Centro de Ensino Superior do Amapá CRÉDITO TRIBUTÁRIO Centro de Ensino Superior do Amapá Direito Tributário II Prof.ª Luciana Melo
Crédito Tributário - Constituição De que forma é constituído Quem é a autoridade competente Características formais Fato Gerador Obrigação Tributária Crédito Tributário LANÇAMENTO
Crédito Tributário Etapas para realização do LANÇAMENTO: 1) Verificar a ocorrência do FG; 2) Determinar a matéria tributável 3) Calcular o montante do tributo devido 4) Identificar o Sujeito Passivo 5) Verificar a ocorrência de penalidade propondo a aplicação da pena, se houver.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO A atividade do lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. O CT decorre da OT e tem a mesma natureza desta - natureza tributária. O LANÇAMENTO é que constitui o CT. Natureza do Lançamento: declaratória ou constitutiva? É declaratória!
CRÉDITO TRIBUTÁRIO Quando o CT é modificado, alterado ou excluído, a OT continua intacta. O CT quando expresso em moeda estrangeira, o tributo será convertido em moeda nacional, com base no câmbio do dia da ocorrência do FG.
2) tributo com período certo de tempo FG LMTº Regra geral - Aplica-se ao lançamento a legislação vigente na data do FG; Exceção: 1) Novos critérios de operação ou fiscalização, ampliando os poderes do Fisco ou outorga de maiores privilégios ao CT; 2) tributo com período certo de tempo Legislação A Legislação B
Hipóteses de alteração do Lançamento Lançamento regularmente notificado ao SP. PAT Impugnação do SP 1ª Instância Recurso de Ofício 2ª Instância Impugnação de Ofício Instância Especial
TIPOS DE LANÇAMENTO Lançamento direto - usado à correção de erros dos outro tipo de lançamento. PAGAR LANÇAMENTO IMPUGNAR União, Estados, DF e Municípios
TIPOS DE LANÇAMENTO Lançamento por Declaração ou Misto É preciso a informação do SP para só depois realizar o lançamento Informação Declaração Tributo Lançamento
Contribuinte calcula e paga antecipadamente o tributo Tipos de Lançamento Lançamento por Homologação Contribuinte calcula e paga antecipadamente o tributo O Fisco homologa em até 5 anos.
SUSPENSÃO DO CT - São 06 1) MORATÓRIA: Favor fiscal concedido por lei. Posterga o pgmtº do tributo, mas não acaba com a cobrança concedido em caráter geral e individual Parcelamento não faz mais parte da moratória.
2) Parcelamento Discussão se seria uma modalidade da moratória ou novação objetiva. LC 104 acabou com a polêmica determinando ser outra forma de suspensão do CT além da moratória. Aplicam-se ao parcelamento, subsidiariamente as regras da moratória.
3) Depósito do Montante Integral Quando o SP não concorda com o lançamento ele pode impugnar, e assim, pode fazer o DMI administrativamente ou judicialmente (se perder em 1ª Instância). Se ganhar, o $ lhe retorna atualizado, se perder, o $ será convertido em renda para a Fazenda Pública.
4) Reclamação ou Recurso Procedimentos utilizados na 2ª Instância Administrativa. A Reclamação é a verdadeira impugnação o recurso se perfaz na 2ª Instância administrativa. O recurso é ato do contribuinte ou da Fazenda, de ofício.
5) Concessão de Medida Liminar em Mandado de Segurança A concessão de liminar suspende a exigibilidade do CT Esta medida só suspende a obrigação principal, não suspende as obrigações acessórias vinculadas à principal. Idem à 6ª forma: Concessão de Tutela Antecipada ou Medida Liminar em qualquer tipo de ação. (inovação da LC 104)
7º tipo? CONSULTA Na prática a consulta é um 7º tipo de suspensão da exigibilidade do CT. Quando o SP tiver dúvida e se pronunciar ANTES do vencimento do tributo, ele pode fazer consulta à Adm Fazendária e o crédito só será pago depois que sair o resultado da consulta, mesmo que já tenha passado o dia do vencimento do crédito.
EXTINÇÃO DO CT - São 11 1) Pagamento: A imposição da penalidade não ilide o pagamento integral do CT, e o pgtº de um CT não importa presunção de quitação geral; O pgtº é feito no domicílio do SP e 30 dias após a data da notificação do SP, salvo disposição contrária existente na legislação. Juros de mora de 1% a/m, salvo LEI em contrário.
Pagamento - cont. A legislação pode estabelecer desconto para pagamento antecipado Forma de se efetuar o pagamento: moeda corrente, cheque, vale postal, estampilha, papel selado, processo mecânico
ORDEM DE PAGAMENTO #1: “A”deve vários tributos, mas em caso de falência, concordata..., a autoridade deve seguir a seguinte ordem: Dívida p/ uma só pessoa de dto público:
ORDEM DE PAGAMENTO #2: “A”deve vários tributos, mas em caso de falência, concordata..., a autoridade deve seguir a seguinte ordem: Dívida p/ mais de uma pessoa jurídica: 1º para a União, depois o DF e Estado (pró-rata) e por fim, os municípios (pró-rata). O CT prefere a qualquer outro com exceção do trabalhista;
2) Compensação: Depende de lei e de acordo entre as partes; Só pode ser feito com créditos de mesma natureza LC 104 - O SP não pode compensar crédito que está sendo discutido na justiça, até decisão final.
3) Transação: Acontece quando existe dúvida com relação ao valor real do crédito. As partes cedem às suas pretensões em um valor intermediário. R$ 1000,00 R$ 700,00 R$ 500,00
4) Remissão É o “perdão dos pecados”, perdão dos créditos constituídos pelo lançamento. Somente LEI perdoa o CT O lançamento é feito, o CT é constituído, mas a lei o perdoa do pgmtº. Pode ser total ou parcial
5) Prescrição e Decadência 5 anos p/ cobrar o CT, senão preclui 5 anos p/ constituir o CT, senão decai Fato Gerador Obrigação Tributária Crédito Tributário LANÇAMENTO
6) Conversão do depósito em renda (por decisão desfavorável ao SP e favorável ao Fisco); 7) Pagamento antecipado e homologado (lançamento por homologação); 8) Consignação em pagamento (é raro, mas acontece); 9) Decisão Administrativa Irreformável (decidindo que o tributo não é devido); 10) Decisão judicial passada em julgado 11) Dação em pagtº através de bens imóveis (depende de lei)
EXCLUSÃO DO CT - São só 02 ISENÇÃO E ANISTIA Isenção: - não há o lançamento - permanece a OT, o CT não é constituído e não é feito o lançamento - A LEI dispensa o pgtº do CT - Exceção: isenções do ICMS
ANISTIA Não é feito o lançamento da PENALIDADE. A anistia não se aplica: - aos casos de crime, contravenção, dolo, fraude ou simulação - salvo disposição em contrário, aos casos de conluio.
GARANTIAS E PRIVILÉGIOS P/ pgtº do CT respondem todos os bens e rendas, inclusive os inalienáveis, exceto os ABSOLUTAMENTE impenhoráveis definidos em LEI. Presume-se fraudulenta a venda de bens estando o SP em débito com o Fisco com dívida inscrita na dívida ativa em fase de execução, salvo se resguardar o quinhão p/ com o Fisco.
GARANTIAS E PRIVILÉGIOS Não é concedida a concordata sem que o devedor faça prova de quitação com a FP; Nenhuma sentença será proferida em inventário, partilha, arrolamento ou adjudicação sem prova de quitação tributária; Nenhuma PJDPúblico contratará com quem tiver débito com o Fisco.
GARANTIAS E PRIVILÉGIOS Prefere a quais quer outras dívidas, exceto a trabalhista. O CT não se sujeita a concurso de credores.