União, com base em jurisprudência pacífica, ou parecer de Advogado-Geral da União, aprovado pelo Presidente da República. Os servidores e empregados públicos que participarem de mediação pública só serão responsabilizados quando mediante dolo ou fraude receberem vantagem patrimoniais ou incorrerem em atos ilícitos.

Benefícios da mediação para as partes: Não serão devidas custas judiciais quando houver acordo durante o processo; Soluções mais satisfatórias para as partes; Possibilidade de discussão de diversos aspectos relacionados ao conflito; Participação ativa das partes na solução de seus conflitos. Possíveis benefícios da mediação para a sociedade: Efeito pedagógico: disseminação da cultura da paz; Andamento mais rápido dos processos judiciais; Diminuição no número de casos que chegam ao Poder Judiciário.

Direito Comparado

Quem pode mediar Quem Regula Obrigatoriedade Institucionalização Alemanha Qualquer pessoa que se considere capacitada para tal, com a obrigação de que siga os princípios éticos. Treinamento é feito por instituições privadas. Há idéia de que isso seja controlado pelo Ministério da Justiça. Não, mas se as partes se recusarem a considerar a mediação, o juiz pode suspender o processo. German Mediation Act, de 2012, definiu regras gerais para condução de mediação. Espanha Qualquer pessoa. Cursos de treinamento são privados. Ministério da Justiça planeja criar um Código de Mediação. Não Não há lei. França Qualquer pessoa. Em casos de família, mediadores capacitados em cursos de 3 anos. Órgão de Serviço Social do Governo. Não, mas existe regulamentação quanto à formação de mediadores em casos de família. Inglaterra Qualquer pessoa. A capacitação é feita por instituições privadas e o mercado é auto-regulável. Ministério da Justiça credencia mediadores para causas de maior valor e os Tribunais, para pequenas causas. O Conselho de Mediação Familiar, que inclui a Ordem dos Advogados, é referência para mediação familiar. Não, mas as partes são estimuladas a considerar a mediação prévia, sob risco de a parte vencedora ser condenada a pagar as custas processuais. O juiz considerará o esforço das partes para fixar o valor. Não há lei regulando. Há dois códigos de conduta como referência, o EU Code e o Family Code, mas não há obrigação legal de se seguir um código específico. Itália Profissionais capacitados por instituições privadas credenciadas pelo governo Ministério da Justiça Sim. Não aceitação pode acarretar reversão do pagamento de custas. Prevista em Lei de 2011. Países Baixos Organização privada. Não há lei, apenas código de conduta. Portugal Qualquer pessoa. Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios do Ministério da Justiça.

Quem pode mediar Quem Regula Obrigatoriedade Institucionalização Argentina Somente advogados registrados no Cadastro Nacional de Mediadores. Ministério da Justiça. Sim. Lei de Mediação, de 2010, estabeleceu a mediação prévia como condição da ação. África do Sul Mediadores credenciados. Associação Nacional de Mediadores faz o cadastro de mediadores. Governo propôs a obrigatoriedade. Legislação está em fase de elaboração. Índia Qualquer pessoa capacitada para tal. Instituições privadas fazem credenciamento de mediadores. Não, mas o juiz faz uma análise das possibilidades de conciliação e pode encaminhar as partes para a mediação. Existe previsão no Código de Processo Civil desde 2002, que segue o modelo da UNCITRAL. China Existe a figura do “mediador do povo”, que é um servidor público dedicado a eliminar os conflitos e a manter a ordem social. Comitês de Mediação, controlados pelo governo. Juízes devem prioritariamente recorrer à mediação. Sim, desde 2011, para causas civis. Regula a já existente mediação popular (extrajudicial). EUA Cada Estado tem suas regras. Uniform Mediation Act (2002) foi criado para uniformizar algumas práticas, mas cada Estado pode ter sua legislação. Não existe lei única.

OBRIGADO.