UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS 4 º PERÍODO NOTURNO DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1 EQUIPE: HELIOENAY OLIVEIRA MÁRIO.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS 4 º PERÍODO NOTURNO DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1 EQUIPE: HELIOENAY OLIVEIRA MÁRIO JORGE REVEISON CARVALHO SYLVIO VIEIRA URIEL DELGADO

RECURSOS: NOÇÕES PRELIMINARES

RECURSOS: NOÇÕES PRELIMINARES 1. INTRODUÇÃO 2. CONCEITO

3. EFEITOS DO RECURSO EFEITO DEVOLUTIVO EFEITO SUSPENSIVO EFEITO EXPANSIVO: 1. OBJETIVO 2. SUBJETIVO EFEITO TRANSLATIVO EFEITO SUBSTITUTIVO RECURSOS: NOÇÕES PRELIMINARES

4. INTERPRETAÇÃO DO RECURSO RECURSOS: NOÇÕES PRELIMINARES

5. EFEITOS DO RECURSO RECURSOS: NOÇÕES PRELIMINARES

6. PRAZOS DO RECURSO Art 177 CPC - é indispensável que o recurso seja interposto em prazo legal; art. 183 – CPC - A não interposição de recurso no prazo previsto em lei opera a preclusão temporal; O prazo para interposição de recurso é peremptório; O CPC sistematizou os prazos, estabelecendo em cinco, dez e quinze dias RECURSOS: NOÇÕES PRELIMINARES

RECURSO:PRAZO:PREVISÃO LEGAL: Apelação15 DiasArt CPC Agravo10 DiasArt CPC Embargos Infrigentes15 DiasArt. 508 – CPC Embargos de declaração05 DiasArt CPC Recurso Ordinário15 DiasArt. 508 – CPC Recurso Especial15 DiasArt. 508 – CPC Recurso Extraordinário15 DiasArt. 508 – CPC Embargos de Divergência15 DiasArt. 508 – CPC

6. PRAZOS DO RECURSO REDUÇÃO: Lei 9.099/95 - prazo para interposição de 10 dias; princípio da celeridade; Lei 8.069/90 - prazo para interposição de 10 dias; ação de destituição e de suspensão de poder de família, a ação se destituição de tutela, a ação de adoção. RECURSOS: NOÇÕES PRELIMINARES

6. PRAZOS DO RECURSO EXTENSÃO: Quando a parte vencida for a Fazenda Pública ou o Ministério Público; Se a ação apresentar litisconsortes com diferentes procuradores; O prazo também é contado em dobro quando a ação envolve beneficiário da assistência judiciária. RECURSOS: NOÇÕES PRELIMINARES

6. PRAZOS DO RECURSO Primeiro dia útil após a intimação da sentença; Publicação do pronunciamento no Diário da Justiça; Sendo a sentença prolatada em audiência; Tribunal – acórdão; Colégio Recursal - Súmula do julgado. RECURSOS: NOÇÕES PRELIMINARES

6. PRAZOS DO RECURSO Algumas pessoas possuam o privilégio de serem intimados pessoalmente Podem ocorrer situações que justifiquem a interposição de recurso fora do prazo legal ente. RECURSOS: NOÇÕES PRELIMINARES

7. ESPÉCIES DE RECURSO APELAÇÃO (art. 513 a 521 – CPC): É a mais importante de todas as formas de recurso; Origem no Direito Romano; É o ataque à sentença judicial; Não podendo o tribunal ampliar o âmbito do que foi aduzido. RECURSOS: NOÇÕES PRELIMINARES

7. ESPÉCIES DE RECURSO AGRAVO (art. 522 a 529 – CPC): ataque de decisão interlocutória; apresenta uma série de espécies : Agravo de instrumento, agravo retido, agravo legal, agravo de instrumento para destrancamento do recurso especial e/ou recurso extraordinário, agravo regimental RECURSOS: NOÇÕES PRELIMINARES

7. ESPÉCIES DE RECURSO EMBARGOS INFRINGENTES (art. 530 a 534 – CPC): Cabimento é limitada à instância recursal; Tratar-se de um recurso que fala em unanimidade na decisão dos julgadores; RECURSOS: NOÇÕES PRELIMINARES

7. ESPÉCIES DE RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (art. 535 a 538 – CPC): visa a correção de inexatidões materiais ou a eliminação de erros de cálculos; recurso intermediário. RECURSOS: NOÇÕES PRELIMINARES

7. ESPÉCIES DE RECURSO RECURSO ORDINÁRIO (art. 539 e 540 – CPC): Presta-se ao combate de decisão proferida pelos Tribunais Superiores ou Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados; Julgamento originário do mandado de segurança, habeas data e dos mandados de injunção. RECURSOS: NOÇÕES PRELIMINARES

7. ESPÉCIES DE RECURSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL (art. 541 a 546 – CPC): visa pacificar dentro da federação o entendimento da legislação; Manter a segurança jurídica. RECURSOS: NOÇÕES PRELIMINARES

7. ESPÉCIES DE RECURSO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA: Última espécies de recurso; atacar decisões proferidas no julgamento de recursos especiais e/ou extraordinários; pacificar a jurisprudência interna do tribunal ; turmas, seção ou órgão especial RECURSOS: NOÇÕES PRELIMINARES

8. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO Verificação da existência de requisitos que darão condição para a apreciação do recurso Anterior ao juízo de mérito do recurso pelo juiz RECURSOS: NOÇÕES PRELIMINARES

8. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO MOMENTOS DO JUIZO DE ADMISSIBILIDADE Juízo Ad quo Juízo Ad quem RECURSOS: NOÇÕES PRELIMINARES

8. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO REQUISITOS INTRÍNSECOS 1.Cabimento 2.Interesse recursal 3.Legitimidade 4.Inexistência de fato extintivo RECURSOS: NOÇÕES PRELIMINARES

8. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO REQUISITOS EXTRÍNSECOS 1.Tempestividade 2.Regularidade formal 3.Preparo RECURSOS: NOÇÕES PRELIMINARES

9. CONCLUSÃO RECURSOS: NOÇÕES PRELIMINARES