PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO O Auditor é uma pessoa habilitada e preparada para cumprir o seu ofício. Lei 3796/96. Art. 57. A fiscalização do ICMS.

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Transcrição da apresentação:

PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO

O Auditor é uma pessoa habilitada e preparada para cumprir o seu ofício. Lei 3796/96. Art. 57. A fiscalização do ICMS compete aos Funcionários do Fisco Estadual, no exercício dos respectivos cargos.

A empresa bem preparada recebe o Auditor sem susto A empresa bem preparada recebe o Auditor sem susto. A fiscalização é um dever do Estado, previsto em lei.

Defina um profissional para atender o Auditor Defina um profissional para atender o Auditor. Deve ser uma pessoa preparada para evitar atritos. O Auditor tem como objetivos: verificar se os documentos e os livros fiscais estão em dia, se os impostos estão sendo pagos como manda a lei e oferecer orientações necessárias ao contribuinte .

Trate o Auditor de forma adequada, com educação e cordialidade Trate o Auditor de forma adequada, com educação e cordialidade. O clima entre o fiscal e a empresa sempre será de troca de informação. Lembre-se: ele é um profissional “discreto, observador”.

Seja sincero, sempre. Evite dizer um “não” taxativo ao auditor Seja sincero, sempre. Evite dizer um “não” taxativo ao auditor. Se não tiver os documentos na hora, negocie um prazo para entregá-los. Fundamente seu pedido.

Se julgar necessário, faça uma revisão na sua escrita fiscal e contábil durante esse prazo solicitado.

Quando o Auditor arrecadar os documentos da empresa, exija o Termo de Arrecadação discriminando toda a documentação a ser entregue. Quando ele devolver, confira tudo novamente para ver se não falta nada. Se houver recusa por parte do auditor em entregar o referido termo, a empresa deverá protocolar na repartição local, um documento informando a ocorrência.

ORIENTAÇÕES PREVENTIVAS PENALIDADES E INFRAÇÕES MAIS FREQUENTES falta de pagamento do imposto regularmente escriturado (25% do valor do imposto devido); falta de recolhimento do imposto de responsabilidade do contribuinte substituto (2 (duas) vezes o valor do imposto retido e não recolhido); falta de recolhimento da Antecipação Tributária (25% do valor a ser antecipado) transferir saldo credor ou devedor para o estabelecimento centralizador, em valor maior ou menor, respectivamente, que o apurado no Livro de Apuração do ICMS (multa equivalente a 30% do valor do crédito excedente ou do débito transferido a menor, conforme o caso;

ORIENTAÇÕES PREVENTIVAS PENALIDADES E INFRAÇÕES MAIS FREQUENTES deixar de escriturar no livro fiscal próprio para registro de entrada (ou recebimento de serviço), documento fiscal relativo à operação ou prestação: multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor da UFP/SE, por documento. deixar de escriturar documento fiscal no livro próprio para registro de saídas: multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor da UFP/SE, por documento, na hipótese de operação ou de prestação isenta ou não tributada; ou multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da operação ou de prestação, sem prejuízo da cobrança do imposto, na hipótese de operação ou de prestação tributada; (NR)

ORIENTAÇÕES PREVENTIVAS PENALIDADES E INFRAÇÕES MAIS FREQUENTES deixar de prestar informações através da Declaração de Informações do Contribuinte no modelo simplificado - DIC- simplificada, no prazo estabelecido na legislação: multa equivalente a 20 (vinte) vezes o valor da UFP/SE por cada mês; deixar de exibir livro fiscal à autoridade competente, nos prazos estabelecidos: multa equivalente a 20 (vinte) vezes o valor da UFP/SE, por livro;

DESCONTOS Art. 833. Haverá os seguintes descontos no pagamento da multa, desde que recolhida com o principal, se este houver: I – 70 % (setenta por cento), se o débito fiscal for pago, integralmente, dentro de 10 (dez) dias contados a partir da ciência da lavratura do Auto de Infração; II - 60 % (sessenta por cento), se for pago entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia, contados a partir da ciência da lavratura do Auto de Infração; III - 50 % (cinqüenta por cento), se for pago entre 21º (vigésimo primeiro) e o 30º (trigésimo) dia, contados a partir da ciência da lavratura do Auto de Infração; IV – 40 % (quarenta por cento), se for pago até antes da distribuição para julgamento em 1ª (primeira) instância do processo administrativo fiscal; V – 30 % (trinta por cento), se for pago até antes da distribuição para julgamento em 2ª (segunda) instância do processo administrativo fiscal; VI – 20 % (vinte por cento), se for pago antes do encaminhamento para execução do débito fiscal.

CONTATO GRUPO AUDITORIA DO INTERIOR SUPERVISOR: FRANCISCO DE ASSIS ROCHA TELEFONE: 3216-7266