REFLEXOS DA AUDITORIA SOBRE A RIQUEZA PATRIMONIAL:

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Transcrição da apresentação:

REFLEXOS DA AUDITORIA SOBRE A RIQUEZA PATRIMONIAL: Aspecto administrativo contribui para a redução da ineficiência, negligência, incapacidade e improbidade de empregados e administradores Aspecto patrimonial – possibilita maior controle dos bens, direitos e obrigações que constituem o patrimônio;

REFLEXOS DA AUDITORIA SOBRE A RIQUEZA PATRIMONIAL: Aspecto fiscal – é fator de mais rigoroso cumprimento das obrigações fiscais, resguardando o patrimônio contra multas, o proprietário contra penalidades decorrentes da lei de sonegação fiscal (crimes contra ordem tributária) e o fisco contra a sonegação de tributos. Aspecto técnico – contribui para a mais adequada utilização das contas, maior eficiência dos serviços contábeis, maior precisão das informações e a garantia de que a escrituração e as demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com os princípios e normas de contabilidade.

REFLEXOS DA AUDITORIA SOBRE A RIQUEZA PATRIMONIAL: Aspecto financeiro – resguarda créditos de terceiros (fornecedores e financiadores) contra possíveis fraudes e dilapidações do patrimônio, permitindo maior controle dos recursos para fazer face a esses compromissos. Aspecto ético – examina a moralidade do ato praticado, pois o registro poderá estar tecnicamente elaborado e o fato legalmente comprovado, porém o ato da administração poderá ser moralmente indefensável, cabendo à auditoria apontá-lo para julgamento dos titulares do patrimônio e seus credores.

ASPECTOS ADMINISTRATIVOS E DE CONTROLE DA AUDITORIA: Para a administração da empresa: Fiscaliza a eficiência dos controles internos; Assegura maior correção dos registros contábeis; Opina sobre a adequação das demonstrações contábeis; Dificulta desvios de bens patrimoniais e pagamentos indevidos de despesas; Possibilita a apuração de omissões no registro de receitas, na realização oportuna de créditos ou na liquidação oportuna de créditos; Contribui para a obtenção de melhores informações sobre a real situação econômica, patrimonial e financeira das empresas;

ASPECTOS ADMINISTRATIVOS E DE CONTROLE DA AUDITORIA: Para os investidores (titulares do capital): Contribui para a maior exatidão das demonstrações contábeis; Possibilita maiores informações sobre a real situação econômica, patrimonial e financeira das empresas; Assegura maior exatidão dos resultados apurados.

ASPECTOS ADMINISTRATIVOS E DE CONTROLE DA AUDITORIA: Para o fisco: Permite maior exatidão das demonstrações contábeis; Assegura maior exatidão dos resultados apurados (IRPJ e CSLL); Contribui para maior observância das leis fiscais.

ASPECTOS ADMINISTRATIVOS E DE CONTROLE DA AUDITORIA: Para sociedade (trabalhadores + população): Dá credibilidade às demonstrações financeiras dessas empresas; Assegura a veracidade das informações, das quais dependerá a tranqüilidade quanto à sanidade das empresas e à garantia de empregos, retorno de impostos; Informa, através das demonstrações contábeis do conjunto das empresas, o grau de evolução e solidez da economia nacional.

CLASSIFICAÇÕES DA AUDITORIA: QUANTO AO PROCESSO INDAGATIVO: Auditoria Geral, Sintética ou de Balanço – situa-se na análise de peças do balanço e de suas conexões. Visa a comprovação em seu aspecto geral, do balanço e das peças que o acompanham. É mais usada. Auditoria Detalhada ou Analítica – abrange o exame de todas as transações, detendo-se, portanto, em todos os documentos, em todas as contas e em todos os valores fisicamente verificáveis. É menos usada, até mesmo pelo alto custo.

CLASSIFICAÇÕES DA AUDITORIA: 2. QUANTO A FORMA DE INTERVENÇÃO: Auditoria interna – quando a verificação dos fatos é realizada por funcionários da própria empresa. Auditoria externa ou independente – quando a verificação dos fatos é levada a efeito por profissional liberal ou por associação de profissionais liberais, portanto, estranhos à empresa.

CLASSIFICAÇÕES DA AUDITORIA: 3.QUANTO AO TEMPO: Auditoria contínua ou de acompanhamento – é a executada sem interrupção, em períodos certos, especialmente mensais ou no máximo trimestrais. Auditoria periódica – é a que diz respeito apenas a períodos certos, não possuindo características de continuidade quanto a pontos de partida das verificações, mas observando apenas isoladamente determinados períodos

CLASSIFICAÇÕES DA AUDITORIA: 4.QUANTO À NATUREZA: Auditoria normal – é aquela que se realiza com objetivos regulares de comprovação, sem finalidades isoladas ou específicas, abrangendo a gestão sem particularização de fatos de qualquer natureza. Auditoria especial – é aquela que se realiza para a obtenção de resultados e conclusões sobre fatos particulares da gestão ou da atividade de um elemento certo, visando a um objetivo específico (fraude, liquidação, etc.).

CLASSIFICAÇÕES DA AUDITORIA: 5. QUANTO AO LIMITE: Auditoria total – quando atingir todo o patrimônio, não deixando de objetivar sequer um componente. Auditoria parcial – quando o exame se situar apenas em alguns pontos, ainda que não atendendo a fins especiais, mas seguindo critérios de amostragem.