CALCULADORA DE EXECUÇÃO PENAL

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Transcrição da apresentação:

CALCULADORA DE EXECUÇÃO PENAL PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ CALCULADORA DE EXECUÇÃO PENAL PROJUDI EXECUÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ

PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ Histórico Em 2011 Emissão de Atestado de Pena a Cumprir (resolução nº 113 do CNJ) 12.000 processos de execução somente em Curitiba 2 a 8 horas para emissão manual de um único Atestado Erros de cálculo Falta de padronização PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ

PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ Cálculo Manual PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ

PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ Histórico Em 2012 Sistema eVEP – Já continha a calculadora de pena embutida no sistema, mas o sistema não era eletrônico Em 2014 Sistema Projudi Execução – Incidentes de Ofício PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ

PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ Linha do Tempo Eventos/Incidentes Considerados (cont.): Adequações de Pena Extinções de Pena (Por exemplo: prescrição) Falta Grave Alterações de Regime (Ex. Regressões, Progressões) Perda de Dias Remidos por Falta Grave Concessão de Livramento Condicional Revogação do Livramento Condicional PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ

PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ Linha do Tempo O primeiro grande desafio é ordenar os eventos e incidentes em ordem cronológica. Condenação Prisão Definitiva Fuga Recaptura Remição Falta Grave Alteração de Regime Comutação PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ

PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ Linha do Tempo Para ordenar é necessário saber exatamente qual a data de referência para cada evento. Condenação Prisão Definitiva (Data efetiva da Prisão) Fuga (Data da Fuga propriamente dita) Recaptura (Data Efetiva de Recaptura) Remição (Data da Decisão do Juiz) Falta Grave (Data da Falta, Data da Homologação) Alteração de Regime Comutação (25 de Dezembro do Decreto Referente e não a data da decisão) PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ

PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ Condenações Para que seja efetuado o cálculo de pena de forma correta, as condenações devem estar devidamente desmembradas, ou seja, precisa ser indicado para cada artigo se o mesmo é hediondo ou não, se é reincidente ou não, se é hediondo para o livramento e se é hediondo para progressão. PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ

PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ Frações Para Progressão: 1/6 – Comum 1/6 – Crime Hediondo até 28/03/2007 2/5 – Hediondo Primário 3/5 – Hediondo Reincidente Para Livramento Condicional: 1/3 – Comum Primário 1/2 – Comum Reincidente 2/3 – Hediondo 1/1 – Hediondo Reincidente 1/1 – Revogação para LC PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ

Eventos Diretamente Relacionados as Condenações Extinção de Pena Comutações Indultos Livramento Condicional Revogação do Livramento Condicional Adequação de Pena Unificação (entendimento - CNJ) Somatório de Penas (entendimento - CNJ) PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ

Cumprindo Condenação Mais Grave na Linha do Tempo 5 ANOS HED. Condenação Inicial 2 ANOS COMUM Evolução da Condenação 5 ANOS HED. 2 ANOS COMUM Se não existir Condenação Mais Grave a Ser Cumprida Começa a Cumprir a menos Grave 5 ANOS HED. 2 ANOS COMUM 7 ANOS HED. Ocorrendo Nova Condenação, havendo + Grave, Volta a Cumprir a Mais Grave 5 ANOS HED. 3 ANOS 2 ANOS COMUM A condenação de 2 anos, fica paralisada até que a Condenação de 7 anos finalize seu cumprimento . 5 ANOS HED. 3 ANOS 2 ANOS COMUM 7 ANOS HED. PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ

Cálculo de Progressão de Regime Condenações em 01/01/2000 5 anos Hediondo e 2 anos Comum Em 01/01/2006 teríamos 6 anos de cumprimento de pena 5 anos cumpridos de 5 anos do hediondo 1 ano cumprido de 2 anos do comum Nesta mesma data, o sentenciado foi condenado a 7 anos de um novo processo classificado como hediondo 0 anos cumpridos de 7 anos do hediondo Em 01/01/2008, 2 anos depois, teríamos a seguinte situação 2 anos cumpridos de 7 anos do hediondo PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ

Cálculo de Progressão de Regime Em 01/01/2008 foi cometido uma falta grave e homologado pelo Juiz(a): Data Base: 01/01/2008 – Última falta Grave Situação em 01/01/2008 5 anos cumpridos de 5 anos do hediondo (Pena Restante 0) 1 ano cumprido de 2 anos do comum (Pena Restante 1 ano) 2 anos cumpridos de 7 anos do hediondo reincidente (Pena Restante 5 anos) Data de Progressão = Data Base + 1/6*(Pena Restante do Comum ou Equiparado na Data Base) + 2/5*(Pena Restante do Hediondo na Data Base) + 3/5*(Hediondo Reincidente na Data Base) – Primeiro Dia Data de Progressão = 01/01/2008 + 1/6*(1 ano) + 2/5(0 anos) + 3/5*(5 anos) – 1d Data de Progressão = 01/01/2008 + 2 meses + 0 anos + 3 anos – 1d Data de Progressão = 01/01/2008 + 3a2m0d – 1d Data de Progressão = 01/03/2011– 1d = 28/02/2011 PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ

Cálculo de Livramento Condicional Resumo das Penas Total de 2 anos do comum primário Total de 5 anos do hediondo Total 7 anos do hediondo reincidente Data Base No Estado do Paraná, por padrão, é a primeira data de prisão da condenação mais antiga ativa Cálculo Data de Livramento = Data Base + 1/3*(Total de Pena Comum Primário) + 1/2*(Total de Pena Comum Reincidente) + 2/3*(Total de Pena de Hediondo) + 1/1 * (Total de Pena Hediondo Reincidente) + 1/1 * (Total de Pena que Teve LC Revogado) – Primeiro Dia Data de Livramento = 01/01/2000 + 1/3*(2 anos) + 2/3(5 anos) + 1/1*(7 anos) – 1d Data de Livramento = 01/01/2000 + 8 meses + 3a4m0d + 1/1*(7 anos) – 1d Data de Livramento = 01/01/2011 – 1d = 31/12/2010 PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ

PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ Perguntas ? Contato Tribunal de Justiça do Paraná Pablo Damasceno Rattes padr@tjpr.jus.br PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ