Lei nº Estatuto da Criança e do Adolescente

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Transcrição da apresentação:

Lei nº 8.069 Estatuto da Criança e do Adolescente Possibilita efetuar doações de parte do seu Imposto de Renda para ajudar crianças e adolescentes

Quanto? Pessoas Físicas: até 6% do Total do Imposto devido Pessoas Jurídicas: até 1% A dedução é aplicável para pessoas físicas que declaram pelo formulário completo e empresas que declaram pelo lucro real.

destinar uma parte do Leão Na verdade não se trata de doar, mas sim: destinar uma parte do Leão (que o Leão abre mão) para projetos e programas de atendimento à criança e ao adolescente, aprovados por entidades municipais de assistência social. Curitiba: COMTIBA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba

http://www. receita. fazenda. gov http://www.receita.fazenda.gov.br/Memoria/irpf/historia/hist1968a1981.asp Surge o Leão da Receita Federal No final de 1979, a Secretaria da Receita Federal encomendou uma campanha publicitária para divulgar o Programa Imposto de Renda. Após análise das propostas, foi imaginado o leão como símbolo da ação fiscalizadora da Receita Federal e em especial do imposto de renda. De início, a idéia teve reações diversas, mas, mesmo assim, a campanha foi lançada. A escolha do leão levou em consideração algumas de suas características: É o rei dos animais mas não ataca sem avisar; É justo; É leal; É manso, mas não é bobo. A campanha resultou numa identificação pela opinião pública do leão com a Receita Federal e em especial com o imposto de renda. Embora hoje em dia a Receita Federal não use a figura do leão, a imagem do símbolo ficou guardada na mídia e na mente dos contribuintes.

COMO?

http://criancaquerfuturo.curitiba.pr.gov.br/

Depois de alguns dias............ e-mail De: FAS - Fundação de Ação Social - GR 942/2009 <emailservico@ici.curitiba.org.br> Para: fulano de tal@gmail.com Data: 17 de junho de 2009 10:06 Assunto: Recibo de Doação enviado por: ici.curitiba.org.br Informamos que o recibo correspondente a sua doação para o Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente, guia nº 942/2009, necessária para fins de comprovação junto a Receita Federal, esta disponível para impressão através do link: http://criancaquerfuturo.curitiba.pr.gov.br/geral/recibo.aspx?chave=QUlUdklFb0tFc0VPMFdqd0MxSmVWUT Agradecemos a sua doação.

Conselho Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente de Curitiba Prefeitura Munincipal de Curitiba Fundação de Ação Social Rua Eduardo Sprada, 4820 Campo Comprido 81.270-010 Curitiba PR Tel 41 3373 5565 41 3350 3500 Fax 41 3373 7540 R E C I B O nº 429/2009             Recebemos de (Fulano de Tal), inscrito no CPF/CNPJ sob n.º 659.245.688-49, endereço: Ucrânia, 44/182 - Bigorrilho - CEP: 80730430 - Curitiba - PR, a título de doação ao Fundo Municipal para Criança e o Adolescente, CNPJ n.º 76.568.930/0001-08, a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), na data de 16 de junho de 2009, conforme guia de recolhimento nº 942/2009. Doação dirigida para: Associação SERPIÁ Curitiba, 16 de junho de 2009 Amarildo Blasius Diretor Administrativo - Financeiro Amarildo Blasius Diretor Administrativo - Financeiro

Em que campo da declaração I.Renda preencher FULANO DE TAL

Imposto renda FULANO DE TAL

Sugestão: basear no total de imposto devido no Para utilizar o incentivo para a declaração IR 2010 - Ano Base 2009 Prazo: 31/12/2009 Significa que você tem que estimar o total do imposto devido do rendimento desse ano Sugestão: basear no total de imposto devido no ano anterior