RESPONSABILIDADE SOCIAL

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Impacto Ambiental Contextualização e conceituação
Advertisements

MEIO AMBIENTE E URBANISMO
MEIO AMBIENTE DE TRABALHO, TERCEIRIZAÇÃO E PRECARIZAÇÃO: ATUAÇÃO DO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Universidade Católica
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS REGULADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
UNIDADE I: INTRODUÇÃO AO DIREITO AMBIENTAL
Prof: Djalma Cremonese Ciência Polìtica e Teoria do Estado
Ciência Polìtica e Teoria do Estado Prof: Dejalma Cremonese DIREITO AMBIENTAL UNIJUÍ Santa Rosa, junho de 2008.
PROMOTOR DE JUSTIÇA LEONARDO CASTRO MAIA
Política Nacional de Meio Ambiente
Gestão do Meio Ambiente
O Que é Meio Ambiente??.
Prof. Dr. Fernando Rei IBRADEMP – 14/03/2006
Os Municípios e a Gestão Ambiental
Estrutura de um Processo de Licenciamento
Direito ao Meio Ambiente
O AMBIENTE HUMANO.
Gestão Ambiental e Responsabilidade Social
COLÉGIO ESTADUAL FRANCISCO CARNEIRO MARTINS
Lei Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
Lei Art 14 – (...) § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência.
PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
Grupo de Pesquisa e Estudos em Educação Ambiental
TUTELA CIVIL DO MEIO AMBIENTE
Política Nacional do Meio Ambiente CONAMA
Luiz Carlos Zico Ledra Cristina Krichenko Ledra Luiz Carlos Zico Ledra Acadêmico de Ecologia Cristina Krichenko Ledra Acadêmica de Ecologia e Ciências.
Direito Ambiental Prof. Humberto Magno Faculdade Pitágoras.
RESPONSABILIDADE SOCIAL
INFANTOJUVENIL DO MEIO AMBIENTE INTERLOCUTORES AMBIENTAIS:
LIMITAÇÕES À ATIVIDADE URBANÍSTICA MUNICIPAL
VARIÁVEL AMBIENTAL POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAIS. NÚCLEOS DE GESTÃO AMBIENTAL São estruturas institucionais criadas pelo Decreto n° /2003 e implantadas.
CONCEITOS e PRINCÍPIOS AMBIENTAIS
Teoria Geral do Direito Ambiental
Teoria Geral do Direito Ambiental
DIREITO AMBIENTAL LUCIANE FERREIRA.
Política Pública Ambiental Brasileira
MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
MOBILIZAÇÃO SOCIOAMBIENTAL URBANA
Se limitava a se relacionar apenas às condições naturais.
Responsabilidade por Danos Ambientais
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL 8º ENCONTRO - SINDILAV – 22/11/13
Enem.
UNIDADE IV: POLÍTICA E SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
PROFA. MSc CAMILA ILÁRIO
Direito Ambiental Meio ambiente – significa o lugar, o sítio, o recinto , o espaço que envolve os seres vivos ou as coisas.
Política Nacional do Meio Ambiente
Augusto Henrique Lio Horta
Direito ambiental – introdução
Curso Técnico em Meio Ambiente
Direito Ambiental Profª. Msc. Adirleide Greice Carmo de Souza
AULA TRÊS CONCEITO E PRINCÍPIOS.
Direito Ambiental.
REPARTIÇÃO DA COMPETÊNCIA AMBIENTAL
TUTELA CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE
Professor ARTHUR ROLLO
MEIO AMBIENTE CULTURAL
ATIVIDADE URBANISTICA
 Incapacidade do conhecimento humano de reproduzir a biosfera- Caso Biosfera 2  Qatar - Criação da ilha para a Copa de 2022  Ilha de Oryx Qatar; 
Direito Ambiental e Direito Urbanístico em Gestão Municipal
POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Direito Ambiental e Agrário Prof. Luiz Gustavo Assad Rupp
Direito Ambiental.
Fatores que levaram a uma crise ambiental na Europa e no mundo: 1) Visão de que os recursos naturais eram inesgotáveis e renováveis. 2) Revolução Industrial.
MÓDULO II – GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL
DIREITO AMBIENTAL Prof. Lucas Valença Brandão. Conceito: No Brasil, a primeira definição legal da expressão meio ambiente veio na Lei nº 6.938/1981 (Lei.
Política nacional do MA Lei 6938/81. Estabelece política: articulação de objetivos e meios Complementada pela legislação e desenhos institucionais. (Lei.
AULA 4 O tratamento do meio ambiente na Constituição Federal O tratamento do meio ambiente na Constituição Federal.
Transcrição da apresentação:

RESPONSABILIDADE SOCIAL DIREITO AMBIENTAL E RESPONSABILIDADE SOCIAL GERMANO VIEIRA, Advogado, Professor Universitário, Coordenador de Pós-Graduação, Procurador-Chefe do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM 1 1 1 1

1ª PARTE PROTEÇÃO AMBIENTAL 2 2 2 2 2 2

O NASCIMENTO DA QUESTÃO AMBIENTAL “Depois da catástrofe da Primeira Guerra Mundial, evaporou-se o sonho de que algum dia os seres humanos saberiam tudo o que necessitam saber e a certeza substituiria a incerteza. Ao contrário, a explosão de conhecimento ao longo dos anos tem servido apenas para tornar a vida mais incerta e o mundo mais difícil de ser compreendido.”   PETER BERNSTEIN (1996) 3 3 3 3 3 3

A QUESTÃO AMBIENTAL QUESTÃO AMBIENTAL = PROBLEMAS (Anos 60/70 Sec. XX) + SOLUÇÕES Conciliar desenvolvimento e proteção do meio ambiente 4 4 4 4 4 4

A QUESTÃO AMBIENTAL: problemas (Exs) 1 – desenvolvimento econômico; 2 – testes nucleares; 3 – impacto pesticidas; 4 – desastres ambientais (Ex. Torrey Canyon) 5 5 5 5 5 5

A QUESTÃO AMBIENTAL: soluções 1 – estudos científicos; 2 – mobilização da sociedade civil; 3 – legislações estaduais. Ex. NEPA (EUA); 4 – manifestação de OIs (Ex. ONU); 5 – surgimento de ONGs. 6 6 6 6 6 6

A QUESTÃO AMBIENTAL: soluções Manifestação de Organizações Internacionais DESENVOLVIMENTO DOS PRINCÍPIOS AMBIENTAIS Declaração de Estocolmo, 1972 Declaração do Rio, 1992 Declaração de Joanesburgo, 2002 7 7 7 7 7 7

DIREITO AMBIENTAL Autônomo, Transversal, Interdisciplinar Objeto? Para que serve? Conservação Preservação Restauração Distribuição Punição A quem serve o Direito Ambiental? O que pode gerar conflitos ambientais? Governança ambiental, tentativa de externalizar os custos ambinetais, ineficiência administrativa, alterações climáticas, resíduos sólidos, acidentes ambientais. 8 8 8 8 8 8

O QUE É O MEIO AMBIENTE? Meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental; Direito à vida (art. 5º, CF/88); Dignidade pessoa humana: fundamento da CF/88 (art. 1º, CF/88); Bem ambiental: interesse difuso (não é particular, tampouco público) 9 9 9 9 9 9

O QUE É O MEIO AMBIENTE? 1º conceito trazido pela Lei Federal nº 6.938/81 (art. 3º-I): “Meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” Macrobem Meio Ambiente Natural 10 10 10 10 10 10

O QUE É O MEIO AMBIENTE? CF/88: recepcionou o conceito? Art. 225. “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.” 11 11 11 11 11 11

O QUE É O MEIO AMBIENTE? Meio Ambiente Natural (recursos hídricos, fauna, flora, ar, solo – Lei 6.938/81) Meio Ambiente Cultural (patrimônio histórico, artístico, paisagístico, científico, turístico – Arts. 215/216 CF/88) Meio Ambiente Artificial (espaços urbanos: edificações, rodovias etc – Art. 182 CF/88) Meio Ambiente Laboral (fatores que influenciam o meio ambiente do trabalho – Art. 200 CF/88) 12 12 12 12 12 12

PRINCÍPIOS AMBIENTAIS 2ª PARTE PRINCÍPIOS AMBIENTAIS 13 13 13 13 13 13

PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO Antecipatório; Riscos não probalísticos; Incerteza científica, dúvida; Perigo potencial; Sem nexo de causalidade evidente; In dubbio pro ambiente x risco zero; Manifestações (ex): AAE, Transgênicos, RNI (celulares), alterações climáticas. 14 14 14 14 14 14

PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO Antecipatório; Riscos probalísticos; Certeza científica; Dano ambiental; Nexo de causalidade perceptível com segurança; Manifestações (ex): AIA e Licenciamento Ambiental. Art. 225, par. 1º, inc. IV, CF/88 (EIA/RIMA) 15 15 15 15 15 15

PRINCÍPIO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Relatório Brundtland (1987); Declaração do Rio (1992); Relação entre desenvolvimento e proteção ambiental; Tomada de decisão da Administração Pública; Art. 170, inc.VI, CF/88. 16 16 16 16 16 16

PRINCÍPIO SOLIDARIEDADE ENTRE GERAÇÕES Desenvolvimento Sustentável; Esgotabilidade de recursos naturais; Sentido humanista, equidade (presentes e futuras gerações); Art. 225, caput, CF/88. 17 17 17 17 17 17

PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR Poluidor deve arcar com os custos da poluição; Internalizar as externalidades negativas; Custos de prevenção, controle e reparação; Princípio Usuário-Pagador e Protetor-Recebedor; Relação direta com o domínio econômico; Art. 225, par. 2º, CF/88. 18 18 18 18 18 18

PRINCÍPIO DA RESPONSABILIZAÇÃO Atividades lesisvas ao meio ambiente; Tríplice regime de responsabilidade; Princípio punitivo/repressivo; Penal, Administrativa e Cível; Art. 225, par. 3º, CF/88; 19 19 19 19 19 19

PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO Todos devem participar dos assuntos que envolvam o meio ambiente (Art. 225, caput, CF/88); 3 pilares para concretizar a participação: Publicidade (Ex. Licenciamento Ambiental) Acesso às informações ambientais (Lei Federal nº 10.650/03) Educação Ambiental (Lei Federal nº 9.795/99) 20 20 20 20 20 20

PRINCÍPIO DA SADIA QUALIDADE DE VIDA Meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental; Direito à vida (art. 5º, CF/88); Dignidade pessoa humana: fundamento da CF/88 (art. 1º, CF/88); Bem ambiental: interesse difuso (não é particular, tampouco público). 21 21 21 21 21 21

NOÇÕES BÁSICAS DA ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL 3ª PARTE NOÇÕES BÁSICAS DA ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL 22 22 22 22 22 22

COMPETÊNCIAS AMBIENTAIS NA CF/88 Estrutura federativa: todos os entes possuem competência; Competência material (poder de polícia – cuidar do meio ambinente) – Todos os entes – art. 23 CF/88 c/c Lei Complementar 140/2011. Competência legislativa (fazer leis) – competências privativa, exclusiva, concorrente, suplementar. 23 23 23 23 23 23

POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE Transversalidade das questões ambientais SISNAMA: Art. 6º, Lei Federal nº 6.938/81; Órgãos de todas as esferas de poder Importância de CONAMA e IBAMA; Instrumentos PNMA (Ex. Licenciamento Ambiental e Avaliação de Impacto Ambiental) Principais Resoluções. 24 24 24 24 24 24

“O fato principal é evidente “O fato principal é evidente. Todos nós consideramos o espetáculo da conduta humana em nossa época assustador de ser contemplado; todos concordamos que o mundo está numa confusão horrenda, e que, se trata de uma confusão criada pelo homem; e não há tema de discurso público que seja atualmente mais corriqueiro do que o trágico paradoxo do espantoso avanço do homem moderno em conhecimento e em poder sobre o ambiente físico, e o seu completo fracasso até agora em transformar-se num ser apto a ser investido de tal conhecimento e poder.” ARTHUR O. LOVEJOY (1941) 25 25 25 25 25 25

Germano Luiz Gomes Vieira Obrigado! Germano Luiz Gomes Vieira - Belo Horizonte – MG  (31) 9737-3637  prof_germano@live.com <www.vieiracastro.com.br> 26 26 26 26