Ângela Ferreira Vieira

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
VIGIPOS e HEMOVIGILÂNCIA:
Advertisements

NÍVEIS DE COMPETÊNCIA DAS AÇÕES DE VIGILANCIA SANITÁRIA
POLÍTICAS DE SAÚDE em Atenção à Criança e ao Adolescente
VIGILÂNCIA SANITÁRIA Saúde Coletiva II 2009.
POLÍTICAS INTERSETORIAIS EM SAÚDE DO TRABALHADOR
PLANO DE GESTÃO.
COORDENAÇÃO GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL
ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA FAMÍLIA
Políticas Sociais em Saúde Pública
O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado pela Constituição Federal de 1988 para que toda a população brasileira tenha acesso ao atendimento público de.
Mauro Luís Silva de Souza
Escola Superior de Guerra
Política Nacional de Saúde do Idoso
O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E A SAÚDE DO TRABALHADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CENTRO DE SAÚDE AMBIENTAL SERVIÇO DE SAÚDE.
VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE
SEGURIDADE SOCIAL - SAÚDE
TECNOLOGIAS DE GESTÃO DO CUIDADO EM SAÚDE
Profa. Luciana Tolstenko Nogueira
SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE QUALIDADE EM LABORATÓRIOS
POLÍTICAS DE SAÚDE NO BRASIL
RESPONSABILIDADE DOS ENTES DA FEDERAÇÃO E FINANCIAMENTO DO SUS
Câmara Setorial de Medicamentos 24/05/2007 Contribuições da Abrasco, Fiocruz, Fenafar, Sobravime.
REGULAÇÃO EM SAÚDE SUPLEMENTAR E OS MODELOS DE ATENÇÃO À SAÚDE
Políticas Públicas de Saúde: O SUS E A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Curso de Especialização para Formação de Gestores e Equipes Gestoras do SUS Módulo I: Políticas de Saúde e os Desafios Contemporâneos Para a Gestão do.
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS.
Profª.: Luciene 8ºP. Enfermagem.  CGU  TCU  Ministério Público Federal e estaduais  Tribunais de contas de Estados e Municípios  Conselho Nacional.
Seminário Nacional sobre Controle de Infecção em Serviços de Saúde
Profª.: Luciene 8ºP. Enfermagem.  CGU  TCU  Ministério Público Federal e estaduais  Tribunais de contas de Estados e Municípios  Conselho Nacional.
Vigilância Sanitária Controle de alimentos, pragas e vetores
DEFINE O SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CRIA A ANVISA
PROJETO DE CAPACITAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA/SES-RJ – ANO 2003* O Estado do Rio de Janeiro iniciou há três anos um efetivo processo.
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Simpósio Brasileiro sobre Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos
XXIX Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo Curso: Vigilância em Saúde nas Redes de Atenção à Saúde José Olimpio Moura de.
Curso de Especialização para Formação de Gestores e Equipes Gestoras do SUS Módulo I: Políticas de Saúde e os Desafios Contemporâneos Para a Gestão do.
SISTEMA NACIONAL DE NOTIFICAÇÕES PARA VIGILÂNCIA SANITÁRIA – NOTIVISA
Ministério da Saúde Agência Nacional de Vigilância Sanitária
SISTEMA ÚNICO de SAÚDE SUS.
O QUE SÃO E PARA QUE SERVEM OS SISTEMAS DE SAÚDE ?
CAMPO GRANDE - MS VIGILÂNCIA SANITÁRIA 03/06/2015
Direito à saúde e defesa do consumidor
UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO
Vigilância Sanitária Andréia Câmara de Oliveira Bianca Ribeiro Morais
Assistência Farmacêutica
Políticas Públicas de Saúde: PSF
ÁREAS DE ATUAÇÃO DO FARMACÊUTICO DEONTOLOGIA 1° semestre- 2010
A essencialidade da Gestão em Saúde Publica
Disciplina: Educação Ambiental
VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
vigilancia sanitaria e sus
1 Regulação e Saúde Jornada Científica ENSP/FIOCRUZ Cláudio Maierovitch Pessanha Henriques Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
SAÚDE DO TRABALHADOR.
Ações da Vigilância Sanitária que buscam a segurança no uso de produtos e serviços de saúde Ribeirão Preto, julho de 2001 Cláudio Maierovitch Pessanha.
Saúde Pública e Assistência Farmacêutica
A regulamentação do Sistema Único de Saúde - SUS
Saúde Coletiva Saúde : “ È um completo estado de bem estar físico mental e social, e não meramente a ausência de doença” ( OMS 1948). Saúde: “ È um bem.
SEMINÁRIO DE APOIO A DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS PRESTADORES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO SUS VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
Desembargador Renato Dresch 4ª Câmara Cível do TJMG Mestre em Direito Público Especialista em Direito Processual Civil Especialista em Direito.
SEMINÁRIO DE APOIO A DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS PRESTADORES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO SUS Regulação, Controle, Avaliação Secretaria Estadual.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LEI ORGÂNICA DA SAÚDE –LOS- LEI 8.080/90 HELENA Y.Y. KANASHIRO.
Professora: Kássia Luz Curso Técnico de Enfermagem 2012.
Defesa agropecuária e integração dos entes da federação Tania Lyra Consultora em Defesa Agropecuária.
SAÚDE COLETIVA Professor: Hugo Pascoal. Saúde “É um completo estado de bem estar físico, mental e social, e não meramente a ausência de doença” (OMS,
Lilyan Cristina Rocha Michaloski Diretora Técnica – GVS/Botucatu CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SISTEMA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA-SEVISA Aspectos.
twitter.com/funasa.
Sistema de Garantia de Direitos Organização: Psic. Angelo Motti.
EQUIPE: ODEMAR SLOMP HENRY PROBST APOIO: GERÊNCIA DE SAÚDE- 35ª SDR – TIMBÓ – SC GERÊNCIA DE SAÚDE- 16ª SDR – BRUSQUE –SC SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUABIRUBA.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Transcrição da apresentação:

Ângela Ferreira Vieira Vigilância Sanitária Ângela Ferreira Vieira

EDITAL- VIGILÂNCIA SANITÁRIA Evolução da vigilância sanitária no Brasil. Vigilância Sanitária; 2.1 Conceitos; 2.2 Áreas de abrangência; 2.3 Funções. Lei nº 9.782/1999 e suas alterações – Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências. Decreto nº 3.029/1999 e suas alterações – Aprova o regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências. Instrumentos de ação da vigilância sanitária. Lei nº 6.360/1976 e suas alterações – Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências. Decreto nº 79.094/1977 e suas alterações –Regulamenta a Lei nº 6.360/1976, que submete ao Sistema de Vigilância Sanitária os medicamentos, insumos farmacêuticos , drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneantes e outros. Lei nº 6.437/1977 e suas alterações – Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. Lei nº 5.991/1973 e suas alterações – Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências. Decreto nº 74.170/1974 e suas alterações – Regulamenta a Lei nº 5.991/1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. 16.Regimento Interno da Anvisa. 17. Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e Saúde Pública. Papéis da Anvisa e sua relação com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Relações Federativas e competência da União, Estados e Municípios na vigilância sanitária.

-Vigilância Sanitária- A VIGILÂNCIA COMO INSTRUMENTO DE SAÚDE PÚBLICA

Histórico As atividades ligadas à vigilância sanitária foram estruturadas, nos séculos XVIII e XIX, para evitar a propagação de doenças nos agrupamentos urbanos que estavam surgindo. As atividades ligadas à Vigilância Sanitária surgiram de uma necessidade decorrente da propagação de doenças transmissíveis nos agrupamentos urbanos, que aumentavam em população e não em suas condições sanitárias básicas Na Idade Média, surgiram formas de proteção ao consumidor, em virtude da crença difusa de que perigosos focos de doença poderiam surgir, rapidamente em lugares de venda de alimentos, havendo grande cuidado em se manter o mercado limpo. Por essa razão, as autoridades municipais se preocupavam em policiar a praça do mercado e em proteger os cidadãos contra a venda de alimentos adulterados ou deteriorados

Histórico Algumas medidas como a inspeção das embarcações e de suas cargas, especialmente quando infectadas ou suspeitas, colocando-se o passageiro sob regime de quarentena nos lazaretos, visando barrar a entrada da peste nessa cidade, foram tomadas no principal porto da Europa para a chegada de mercadorias vindas do Oriente na época, o de Viena, no século XIV, e depois por outros portos como medida de prevenção da entrada de doenças, iniciando a vigilância dos portos. Lazareto das Mercês Hospital de Isolamento Oswaldo Cruz Uma das primeiras medidas adotadas no Brasil foi por meio da polícia sanitária, com a finalidade: observar o exercício de certas atividades profissionais, coibir o charlatanismo, fiscalizar embarcações, cemitérios e áreas de comércio de alimentos

Histórico Final do século XIX período que incluem a I e a II Grandes Guerras reestruturação da vigilância sanitária impulsionada pelas descobertas nos campos da bacteriologia e terapêutico nos períodos que incluem a I e a II Grandes Guerras O crescimento econômico e os movimentos de reorientação administrativa ampliaram as atribuições da vigilância sanitária. Destaque ao planejamento centralizado e à participação intensiva da administração pública no esforço desenvolvimentista. Após a II Guerra Mundial

Histórico Década de oitenta Definição Vigilância Sanitária A partir daí , a crescente participação popular e de entidades representativas de diversos segmentos da sociedade no processo político moldaram a concepção vigente de vigilância sanitária, integrando, conforme preceito constitucional, o complexo de atividades concebidas para que o Estado cumpra o papel de guardião dos direitos do consumidor e provedor das condições de saúde da população Definição Vigilância Sanitária

LINHA DO TEMPO

O Decreto nº 9554, de 3 de fevereiro de 1896, reorganiza os Serviços Sanitários do Império, que são divididos em serviços sanitários terrestre e marítimo, dirigidos respectivamente pelas Inspetorias Gerais de Higiene e de Saúde dos Portos Entre 1903 e 1909 sob a direção de Oswaldo Cruz e em função do impacto causado pelo surto epidêmico de febre amarela na cidade do Rio de Janeiro, o governo federal expande sua esfera de atuação e seu poder de regulação sobre as atividades relacionadas à saúde da população. Nesse período, são incorporados à DGSP os serviços de higiene defensiva, a polícia sanitária, a profilaxia geral e específica das doenças infecciosas e as atividades de higiene domiciliar no Distrito Federal. Em 1920, o governo de Epitácio Pessoa promove uma ampla reformulação dos serviços sanitários federais e a DGSP é substituída pelo Departamento Nacional de Saúde Pública, órgão dirigido por Carlos Chagas desde sua criação até 1926

O que é saúde? Durante muito tempo, a saúde foi entendida como ‘ausência de doenças físicas e mentais’. Esse conceito serviu de base para a criação de sistemas e serviços de saúde centrados na assistência curativa individual, no doente. A Organização Mundial de Saúde (OMS) passou a definir saúde como “completo bem-estar físico, mental e social e não a simples ausência de doença". Esse conceito já chamava atenção para a atenção preventiva e curativa, individual e coletiva. A saúde passou a ser entendida de uma forma mais ampla, como Qualidade de vida.

O que é Vigilância Sanitária ? Na Lei Orgânica da Saúde, 8.080 de 1990, aparece a nova definição proposta após a reforma sanitária que introduz o conceito de risco e minimiza o caráter burocrático e normativo anterior. A Vigilância Sanitária passa então, perante a lei, a atuar sobre fatores de risco assumindo o papel de promover, proteger, recuperar e reabilitar a saúde da população.

Vigilância Sanitária Vigilância Sanitária é um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir, ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse a saúde, abrangendo: I – o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

A VIGILÂNCIA SANITÁRIA é uma área da Saúde Pública, uma prática de saúde coletiva. Como atividade de saúde, a VISA integra o Sistema Único de Saúde(SUS) e como tem poder de polícia só pode ser exercida pelo Estado. A VISA é uma atividade de caráter intersetorial, pois a qualidade do seu trabalho depende: -da integração entre vários setores (saneamento, abastecimento de água, agricultura, polícia, Ministério Público, defesa do consumidor, etc.). -do envolvimento de diferentes esferas de governo (Poderes executivo, legislativo e judiciário). -da cooperação de organizações da sociedade civil (organizações de defesa do consumidor ou de portadores de enfermidades, etc.). -da parceria da sociedade, tanto para desenvolver suas tarefas cotidianas de fiscalização e controle quanto para alcançar junto aos gestores municipais, estaduais e nacionais a atenção correspondente a sua importância.

A Missão e Objetivo da VISA Promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Objetivo: Proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.

No que se baseia a ação da VISA? As ações de VISA estão baseadas na avaliação, gerenciamento e comunicação do risco. Avaliação do risco: Estabelece a relação entre o risco e os benefícios de produtos e serviços de saúde ou de interesse da saúde. É uma atividade de caráter estatístico, realizada em diversas etapas. Na maioria das vezes, é um processo, complexo, de alto custo, e que envolve pessoal altamente qualificado, metodologias específicas e equipamentos sofisticados. Por tudo isso, a avaliação do risco é quase inviável nos países mais pobres. Nos países ricos, é realizada sob a supervisão das agências regulatórias, como a FDA, nos Estados Unidos, ou a Anvisa, no Brasil.

No que se baseia a ação da VISA? Gerência do risco: Depois de avaliado, o risco precisa ser administrado e monitorado. É preciso tomar decisões sobre o controle do risco, confrontando-se os dados técnicos da avaliação com inúmeros fatores conjunturais de ordem cultural, econômica e política. É nesse momento que a VISA deve decidir se precisa atuar com maior ou menor rigidez. Comunicação do risco: É obrigação dos órgãos de VISA divulgar informações que melhorem a consciência sanitária do setor regulado e da população. A comunicação do risco aumenta a capacidade de os cidadãos escolherem, dentre as opções existentes, aquela que oferece menores riscos; exigirem seus direitos; e atuarem como parceiros do poder público no âmbito da VISA.

Que instrumentos a VISA utiliza para realizar seu papel? O principal instrumento de ação da VISA é a norma sanitária, ou seja, a legislação que especifica o que está certo e errado, o que pode e o que não pode ser feito pelo setor regulado. Nesse sentido, a VISA desenvolve: 1-Função normativa e regulatória Cria normas e padrões sanitários para a produção, fabricação, transporte, armazenagem, distribuição e comercialização de produtos. Cria normas e padrões sanitários para o funcionamento de serviços. Fiscaliza o cumprimento dessas normas aplicando penalidades aos infratores quando necessário. 2-Função educativa Informa e orienta: o setor regulado, para que eles cumpram os padrões sanitários estabelecidos, e os cidadãos, para que eles possam exigir o seu direito de consumir produtos e serviços seguros e de qualidade e para tenham mais opção em suas possíveis escolhas.

Poder de polícia As ações normativas, de fiscalização e de controle da vigilância sanitária são exercidas de acordo com o "poder de polícia“. O Poder de Polícia é intrínseco à natureza da vigilância sanitária e é necessário ao exercício do controle sanitário, para prevenir e impedir irregularidades. Entretanto, é importante ressaltar que as ações não estão reduzidas à aplicação do poder de polícia e de fiscalização e devem ser vistas dentro de uma perspectiva mais ampla e capaz de fomentar os processos de melhoria da qualidade de vida.

Consciência Sanitária O desenvolvimento da Consciência Sanitária e o processo de mudança na forma de entender a vigilância sanitária começou a acontecer, principalmente, após a Lei Orgânica da Saúde, lei 8.080/90, que define o Sistema Único de Saúde. Atualmente, as ações desenvolvidas pela Vigilância Sanitária são de caráter educativo, normativo, preventivo, fiscalizador e de controle e, se necessário, punitivo. As ações de educação, informação e comunicação apresentam enfoque pedagógico e educacional. Estas são de fundamental importância social para a conscientização e priorização das ações de caráter preventivo, focadas na avaliação de riscos à saúde.

Qual o campo de atuação da VISA? Em praticamente todas as esferas de nossas vidas estamos constantemente expostos a diversos riscos à nossa saúde. Existe risco no consumo, dentre outras coisas, de medicamentos, vacinas, alimentos, material de limpeza, cosméticos, agrotóxicos e hemoderivados. Na circulação internacional de pessoas e mercadorias existe o risco de introdução de doenças graves para a população humana e animal e para a agricultura. Há risco no uso indevido de tecnologias e matérias primas, na manipulação e deposição de resíduos industriais e radioativos e na degradação ambiental. Enfim, nos arriscamos, inclusive, quando procuramos profissionais e serviços de saúde. Por tudo isso, o campo de atuação da VISA é muito amplo.

Campo de atuação da VISA A VISA está presente : Em quase todos os produtos que consumimos: alimentos, medicamentos, cosméticos, material de limpeza (saneantes), preservativos e muitos outros. Em vários ambientes e serviços que frequentamos diariamente: postos de saúde, creches, asilos para idosos, presídios, cemitérios, hospitais, laboratórios, farmácias, cantinas e refeitórios escolares, academia de ginástica, clubes, fábricas, indústrias, etc. Na fiscalização de portos aeroportos e fronteiras do país, cuidando ainda de preservar a saúde dos viajantes. No controle de produtos derivados do tabaco – cigarro, charuto, fumo de cachimbo e outros –, desenvolvendo, em conjunto com outros órgãos e instituições, ações de prevenção e redução do tabagismo. Na regulação e controle da qualidade do sangue e de produtos hemoderivados, assim como de células, tecidos e órgãos usados em transplantes. Nessa área, também participa de campanhas de estímulo à doação. Na redução dos riscos ambientais à saúde, com ações relativas à qualidade da água que bebemos, ao controle de vetores (insetos e outros animais transmissores de doenças) e à coleta e destinação de resíduos (lixo). Na fiscalização e controle dos riscos decorrentes do exercício profissional – saúde do trabalhador

Serviços de Saúde e de interesse da Saúde Serviços de Saúde: destinados a promover, proteger e recuperar a saúde do indivíduo (hospitais, clínicas, banco de sangue, etc.). Serviços de Interesse da Saúde: exercem atividades que, direta ou indiretamente, podem provocar benefícios ou danos à saúde (salões de beleza, clubes, academias, creches, etc.). Objetivos da vigilância: promover a segurança sanitária dos serviços oferecidos à população. Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços de saúde.

MEDICAMENTOS Objetivos da vigilância: zelar pela qualidade e segurança dos medicamentos e produtos usados para diagnóstico (contrastes radiológicos), da fabricação ao uso. Promover a adoção das boas Práticas de Fabricação e o uso racional de medicamentos.

Alimentos Objetivos da vigilância: zelar pela qualidade e a segurança dos alimentos produzidos e consumidos no país. Promover a adoção de práticas alimentares seguras e saudáveis. O Ministério da Agricultura se responsabiliza pelos produtos de origem animal.

Produtos de saúde   Produtos médicos: materiais e equipamentos diversos, utilizados para assistência à saúde dos mais simples (algodão e gaze) até os mais complexos (camas hospitalares, respiradores e próteses, etc.). Também estão sujeitos a controle sanitário produtos utilizados em academias de ginástica e em lojas de tatuagens, entre outros.

Agrotóxicos: substâncias químicas (herbicidas, pesticidas, hormônios e fertilizantes) usadas em pastos e plantações para aumentar a produtividade e evitar a ação danosa das pragas. Objetivos da vigilância: reduzir a exposição indireta (consumo de alimentos contaminados) ou o contato direto dos profissionais que lidam com os produtos. Avaliar riscos toxicológicos e estabelecer parâmetros de segurança no uso.     Competências: Anvisa: avalia os produtos, concede registros e estabelece normas de fabricação, comercialização e uso. Coordena a Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica (Renaciat) VISAs Estaduais e Municipais: fiscalizam o uso e participam de programas de monitoração de resíduos de agrotóxicos. Investigam eventos e agravos relacionados ao uso desses produtos. 

Sangue e hemoderivados, tecidos e órgãos Objetivos da vigilância: garantir a segurança de doadores e receptores de sangue e hemoderivados e de outros tecidos e órgãos humanos, bem como dos trabalhadores dessa área, reduzindo ao mínimo os riscos envolvidos em procedimentos de transfusão de sangue, implantes e transplantes. A falta de qualidade desses produtos pode resultar em transmissão de várias doenças (AIDS, Hepatite C, etc.). 

Portos, aeroportos, fronteiras e saúde dos viajantes   Objetivos da vigilância: Evitar a propagação de doenças transmissíveis e orientar os viajantes, preservando o meio ambiente e a saúde da população. Assegurar boas condições sanitárias nos meios de transportes (aviões, navios, ônibus etc.) e nos terminais de carga e passageiros de portos, aeroportos e fronteiras e terminais rodoviários.

Propagandas de produtos sujeitos à VISA Objetivos da vigilância: garantir que as propagandas de produtos sujeitos à VISA estejam de acordo com a legislação. No caso dos medicamentos, alertar a população sobre os riscos da propaganda e orientar sobre os perigos da automedicação.  

O que são riscos sanitários? Riscos sanitários são os perigos que podem ameaçar nossa saúde no dia-a-dia, quando consumimos um produto ou quando utilizamos um determinado serviço. Os riscos à saúde são classificados em cinco tipos: Ambientais Ocupacionais Iatrogênicos institucionais Sociais. Essa classificação, no entanto, não é rígida. Muitas vezes, um risco ambiental, como a falta de saneamento básico (água e esgoto) está relacionado à questões sociais.

Tipos de Riscos Sanitários Riscos ambientais: relacionados à qualidade da água que consumimos, ao lixo (doméstico, industrial ou hospitalar), à poluição do ar, do solo e da água dos mananciais, à presença de insetos e outros animais transmissores de doenças, etc. Riscos ocupacionais: relacionados ao ambiente de trabalho. Riscos iatrogênicos: relacionados a tratamento médico ou uso de serviços de saúde. Riscos institucionais: relacionados às condições físicas, higiênicas e sanitárias de estabelecimentos públicos (creches, clubes, hotéis, salão de beleza, saunas, etc.) Riscos sociais: relacionados às condições familiares, financeiras e afetivas das pessoas e à inserção social dos indivíduos.

Exemplos de riscos sanitários: Instrumentos infectados num salão de beleza ou num consultório dentário. Produtos de limpeza ineficazes que não matam bactérias. Produtos de beleza que causam alergias. Aparelhos de Raio-x desregulados que emitam mais radiação do que podemos suportar. Alimentos fora do prazo de validade ou que não tenham os componentes indicados nos rótulos. Vazamentos de produtos tóxicos nos rios. Ambiente de trabalho com alto nível de fumaça

Que profissionais trabalham na VISA? A VISA tem um campo de atuação muito amplo e precisar lidar com a presença cada vez maior de novos materiais, produtos e tecnologias na vida contemporânea. Essas características dão à VISA uma forte ‘dimensão tecnológica’. Responsável por ajustar as demandas dos setores produtivo e de prestação de serviços aos interesses da saúde e às necessidade do SUS, a Vigilância Sanitária apresenta uma importante dimensão política – que depende diretamente do grau de desenvolvimento social e tecnológico do país, da responsabilidade sanitária de produtores e prestadores de serviço, e da atitude consciente de cidadãos e consumidores . Uma forte dimensão ideológica, relacionada ao valor que a sociedade e os próprios gestores da saúde dão à prática da vigilância sanitária. Para poder desempenhar seu papel, a VISA necessita do suporte de várias áreas do conhecimento científico, métodos e técnicas. Isso significa que ela é uma prática multidisciplinar, que precisa contar com o trabalho e os com os conhecimentos técnicos de profissionais de nível médio e superior de várias formações, dentre as quais: química, farmácia, nutrição, medicina, engenharia, física, enfermagem, direito, biologia, radiologia, informática e comunicação.

A Vigilância Sanitária no contexto do SUS O Estado Brasileiro organizado sob a forma de Federação caracteriza-se por uma reunião indissolúvel de Estados e um poder central, denominado União. A repartição de competências entre a União, o Distrito Federal, os Estados-membros e os Municípios, ocorre de acordo com o estabelecido pela Constituição Federal de 1988, que define: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A Lei Orgânica da Saúde, Lei 8080/90, no seu artigo segundo, define "Saúde" como "um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis para o seu exercício".

A Vigilância Sanitária no contexto do SUS Após o ordenamento jurídico das Leis 8.080/90 e 8.142/90, iniciou-se o processo de descentralização da atenção à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, SUS. Este ordenamento reivindica a descentralização das políticas sociais e de saúde visando à completa democratização e integração das instituições e à diminuição da distância entre centros decisórios e cidadãos. A respeito da Vigilância Sanitária, cada esfera de Governo tem uma competência e cabe aos municípios a execução de todas as ações, desde que assegurados nas leis federais e estaduais. Esse é o processo chamado de municipalização das ações de VISA, onde está previsto que o Estado e a União devem atuar em caráter complementar quando o risco epidemiológico, a necessidade profissional e a necessidade tecnológica assim exigirem.

A Vigilância Sanitária no contexto do SUS A perspectiva da descentralização / municipalização é um instrumento adequado para o uso e a redistribuição mais eficiente dos escassos orçamentos públicos e para busca de maior eficiência e resolutividade dos serviços prestados. O princípio da descentralização nos diz que, quanto mais próximo do problema estiver a possível solução, mais rapidamente ele será combatido e eliminado. Considerando o caráter regional das ocorrências, entende-se que o município é quem melhor conhece seus problemas. As tomadas de decisão e ações devem ser priorizadas no âmbito dos municípios, entendendo que a municipalização possibilita a construção e fortalecimento da vigilância com impacto direto na estruturação e operacionalização do SUS.

Como está estruturada a VISA no Brasil? A VISA está organizada por meio do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), definido pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e que pode ser entendido como um instrumento privilegiado que o SUS dispõe para realizar seu objetivo de prevenção e promoção da saúde O Sistema engloba unidades nos três níveis de governo: federal, estadual e municipal. No nível federal, estão a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz (INCQS/Fiocruz). No nível estadual, estão o órgão de VISA e o Laboratório Central (Lacen) de cada uma das 27 Unidades da Federação (26 estados e o Distrito Federal). No nível municipal, estão os serviços de vigilância sanitária de cada um dos 5561 municípios brasileiros ou, pelo menos, daqueles que já organizaram seus serviços de vigilância sanitária.

Também participam do SNVS: o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) os Conselhos Estaduais, Distritais e Municipais de Saúde, no que se refere às ações de vigilância sanitária

ANVISA- SNVS A Lei nº. 9.782/99 definiu o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, SNVS e criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária,- ANVISA – A ANVISA tem por finalidade institucional: Promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e fronteiras. iniciou-se o processo de reestruturação e organização das ações de Vigilância Sanitária no Brasil.

Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, SNVS, e suas interfaces Fonte: Ministério da Saúde, SNVS. 1999)

Desafios à consolidação do Sistema de Vigilância Sanitária O estabelecimento da observação e avaliação de riscos à saúde, principalmente associados a novas e emergentes tecnologias, relativas a substâncias, aparelhos e /ou equipamentos (produtos destinados aos cuidados de saúde), ou associadas aos serviços de saúde (atenção e assistência à saúde). O monitoramento da qualidade dos bens e produtos destinados à saúde na pós-comercialização. Sendo assim, as ações baseadas na precaução e prevenção em saúde despontam como prioritárias, para o Sistema de Vigilância Sanitária. Diante do caráter de atuação preventiva, necessidade de avaliação e emergência da identificação de riscos, vêm sendo utilizados princípios do direito sanitário que possibilitam e fundamentam as tomadas de decisão, particularmente quanto à aplicação diferenciada entre os princípios da Precaução e da Prevenção.

Princípio de precaução pode ser invocado sempre que seja necessária uma intervenção urgente em face de um possível risco para a saúde humana, animal ou vegetal, ou para a proteção do ambiente, quando as evidências científicas, ainda não permitam uma avaliação completa do risco. Este princípio não deve ser utilizado como pretexto para ações protecionistas, sendo aplicado, sobretudo, para os casos de saúde pública, porquanto permite, por exemplo, impedir a distribuição ou mesmo a retirada do mercado de produtos susceptíveis de ser perigosos para a saúde. Princípio da prevenção está associado à riscos conhecidos e já bem identificados, e relacionado aos riscos desconhecidos e que ainda precisam ser melhor conhecidos e / ou identificados pela sociedade. O conceito de precaução possui uma amplitude maior que o da prevenção.

Por que a vigilância sanitária é tão criticada se ela só existe para proteger a saúde da população? Como prática de saúde coletiva, a VISA é um instrumento de defesa do cidadão. Para prevenir ou eliminar riscos muitas vezes a VISA interfere no modo de produção econômico e social. Isso significa que a VISA tem uma forte ‘dimensão política’, relacionada ao seu propósito de transformar os processos produtivos em benefício da população. As dificuldades que a VISA encontra para realizar seu trabalho dependem de vários fatores, dentre eles: -Do grau de desenvolvimento tecnológico do setor regulado e de sua consciência sanitária ou mercantilista, -Da concreta atuação e consciência dos consumidores e cidadãos.

Muito prazer. Eu sou a Vigilância Sanitária ! Saber o que é a vigilância sanitária e o que ela faz é, portanto, o primeiro passo para o esclarecimento e fortalecimento da tão necessária parceria entre a VISA e a sociedade. O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – formado pela Anvisa e pelas Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais – realiza ações para o acompanhamento e monitoramento da qualidade e eficácia de produtos implantáveis. Toda empresa que pretende fabricar, importar ou distribuir estes produtos precisa procurar o serviço de vigilância sanitária para obter autorização para atuar e comercializar estes produtos.

VISA HOJE Normas sanitárias foram criadas, serviços de vigilância foram implantados e, hoje, o desafio é construir um Sistema Nacional de Vigilância Sanitária ágil, que articule órgãos públicos, setores externos à saúde, atividades sujeitas à vigilância sanitária e a população. A VISA deve atuar como voz promotora da cidadania e da melhoria da qualidade de vida da população, a qual nem sempre tem as informações que necessita no momento de fazer escolhas que preservem sua saúde  

Referências Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/institucional/snvs/index.htm Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Cartilha de Vigilância Sanitária. 2º ed. 2002. 55p. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/institucional/snvs/coprh/cartilha.pdf . Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); Mostra Vigilância Sanitária,ENSP Eduardo Bueno no livro “À sua saúde – A vigilância sanitária na história do Brasil”. Ministério da Saúde, SNVS. obrigada