"O Seguro Incêndio no Brasil"

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Transcrição da apresentação:

"O Seguro Incêndio no Brasil" PARTE I Glossário de termos utilizados em seguros Muitos denominam de “ Segurês ” Miguel Roberto Soares Silva 10

"O Seguro Incêndio no Brasil" O que vou destacar se aplica a quase todos os ramos de seguros. Embora tenha consultado várias fontes, quero destacar uma em especial: Miguel Roberto Soares Silva

"O Seguro Incêndio no Brasil"

“O Seguro Incêndio no Brasil” PRÊMIO -   VAMOS A ELES:   .   INDENIZAÇÃO - Trevizan & Associados Corretora de Seguros

“O Seguro Incêndio no Brasil” PRÊMIO - é a soma em dinheiro, paga pelo segurado ao segurador, para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco.  .   INDENIZAÇÃO - reparação do dano sofrido pelo segurado. Trevizan & Associados Corretora de Seguros

"O Seguro Incêndio no Brasil" CORRETOR DE SEGUROS - termo que define pessoa física devidamente credenciada por meio de curso e exame de habilitação profissional, autorizada pelos órgãos competentes a promover a intermediação de contrato de seguros e sua administração. . Miguel Roberto Soares Silva

"O Seguro Incêndio no Brasil" PROPOSTA - fórmula impressa, contendo um questionário detalhado, que deve ser preenchida pelo segurado ao candidatar-se ao seguro. APÓLICE DE SEGUROS- é o contrato de seguro que estabelece os direitos e obrigações da companhia de seguros e do segurado. . CLÁUSULA - disposição particular. Parte de um todo que é o contrato. Miguel Roberto Soares Silva

"O Seguro Incêndio no Brasil" CONDIÇÕES – Termo que define as bases do contrato de seguro, onde estão definidos, por meios de Cláusulas ou seja, todos os direitos e obrigações do Segurado. Por exemplo: os riscos cobertos, excluídos etc. Funenseg Fundação Escola Nacional de Seguros, é o orgão que Habilita uma pessoa a operar como corretor de seguros. Miguel Roberto Soares Silva

As condições dividem-se em: "O Seguro Incêndio no Brasil" As condições dividem-se em: Gerais Especiais e/ou Específicas Particulares Miguel Roberto Soares Silva

"O Seguro Incêndio no Brasil" CONDIÇÕES GERAIS Aplicáveis em todas as apólices para definir as bases do contrato de seguro, aprovadas pelos órgãos competentes, vão impressas no contrato. Miguel Roberto Soares Silva

"O Seguro Incêndio no Brasil" CONDIÇÕES ESPECIAIS Utilizada para definir as condições de cobertura de cada modalidade, dentro de uma determinada carteira ou ramo de seguro; também aprovadas pelos órgãos competentes, modificam em parte ou no todo as Condições Gerais, prevalecendo sobre as mesmas; também vão impressas no contrato. Exemplo: Objetos de arte, Equipamentos cinematográficos, Recomposição de documentos etc. Miguel Roberto Soares Silva

"O Seguro Incêndio no Brasil" CONDIÇÕES PARTICULARES Como o próprio nome já diz, utilizado para definir as bases do contrato que são inerentes a cada Segurado. Exemplo: Cláusula de Avarias; Cláusula Beneficiária etc. Trevizan & Associados Corretora de Seguros

"O Seguro Incêndio no Brasil" RISCO - é o evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro. Sem risco não pode haver contrato de seguro. . Miguel Roberto Soares Silva

"O Seguro Incêndio no Brasil" INSPEÇÃO DE RISCO - é o exame do objeto que está sendo proposto no seguro, visando o seu perfeito enquadramento tarifário e também com o objetivo de atenuar e prevenir os efeitos dos riscos cobertos sobre os bens segurados. . Miguel Roberto Soares Silva

"O Seguro Incêndio no Brasil" IMPORTÂNCIA SEGURADA - é o valor monetário atribuído ao patrimônio ou às conseqüências econômicas do risco sob a expectativa de prejuízos, para o qual o segurado deseja a cobertura de seguro, ou seja, é o limite de responsabilidade da seguradora, que, nos seguros de coisas, não deverá ser superior ao valor do bem. . LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO - é o valor máximo da indenização contratada para cada garantia. Miguel Roberto Soares Silva

"O Seguro Incêndio no Brasil" RATEIO - é a cláusula do seguro de Ramos Elementares que obriga o segurador, em caso de sinistro, a pagar o prejuízo, de maneira proporcional ao valor real dos bens  . Miguel Roberto Soares Silva

"O Seguro Incêndio no Brasil" FRANQUIA - termo utilizado pelo segurador para definir valor calculado matematicamente e estabelecido no contrato de seguro, até o qual ele não se responsabiliza a indenizar o segurado em caso de sinistro. DEPRECIAÇÃO - é a perda do valor que aumenta a medida que os objetos envelhecem, sofrem desgaste ou tornam-se obsoletos. De certo modo, a depreciação representa o valor desses objetos que já havia sido consumido. . Miguel Roberto Soares Silva

Tem gente me olhando assim! Porque será?

CONTINUA NA PARTE II Clique aqui para abrir a próxima parte "O Seguro Incêndio no Brasil" CONTINUA NA PARTE II  Clique aqui para abrir a próxima parte . Miguel Roberto Soares Silva