DESPESA PÚBLICA Prof. Alexandre Lima.

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DESPESA PÚBLICA Prof. Alexandre Lima

CONCEITO É a aplicação de certa quantia em dinheiro por parte da autoridade ou agente público competente, dentro de uma autorização legislativa, para execução de fim a cargo do governo. (Aliomar Baleeiro); São os desembolsos efetuados pelo Estado no atendimento dos serviços e encargos assumidos no interesse geral da comunidade, nos termos da Constituição, das leis, ou em decorrência de contratos ou outros instrumentos (Lino Martins da Silva)

Requisitos para a realização das Despesas Limites constitucionais Art. 212 Art.198 (EC n.º 29/2000) Art. 167, IV Autorização Legislativa Art. 165, §§ 5º, 6º, 9º; Art. 167; Art. 169

Licitação Pública (art. 37, XXI, CF/88) Lei n.º 8.666/93; Documentação Empenho – “É o ato emanado da autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.” Arts. 58 e 60, Lei n.º 4.320/64

CLASSIFICAÇÕES Pode ser classificada em dois grandes grupos: Orçamentária; Extra-orçamentária.

CLASSIFICAÇÕES 1ª Quanto à competência do ente federal: Federal; Estadual (Distrital); Municipal.

CLASSIFICAÇÕES 2ª Quanto à regularidade: Ordinárias; Extraordinárias.

CLASSIFICAÇÕES IMPORTANTE SUBVENÇÕES são as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguido-se como: Subvenções Sociais: as que se destinam a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, educacional, ou cultural, sem finalidade lucrativa. Subvenções Econômicas: as que se destinam a empresas publicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril. 3ª Segundo a Categoria Econômica (Classificação da Lei n° 4.320/64): DESPESAS CORRENTES Despesas de custeio; Transferências Correntes. DESPESAS DE CAPITAL Investimentos; Inversões Financeiras; Transferências de Capital.

CLASSIFICAÇÕES 4ª Segundo a Natureza da Despesa: PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 163 A - CATEGORIAS ECONÔMICAS 3 - Despesas Correntes 4 - Despesas de Capital B - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 1 - Pessoas e Encargos Sociais 2 - Juros e Encargos da Dívida 3 - Outras Despesas Correntes 4 - Investimentos 5 - Inversões Financeiras 6 - Amortização da Dívida

CLASSIFICAÇÕES 4ª Segundo a Natureza da Despesa: C - MODALIDADES DE APLICAÇÃO 10 - Transferências Intragovernamentais 20 - Transferências à União 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal 40 - Transferências a Municípios 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais 80 - Transferências ao Exterior 90 - Aplicações Diretas 99 - A Definir

CLASSIFICAÇÕES 4ª Segundo a Natureza da Despesa: D - ELEMENTOS DE DESPESA 01 - Aposentadorias e Reformas 04 - Contratação por Tempo Determinado 13 - Obrigações Patronais 14 - Diárias – Civil 21 - Juros sobre a Dívida por Contrato 22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 30 - Material de Consumo 33 - Passagens e Despesas com Locomoção 34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contrato de Terceirização

CLASSIFICAÇÕES 4ª Segundo a Natureza da Despesa: Cont. ELEMENTOS DE DESPESA 37 - Locação de Mão de Obra 43 - Subvenções Sociais 51 - Obras e Instalações 52 - Equipamento e Material Permanente 61 - Aquisição de Imóveis 65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos 71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 91 - Sentenças Judiciais 92 - Despesas de Exercícios Anteriores

CLASSIFICAÇÕES 5ª Funcional - Programática: Funções Subfunções 01 – LEGISLATIVA 031 – Ação Legislativa 032 – Controle Externo 19 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA 571 – Desenvolvimento Científico 572 – Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 573 – Difusão do Conhecimento Científico/ Tecnológico 20 - AGRICULTURA 601 – Promoção da Produção Vegetal 605 – Abastecimento 606 – Extensão Rural 607 - Irrigação 28 – ENCARGOS ESPECIAIS 841 – Refinanciamento da Dívida Interna 842 – Refinanciamento da Dívida Externa 843 – Serviço da Dívida Externa 845 – Transferências 846 – Outros Encargos Especiais

CLASSIFICAÇÕES 6ª Quanto à Afetação Patrimonial: Despesas Efetivas Despesas por Mutações Patrimoniais

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI

DESPESA DE CAPITAL AUMENTA A ESTRUTURA DO ESTADO INCREMENTA A MÁQUINA ESTATAL INVESTIMENTO -

INVERSÃO FINANCEIRA

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA; AUXÍLIO PARA OBRAS PÚBLICAS; AUXÍLIO PARA EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES.

Despesa Corrente CUSTEIO

RESUMINDO DESPESAS CORRENTES Compreendem as de Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida Interna e Externa e Outras Despesas Correntes, observadas as conceituações existentes nos dispositivos legais e normas pertinentes em vigor. DESPESAS DE CAPITAL Correspondem às de Investimentos, Inversões Financeiras, Amortização da Dívida Interna, Amortização da Dívida Externa e Outras Despesas de Capital, observadas as conceituações legais pertinentes em vigor.

ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA 1° Estágio – EMPENHO DA DESPESA Ordinário - Despesas Normais; Estimativa – Despesas variáveis Global – Despesas contratuais e sujeitas a parcelamentos.

ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA 2° Estágio – LIQUIDAÇÃO A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.         Essa verificação tem por fim apurar:         I - a origem e o objeto do que se deve pagar;         II - a importância exata a pagar;         III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.         A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:         I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;         II - a nota de empenho;         III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

3° Estágio – PAGAMENTO A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.

ADIANTAMENTOS O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento. Servidor em alcance é aquele que não comprovou o último suprimento recebido ou a sua prestação de contas foi impugnada .

DESPESA PÚBLICA Regime Contábil da Despesa Restos a Pagar Precatórios Restos a Pagar Processados Restos a Pagar não-Processados Precatórios Despesas de Exercício Anteriores Anulação de Despesas