EU NÃO SOU MEU Eu não sou meu, eu sou de meu Deus.2x

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Transcrição da apresentação:

EU NÃO SOU MEU Eu não sou meu, eu sou de meu Deus.2x Tudo o que eu tenho é do meu Criador, Eu não sou meu, sou de meu Salvador; Tempo, talento, meu corpo e meus bens, Eu nada tenho e tudo tu tens.

Trabalhando com santidade e compromisso FINANCEIRO Trabalhando com santidade e compromisso “Disse-lhe o seu senhor: Bem está, bom e fiel servo. Sobre o pouco foste fiel, sobre muito te colocarei; entra no gozo do teu senhor” (Mt 25:23).

AO LONGO DA VIDA PRECISAMOS TOMAR MUITO CHÁ: C = conhecimentos H = habilidades A = atitudes

AQUISIÇÃO DE MAIORIDADE / EMANCIPAÇÃO ADMINISTRATIVA. CONVENÇÃO PARANAENSE AQUISIÇÃO DE MAIORIDADE / EMANCIPAÇÃO ADMINISTRATIVA. - IDENTIDADE PRÓPRIA = C N P J Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

TRABALHANDO COM SANTIDADE E COMPROMISSO ATITUDE COMPROMISSO RESPONSABILIDADE ORGANIZAÇÃO CULTURA ÉTICA

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL DA IGREJA GERAL REGIONAL LOCAL

RECEITAS DESPESAS

AS RENDAS Art.11 - Para o desempenho de sua missão, a Igreja Adventista da Promessa se utiliza de meios financeiros, sendo as suas rendas: I - Dízimos e ofertas, conforme ensino da Palavra de Deus; II - doações; III - campanhas especiais; IV - outras receitas.

AO DIRETOR FINANCEIRO DA CONVENÇÃO REGIONAL I – Receber, guardar e contabilizar os valores da CONVENÇÃO REGIONAL, efetuando os pagamentos autorizados pela DIRETORIA REGIONAL; II – Depositar em nome da Convenção Regional das Igrejas Adventista da Promessa, os valores recebidos das igrejas, em estabelecimentos bancários indicados pela Diretoria da Convenção Regional.

AO DIRETOR FINANCEIRO DA CONVENÇÃO REGIONAL III – Realizar em conjunto com o Superintendente ou seu substituto legal as operações bancárias, como assinatura de cheques, retiradas de talonários e movimentação das contas bancárias; IV – Apresentar as contas da CONVENÇÃO REGIONAL para análise do CONSELHO FISCAL da CONVENÇÃO REGIONAL e atender às suas recomendações;

Art. 41 – O CONSELHO FISCAL TEM AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar todas as contas da CONVENÇÃO REGIONAL e dos Departamentos por ela mantidas; b) Apresentar às Assembléias da CONVENÇÃO REGIONAL pareceres sobre as prestações de contas e balanços de todos os níveis da CONVENÇÃO REGIONAL; c) Fazer as recomendações necessárias à DIRETORIA REGIONAL, Diretoria das IAPs e Diretores das Instituições e Departamentos mantidas pela CONVENÇÃO REGIONAL e às IAPs da CONVENÇÃO REGIONAL, visando corrigir situações que possam comprometer a CONVENÇÃO REGIONAL, suas instituições e IAPs da CONVENÇÃO REGIONAL , no cumprimento dos seus objetivos.

Art. 72 – ( EM RESUMO): No tocante À DG, O Conselho Fiscal fará o mesmo... I § 1° – O Conselho Fiscal poderá examinar as contas de qualquer uma das Convenções Regionais, das suas Entidades e Instituições, das IAPs locais e das suas Instituições. § 2° - O Conselho Fiscal, para o desempenho de suas atribuições, poderá utilizar serviços profissionais de terceiros especializados que serão pagos pela CONVENÇÃO, suas Instituições, Convenções Regionais, suas Instituições, IAPs e suas Instituições. Art. 73 - O relatório das possíveis irregularidades apuradas pelo Conselho Fiscal será encaminhado, em caráter urgente, à Junta Geral Deliberativa, para as medidas cabíveis.

AO DIRETOR FINANCEIRO DA CONVENÇÃO REGIONAL V – Supervisionar e orientar as tesourarias das IAPs e dos Departamentos; VI – Administrar o setor contábil da CONVENÇÃO REGIONAL, responsabilizando-se por todos os atos fiscais, contábeis, financeiros e bancários, processados e enviados eletronicamente pela Diretoria Regional;

VII – Realizar a gestão de recursos humanos da CONVENÇÃO REGIONAL; AO DIRETOR FINANCEIRO DA CONVENÇÃO REGIONAL VII – Realizar a gestão de recursos humanos da CONVENÇÃO REGIONAL; VIII – Coordenar a previdência privada dos pastores, missionários e obreiros em atividade e a ela vinculados;

AO DIRETOR FINANCEIRO DA CONVENÇÃO REGIONAL IX - Apresentar os relatórios competentes a JUNTA GERAL DELIBERATIVA, Assembléia da CONVENÇÃO REGIONAL, nas reuniões da JUNTA REGIONAL e da DIRETORIA REGIONAL, nos prazos por elas definidos; Enviar mensalmente banco de dados à contabilidade Geral da Convenção até o último dia útil do mês subseqüente.

Atribuições da Diretoria Regional Art. 54 I – Elaborar anualmente o planejamento e as diretrizes orçamentárias da CONVENÇÃO REGIONAL; II – Administrar as arrecadações e o patrimônio da CONVENÇÃO REGIONAL; III – Aprovar e zelar pelo fiel cumprimento dos orçamentos financeiros das IAPs de sua jurisdição regional, cuidando para que os compromissos financeiros sejam pagos dentro dos prazos estabelecidos;

Atribuições da Diretoria Regional Art. 54 IV – Definir a periodicidade e o prazo para o envio das remessas financeiras pelas IAPs de sua circunscrição ( SEMANALMENTE ). V – Contratar e demitir trabalhadores em regime CLT para a CONVENÇÃO REGIONAL; VI – Contratar novos pastores, missionários e obreiros, prestando informações a Diretoria Geral da Convenção e a Junta Regional, conforme critérios da Junta Geral Deliberativa;

Atribuições da Diretoria Regional Art. 54 VII – Comprar e vender veículos, mediante autorização da JUNTA REGIONAL; VIII – Comprar bens imóveis, autorizada pela JUNTA REGIONAL, obedecendo aos limites previstos no artigo 52, Inciso IV do Regimento Interno da CONVENÇÃO; IX – Vender bens imóveis, mediante autorização da JUNTA GERAL DELIBERATIVA;

As Implicações sobre a Igreja e seus Administradores Das Responsabilidades: A IGREJA, EM FUNÇÃO DA NATUREZA DE SUA ATIVIDADE GOZA DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA . ( garantida pela Constituição )

DARF - Recolhimento Único - Débito nas contas das CONVENÇÕES OBRIGAÇÕES FISCAIS RECEITA FEDERAL – DARF Retenção e pagamento do Imposto de Renda dos trabalhadores DARF - Recolhimento Único - Débito nas contas das CONVENÇÕES

DIRF - ANUA É uma obrigação anual onde declaramos para a Receita Federal todas as retenções de imposto de renda feitas pela Igreja, de todos os seus trabalhadores DCTF - MENSAL Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DIPJ - ANUAL Declaração Imposto Pessoa Jurídica

PREVIDÊNCIA SOCIAL - MENSAL INSS – Pastores, funcionários e prestadores de serviços MUNICIPAL - IPTU

A Idoneidade e a Legalidade da Documentação da Igreja

CAIXA DA CONVENÇÃO REGIONAL 17 Contabilidade - Documentação Contábil. Por meio da Resolução CFC nº 597/1985, foi aprovada a NBC-T 2.2, que trata da documentação contábil, destacando-se que, conforme dispõe a “Norma”, a entidade é obrigada a mantê-la em boa ordem. Segue teor:

17 Contabilidade - Documentação Contábil 2.2.1 - A documentação contábil compreende todos os documentos, livros, papéis, registros, notas fiscais, recibos de pagamento e recebimento, GPS, folha de pagamento, extrato bancário, recibo de depósito, cópia de cheque, contratos e outras peças, que apóiam ou compõem a escrituração contábil. 2.2.1.1 - Documento contábil, é aquele que comprova os atos e os fatos que originam lançamento(s) na escrituração contábil da entidade.

17 Contabilidade - Documentação Contábil. 2.2.2 - A documentação contábil é hábil quando revestida das características definidas na legislação, na técnica contábil ou aceitas pelos “usos e costumes”.  2.2.3 - A documentação contábil pode ser de origem interna, quando gerada na própria entidade, ou externa, quando proveniente de terceiros.  2.2.4 - A entidade é obrigada a manter em boa ordem a documentação contábil.”

Falta de documentação idônea - Impossibilidade de registro contábil. CAIXA DA CONVENÇÃO REGIONAL 18 Contabilidade Falta de documentação idônea - Impossibilidade de registro contábil. A escrituração contábil deve ser elaborada (Normas Brasileiras de Contabilidade T-2.1): a) em idioma e moeda corrente nacional; ( Paraguai...) b) em ordem cronológica de dia, mês e ano; c) com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens; e d) com base em documentos de origem externa ou interna.

CAIXA DA CONVENÇÃO REGIONAL 18 De acordo com a orientação contida no Parecer Normativo CST nº 10/1976, a comprovação de despesas e receitas, qualquer que seja a sua natureza, há de ser feita com os documentos de praxe, isto é, notas fiscais de empresa com inscrição no Estado/Município ativa, para fornecimento de mercadorias/serviços, conhecimentos de transporte, contratos, recibos de prestação de serviços por Autônomo, contendo nome, endereço completo, CPF, RG e inscrição do emitente no INSS, etc., desde que a lei (estadual ou municipal) não imponha forma especial. O importante é que os documentos sejam de idoneidade indiscutível. Observando atentamente, as exigências legais quanto a retenção e recolhimento do IRPF e INSS.

A organização da Tesouraria Local

TESOURARIA DA IGREJA LOCAL Em cada congregação ou igreja local se organiza uma tesouraria, que ficará sob os cuidados do tesoureiro. Os valores recebidos pelo tesoureiro local, deverão ser remetidos ou depositados no primeiro dia útil subseqüente, na conta bancária da Convenção Regional.

Os procedimentos corretos para os recebimentos dos dízimos, ofertas, campanhas, literaturas e outros. Obs: mediante emissão de recibo e lançamento no mapa – Entrada e Saída.

As remessas para a Região e o que deve acompanhar o resumo de entradas e saídas. Obs: Doc’s originais; cta.água / luz, ns.fiscais, etc. CONTA DE CONCESSÃO: Prestação de Contas ( mensal – mapa específico )

ATENÇÃO PARA O Nº RECIBO INICIAL E FINAL... - VISTO DO TESOUREIRO E PASTOR.

CAIXA DA CONVENÇÃO REGIONAL 18 Dessa forma, na hipótese de a Igreja não ter documentação idônea da operação, não será possível efetuar o registro contábil.

Os procedimentos para pagamentos em geral da igreja local e quais os documentos hábeis:

Das rendas que ficam na igreja local originadas de campanhas, eventos internos e concessão da região. Como deve ser o controle e a prestação de contas? - Campanha ( provisionamento ) p/aquisição terreno / construção = depósito em c/c da iap...

As atitudes do pastor em relação as finanças da igreja Acompanhamento de toda a movimentação financeira da igreja e departamentos locais; Somente com autorização da Diretoria Regional poderá o tesoureiro entregar ao pastor ou outra pessoa os valores coletados para serem encaminhados à respectiva sede;

É vedada toda e qualquer campanha nos campos sem prévio conhecimento, autorização e coordenação da Diretoria da Convenção Regional. Nenhum titular de Campo, consagrado, líder e membro poderá autorizar pastor, consagrado, líder e membro de outras denominações a fazer campanhas financeiras na igreja local.

Nenhum titular de campo pode fazer arrecadação em campo de outrem, salvo com expressa ordem da Diretoria da Convenção Regional, em acordo com o titular do campo. Não compete às igrejas locais e congregações administrar os recursos financeiros que não sejam autorizados pela Diretoria da Convenção Regional.

“Portanto, quer comais quer bebais, ou façais outra qualquer coisa, fazei tudo para a glória de Deus” ( I Co 10.31). ASSIM FALAI, E ASSIM PROCEDEI!!! Amém!