O que existe na legislação sobre voz profissional

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Exames complementares e relatórios médicos
Advertisements

Apresentação para Audiência Pública
Avaliação do Plano Plurianual
Como fazer para resolver o problema?
Atenção ao Servidor Recife julho/2011
POLÍTICAS DE SAÚDE em Atenção à Criança e ao Adolescente
Ponto 4 Segurança e Medicina do Trabalho
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS
MPS – Ministério da Previdência Social FÓRUM NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL FEVEREIRO DE 2007.
SERVIÇOS E PROGRAMAS NA ÁREA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
RESPONSABILIDADES Aplicar conhecimentos específicos de Engenharia de Segurança e Medicina do trabalho de forma a reduzir ou até eliminar os riscos à.
AUXÍLIO ACIDENTE Ana Cláudia Gomes Fernandes de Souza
BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS
PCMSO PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO DE SAUDE OCUPACIONAL
PPP-PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
3º Encontro da Rede SST SISTEMA INDÚSTRIA
ATIVIDADE AVALIATIVA:
Elementos de um Programa Eficaz em Segurança e Saúde no Trabalho
LAUDO MÉDICO PERICIAL JUDICIAL
DISTÚRBIO DE VOZ RELACIONADO AO TRABALHO(DVRT)
OTORRINOLARINGOLOGIA OCUPACIONAL
PCMSO, PPRA, PCMAT: ENTENDENDO A LEGISLAÇÃO PARA MELHOR PROTEGER O TRABALHADOR. Christina Pila Advogada.
Módulo de Saúde Ocupacional – AULA 3
Direitos dos Trabalhadores
DOENÇAS OTORRINOLARINGOLÓGICAS RELACIONADAS COM O TRABALHO
Segurança e Medicina do Trabalho
Norma Regulamentadora 17 Ergonomia
II ENCONTRO UNIMED DOS PROFISSIONAIS DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE
Os servidores estaduais estão ficando doentes...
Objetivos da Higiene e Condições Ambientais do Trabalho
RESPONSABILIDADE DOS ENTES DA FEDERAÇÃO E FINANCIAMENTO DO SUS
REGULAÇÃO EM SAÚDE SUPLEMENTAR E OS MODELOS DE ATENÇÃO À SAÚDE
PROPOSTA DE INTERVENÇÃO NO SETOR DE PRODUÇÃO E RECICLAGEM DE BATERIAS CHUMBO-ÁCIDO VISANDO A REDUÇÃO DOS RISCOS RELACIONADOS AO CHUMBO.
Prof. João Carlos da Fonte
CHECK-LIST NR 17.
ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
NRs.
Ergonomia II NR-17.
ENFª DO TRABALHO JAMILIE SENA
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Programa de controle médico de saúde ocupacional PCMSO – NR 7
NR 04 – SESMT 4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam.
INTRODUÇÃO À EDUCAÇÃO SUPERIOR (IES)
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
Condutas Técnicas em Saúde Auditiva do Trabalhador
MPS – Ministério da Previdência Social SPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social ALTERAÇÕES NA ÁREA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR BRASÍLIA,
Principais Normas Regulamentadoras
ATUAÇÃO DO FISIOTERAPEUTA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Retrospectiva e Avanços em Saúde Auditiva do Trabalhador
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Módulo de Saúde Ocupacional – AULA 4 Prof.º Marivaldo Oliveira
Consultoria e Treinamento
HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Programas de Segurança e Saúde do Trabalho CAP – X (PAG 428 PLT)
UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO
Secretaria Municipal de Recursos Humanos
Condutas Técnicas em Saúde Auditiva do Trabalhador: Consolidação da NR-7 e NR-15 Marcos Aurélio Hartung.
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ENGENHARIA E MEDICINA DO TRABALHO SESMET
NORMAS REGULAMENTADORAS
PCA – Programa de Conservação Auditiva
Módulo de Saúde Ocupacional – AULA 1
Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos BRASÍLIA – DF Junho de 2006 PROGRAMAS.
VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
Uma Abordagem Interdisciplinar no Tratamento à Dependência Química:
Coordenadoria de Assistência Médica e Psicossocial – TRE-SP
Desembargador Renato Dresch 4ª Câmara Cível do TJMG Mestre em Direito Público Especialista em Direito Processual Civil Especialista em Direito.
Telemarketing e Fonoaudiologia Empresarial
Segurança ocupacional Carlos Alberto Daniel Antonelo Pedro Celso Ricardo Nene.
Transcrição da apresentação:

O que existe na legislação sobre voz profissional Mara Edwirges Rocha Gândara Médica Otorrinolaringologista e do Trabalho HCFMUSP

A Voz instrumento de trabalho em... 100% da voz para atender as atividades laborais

A Voz instrumento de trabalho em... Gogó de Ouro, Nelson Gonçalves vendeu quase 80 milhões de discos apelido de " apelido de "Metralha", por causa da gagueira Metralha", por causa da gagueira

A Voz instrumento de trabalho em... 100% da voz para atender as atividades laborais

A Voz instrumento de trabalho em... 100% da voz para atender as atividades laborais

A Voz instrumento de trabalho em casa, laser... 100% da voz para atender as necessidades diárias Stress

A Voz instrumento de trabalho em... 100% da voz para atender as atividades laborais

CLT DECRETO-LEI N.º 5.452, de 1º de maio de 1943 Título III – Disposições especiais sobre duração e condições de trabalho nos serviços de telefonia: Jornada de trabalho: 6 h contínuas / dia Art. 227 (1943) = 36 h /semanais Art. 226 (1958-lei 3488) telefonistas de mesa/ banco (CEF) dias úteis = 30 h /semanais

Legislação / Brasil Decreto 3.048/99 → não consta na Lista das Doenças Relacionadas ao Trabalho Manual de Procedimentos do Ministério da Saúde e Organização Pan-Americana do Brasil /2001 → não consta na seção II- Doenças Relacionadas ao Trabalho

DECRETO Nº 3048 de 6 maio de 1999 Regulamento da Previdência Social elaborado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO AGENTES PATOGÊNICOS CAUSADORES relaciona “ laringotraqueite” → bromo, iodo, VOZ LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Providência Social e dá outras Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. § 1º Não são consideradas como doença do trabalho: a) a doença degenerativa; b) a inerente a grupo etário; c) a que não produza incapacidade laborativa; d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

Aparelho da fonação QUADRO Nº 3 REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL → ANEXO III RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES QUE DÃO DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE Aparelho da fonação QUADRO Nº 3 Situação: voz ║ ??? Perturbação da palavra em grau médio ou máximo, desde que comprovada por métodos clínicos objetivos. ??

CGT- Conf.Geral dos Trabalhadores SDS- Social Democracia Sindical ANEXO II - NR-17 - Trabalho em Teleatendimento/telemarketing Trabalho Tripartite – Representantes – 5 membros GOVERNO ANATEL Ministério do Trabalho- 2 (DRT/RS , FUNDACENTRO ) Ministério da saúde Ministério Previdência Social EMPREGADORES Confederação Nac. Comércio - CNC; Indústria - CNI; Agricultura e Pecuária Brasil - CNA; Transporte - CNT; Financeiras - CNF TRABALHADORES FS- Força Sindical CGT- Conf.Geral dos Trabalhadores SDS- Social Democracia Sindical CUT – 2 cut SP e bancários 5 (cinco) membros representantes dos trabalhadores, indicados de co mum acordo, pela Central Única dos Trabalhadores - CUT; Força Sindical - FS; e Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT e Social Democracia Sindical - SDS. d) 1 (um) membro representante do Ministério Público do Trabalho - MPT, na condição de observador, com direito a voz Coordenador de Saúde e Segurança do Trabalho da Contax. do Grupo TELECOM - SSMA (Claro, Vivo, TIM, TELEMAR, EMBRATEL, INTELIG, TELEMIG e Brasil Center) não constituiu a bancada...foi só opiniões como pessoas física 5 (cinco) membros representantes do Governo, dos quais, 2 (dois) pertencentes ao Ministério do Trabalho e Emprego, sendo 1 (um) indicado pelo Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST e 1 (um) indicado pelo Presidente da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, 1 (um) indicado pelo Ministério da Saúde, 1 (um) indicado pelo Ministério da Previdência Social - MPS e 1 (um) indicado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. Ministério Público do Trabalho - MPT, 1 representante na condição de observador, com direito a voz.

ANEXO II - NR-17, 30 de março de 2007 TRABALHO em TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING → estabelece parâmetros mínimos para o trabalho em atividades de teleatendimento/telemarketing nas diversas modalidades desse serviço, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente. → prestação de serviços, informações e comercialização de produtos

ANEXO II DA NR-17 TRABALHO em TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING call center → com utilização simultânea de telefone e/ou rádio e terminais de computador. A comunicação com interlocutores, clientes e usuários, é realizada à distância por intermédio da voz, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica O presente Anexo estabelece parâmetros mínimos para o trabalho em atividades de teleatendimento/telemarketing nas diversas modalidades desse serviço, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.

ANEXO II DA NR-17 TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING NR -17 Ergonomia ... mobiliário e equipamentos (microfone e fone de ouvido (head-sets) individuais), do posto de trabalho e organização do trabalho. ...adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores...

ANEXO II DA NR-17 TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING NR -17 Ergonomia Para prevenir sobrecarga psíquica, muscular estática de pescoço, ombros, dorso e membros superiores, as empresas devem permitir pausas de descanso e intervalos para repouso e alimentação aos trabalhadores.

ANEXO II DA NR-17 TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING Condições ambientais de trabalho condições acústicas: níveis de ruído: 65 dB(A) curva de avaliação de ruído < 60 dB; “ Qualidade do ar Interior” temperatura efetiva entre 20º e 23ºC; velocidade do ar < 0,75 m/s; umidade relativa do ar > 40% prevenção da chamada “síndrome do edifício doente”

ANEXO II DA NR-17 TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING Organização do trabalho tempo de trabalho máximo, 06 h/dia pausas de 10’ após 60’ ... descanso mínimo de 15’ antes horário extra limite de 36 h/semana Capacitação dos trabalhadores Informações /sintomas de sistema osteomuscular, as funções vocais, auditivas e acuidade visual Condição emocional do paciente...

ANEXO II - NR-17 → PCMSO e PPRA ...detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho comprovadas ou objeto de suspeita, ...demanda espontânea ... serviços médicos e procedimentos ...exames médicos ... além dos exames obrigatórios ...coleta de dados sobre sintomas referentes aos aparelhos psíquico, osteomuscular, vocal, visual e auditivo...estatísticas e epidemiológicas.

ANEXO II - NR-17 Promover a saúde vocal dos trabalhadores ...devem implementar, entre outras medidas: → modelos de diálogos que favoreçam micropausas e evitem carga vocal intensiva; → redução do ruído de fundo; → estímulo à ingestão freqüente de água potável fornecida gratuitamente aos operadores

3º Consenso Nacional sobre Voz Profissional

ABORL-CCF - Congresso Brasileiro 2004 Fortaleza, CE, 16 de novembro de 2004 Comentários ao Relatório do Consenso Nacional sobre Voz Profissional Coordenador: Marcos Sarvat sarvat@centroin.com.br Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial - ABORL-CCF Academia Brasileira de Laringologia e Voz - ABLV Associação Nacional de Medicina do Trabalho - ANAMT

(vs. disfonia e perda de capacidade laborativa) Voz e Trabalho (vs. disfonia e perda de capacidade laborativa) A abordagem deve ser multiprofissional, coordenada, integrada e hierarquizada, e todos os profissionais são importantes e o trabalhador e/ou paciente mais ainda ! IMPORTANTE: Disfonia como doença ocupacional = NÃO Laringopatias relacionadas ao trabalho = SIM

A voz ocupacional ou relacionada ao trabalho multicausalidade e concausalidade diagnóstico condições de realização relacionar ambiente de trabalho e investigar o nexo causal intervenção multidisciplinar rede pública /rede privada atuação multiprofissional diagnóstico, tratamento, prevenção, capacitação e aperfeiçoamento dos trabalhadores que usam e dependem da voz

Alertar que o acesso ao atendimento médico, para a imprescindível investigação e conclusão diagnóstica, e, conforme o caso, às demais avaliações auxiliares e complementares, deve ser garantido a todos os indivíduos que usam a voz profissionalmente; 13. Recomendar que seja considerada a periodicidade da realização dos exames médico-ocupacionais para os trabalhadores que utilizam a voz profissional, explicitados em anexo, em especial para aqueles que atuam em condições mais adversas;

DECIDEM, CONCLUEM E RECOMENDAM: 19. Solicitar ao Ministério da Saúde a abertura da Lista das Doenças Relacionadas ao Trabalho para, com o apoio das Entidades promotoras do Consenso, incluir item específico referente às Laringopatias Relacionadas ao Trabalho; 20. Estreitar contatos e colaboração com os diversos órgãos do Poder Executivo, em especial do Ministério da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Previdência e Assistência Social, responsáveis pela saúde do trabalhador, no sentido de que as deliberações deste fórum sejam consideradas na elaboração e reformulação de políticas, portarias e normas que favoreçam uma efetiva redução da incidência das laringopatias relacionadas ao trabalho; 21. Propor em anexo, na forma de Legislação Federal, a criação do Programa Nacional de Saúde Vocal, de caráter preventivo, curativo e reabilitador; 22. .

O médico que cuida da voz é o especialista em Otorrinolaringologia (ORL), e auxilia os médicos do trabalho e os médicos peritos nas questões técnicas, judiciais e trabalhistas relacionadas ao aparelho fonador, digestório e respiratório alto e cervical anterior. O médico ORL diagnostica e trata das enfermidades, doenças e disfunções das vias aerodigestivas superiores – garganta (faringe e laringe), nariz e ouvidos – que afetem voz, deglutição, respiração alta, audição e equilíbrio; requisita e avalia exames, conclui e define diagnóstico e conduta, emite parecer, atesta, indica ou prescreve cuidados, repouso, terapias, medicamentos e a realização de procedimentos ou cirurgias. Ao médico do trabalho cabe analisar e interpretar os efeitos das condições de trabalho e do ambiente sobre a pessoa do trabalhador, caracterizar a aptidão para o trabalho, o nexo causal e a incapacidade laborativa e dar solução aos problemas de saúde/doença dos trabalhadores. Ao médico perito cabe formular laudo pericial mediante designação do juiz nas perícias judiciais e nas demandas administrativas do MPAS e MTE. Supremo Tribunal Federal, Representação 1.056-2 DF, julgada em 4/5/83

Compete à Fonoaudióloga Orientação preventiva Avaliação Aperfeiçoamento Terapia reabilitadora da qualidade voz e fala

multiprofissional , coordenada e integrada A abordagem deve ser multiprofissional , coordenada e integrada PERFIL EMOCIONAL stress ansiedade Má colocação da voz Hábitos alimentares Medicamentos Demanda vocal Doenças ORL e Sistêmicas Abusos vocais RGE Constatação:Pessoas que lidam melhor com stress desenvolvem menos disfonia Hábitos alimentares  falar muito logo após a alimentação, alergias específicas, chocolates, comidas apimentadas Tabagismo alérgenos e irritantes temperatura do ar umidade do ar Fatores ambientais ar condicionado acústica

Diagnóstico diferencial e Risco de aparecimento ou agravamento da Síndrome Laringopatia ocupacional . Simulação Adaptação Doença Envelhecimento Fatores agravantes Qualidade vocal Resistência Fragilidade Vontade de melhorar ou piorar

Boletim nº 1- Voz Profissional Na defesa da voz do trabalhador 4 /06/2009 Comitê Nacional Multidisciplinar de Voz Ocupacional Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico Facial (ABORL-CCF) Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFo) Sociedade Brasileira de Laringe e Voz (SBLV) Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) COMVOZ Boletim nº 1- Voz Profissional

“A voz pode ser um marcador para as necessidades de mudanças na empresa e a condição vocal o termômetro da eficácia do Programa de saúde vocal” . mara@mmcsaude.com.br Tel. 11- 3062 81 21 Obrigada!

Voz profissional Realização Apoio