GESTANTES EM BUSCA DO PARTO SEGURO
Eduardo Sérgio Soares Sousa AUTORES Eduardo Sérgio Soares Sousa Moisés Diogo de Lima Jânia de Faria Neves Maria José Menezes
INTRODUÇÃO
MORTALIDADE MATERNA EM 1998, A RMM BRASILEIRA FOI DE 65,8 ÓBITOS POR 100 MIL VIVOS. COM CERTEZA, ESSES ÍNDICES PODEM, E DEVEM SER REDUZIDOS, SE LEVARMOS EM CONSIDERAÇÃO ALGUNS DADOS: 95% DOS PARTOS REALIZADOS NO PAÍS SÃO HOSPITALARES; 87% DAS GESTANTES BRASILEIRAS REALIZAM PRÉ-NATAL; 47% DAS GESTANTES BRASILEIRAS FAZEM PELO MENOS 6 CONSULTAS DURANTE O PERÍODO DE GESTAÇÃO.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 6 diz que são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 196 diz que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e do acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 201 diz que a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;
CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 203 diz que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à gestante.
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO Art 13 diz que o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO Art. 18 diz que o crime: I – é culposo quando o agente deu causa ao resultado por por imprudência, negligência ou imperícia
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO Art. 135 diz que a pena para quem deixa de prestar assistência, quando possível fazê-la sem risco pessoal (...) à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo é de 1 a 6 meses de detenção e multa.
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA Art. 7 diz que o médico deve exercer a profissão com ampla autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais a quem ele não deseje, salvo na ausência de outro médico, em casos de urgência, ou quando sua negativa possa trazer danos irreversíveis ao paciente.
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA Art. 29 diz que é vedado ao médico praticar atos profissionais danosos ao paciente, que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência.
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA Art. 35 diz que é vedado ao médico deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, colocando em risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria.
PACIENTES E MÉTODOS
PACIENTES 40 GESTANTES ATENDIDAS NO SERVIÇO DE TRIAGEM DE UMA MATERNIDADE PÚBLICA DA GRANDE JOÃO PESSOA NA NOITE DO DIA 25 DE DEZEMBRO DE 2001
MÉTODOS ELABORAÇÃO UM PROTOCOLO CONTENDO VARIÁVEIS COMO IDADE, PROCEDÊNCIA, REALIZAÇÃO DO PRÉ-NATAL E A PROCURA POR OUTROS SERVIÇOS DE SAÚDE CADA GESTANTE DEVERIA RESPONDER AS PERGUNTAS CONTIDAS NO QUESTIONÁRIO
RESULTADOS
DADOS PRELIMINARES
DADOS PRELIMINARES
DADOS PRELIMINARES
DADOS PRELIMINARES
CONSIDERAÇÕES FINAIS
PEREGRINAÇÃO DAS MARIAS MARIA ESTÁ GRÁVIDA. MARIA É POBRE. MARIA É JOVEM. MARIA SEM INSTRUÇÃO. MARIA SEM TETO. MARIA SEM FAMÍLIA. MARIA ESTÁ SÓ. MARIA PRECISAVA DE PLANEJAMENTO FAMILIAR. MARIA PRECISAVA DE PRÉ-NATAL. O SINAL CHEGOU … MARIA SEM MÉDICO … MARIA SEM HOSPITAL … MARIA SEM ACESSO … ONDE ESTÁ A MANJEDOURA ? Eduardo Sérgio Soares Sousa