Conselho Regional de Nutricionistas 10 Região
Sistema CFN/CRNS Criado através da Lei Federal nº 6.583/78. Regulamentado pelo Decreto Federal nº 84.444/80. CRN - Autarquia Federal com autonomia administrativa e financeira.
Criado pela Resolução 425/2008 Histórico Criado pela Resolução 425/2008
Valores do CRN Contribuir para o bem-estar e a nutrição sustentável, valorizando princípios éticos e bio-éticos, garantindo a segurança alimentar e nutricional; Comprometimento com os princípios éticos que regem a ciência da Nutrição; Promover a valorização dos profissionais e da profissão; Criar uma relação de identidade entre os profissionais e o Conselho. Excelência na prestação de serviços, por meio de posturas eficazes, eficientes e efetivas; promovendo acessibilidade às informações; Transparência nas ações respeitando os limites da legalidade; Integração entre profissionais, funcionários, sociedade e outras instituições; Buscar a visibilidade através da comunicação efetiva; Comprometimento com ações baseadas na honestidade, coerência e integridade
Missão “Valorizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício ético da profissão do nutricionista e técnico de nutrição e dietética, contribuindo para a segurança alimentar e nutricional da sociedade”.
Organização e Funcionamento
PERFIL DO NUTRICIONISTA Generalista, humanista, ético e crítico. Atua utilizando os conhecimentos de alimentação e nutrição, visando segurança alimentar e atenção dietética, para promover, manter e recuperar a saúde e prevenir doenças de indivíduos ou grupos, refletindo sobre a realidade econômica, política, social e cultural. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996)
Competências Pessoais (MTE/GOV) Dominar legislação Manipular instrumentos de avaliação do estado nutricional Atualizar-se; Especializar-se; Demonstrar espírito de equipe; Manter-se dinâmico Demonstrar criatividade, flexibilidade, liderança Delegar funções e transmitir segurança Contornar situações adversas Lidar com informática Lidar com o público Participar de entidades de classe e de grupos técnicos Participar de reuniões técnicas, de entidades técnico-científicas e programas institucionais Trabalhar em equipe multi e interdisciplinar
PERFIL DO ENADE (2010)
Responsabilidade Profissional expressão latina red spondeo red = prefixo de anterioridade spondeo = esposar, assumir assumir antecipadamente pelo que vai fazer Responsabilidade Profissional
Responsabilidade Profissional “assumir responsabilidade somente por atividades para as quais esteja devidamente habilitado e capacitado pessoal e profissionalmente”. Resolução CFN número 419/2008; Código de Ética
Importância da Ética na Formação Profissional Saber Agir Conduta e Atitude do profissional no desempenho de sua profissão. Competência Eficiência Conhecimento Técnico Ação Humana
Importância da Ética na Formação Profissional Como o profissional deve buscar este equilíbrio? Código de Ética do Profissional Nutricionista Conhecimento Técnico-Científico
Importância da Ética na Formação Profissional RESOLUÇÃOCFN 380/2005 Área de Alimentação Coletiva Elabora cardápios, realiza e promove a educação nutricional, avaliação nutricional Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) Alimentação Escolar Alimentação do Trabalhador - PAT Área de Nutrição Clínica Elabora cardápios, dietas, avaliação nutricional e intervenção Hospitais, Clínicas em geral, Ambulatórios/consultórios Banco de leite humano e Atendimento domiciliar Área de Nutrição em Esportes Avaliação nutricional, educação nutricional, prescrever suplementos quando necessário Clubes esportivos, academias e similares Área de Saúde Coletiva Educação nutricional, orientação, avaliação nutricional e elaboração de dietas Políticas e programas institucionais Atenção básica em saúde Vigilância em saúde Área de Docência Direção, coordenação e supervisão de cursos em nutrição, ministrar aulas Área de Indústrias de Alimentos Desenvolvimento de produtos e treinamentos em segurança alimentar Desenvolvimento de produtos. Marketing na Área de Alimentação e Nutrição Realizações de pesquisas acerca de produtos e técnicas reconhecidas
Código de Ética Profissional Capítulo I: Princípios Fundamentais Capítulo II: Exercício Profissional - Deveres; - Direitos; - Proibições; - Honorários Profissionais; - Trabalhos Científicos e da Publicidade.
Código de Ética Profissional Capítulo III: Relações Profissionais - Com Nutricionistas e outros Profissionais; - Instituições Empregadoras e outras; - Entidades da Categoria e demais Organizações de Classe. Capítulo IV: Penalidades Capítulo V: Disposições Gerais
Infrações Disciplinares Importância da Ética na Formação Profissional Infrações Disciplinares Transgredir preceito de lei, regulamento ou Código de Ética Profissional; Exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar por qualquer meio, seu exercício aos não inscritos ou aos leigos; Violar sigilo profissional; Praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a Lei defina como crime ou contravenção; Manter conduta incompatível com o exercício da profissão. Lei Federal nº 6583 /78
Infrações Disciplinares Importância da Ética na Formação Profissional Infrações Disciplinares Revelar segredo que, em razão da profissão, lhe seja confiado; Não cumprir, no prazo assinalado, determinação emanada de órgão ou autoridade dos Conselhos Federal e Regionais, em matéria de suas respectivas competências após regularmente notificado; Deixar de pagar, pontualmente ao Conselho Regional as contribuições a que está obrigado; Faltar ao cumprimento de qualquer dever.
Penalidades no Processo Disciplinar Importância da Ética na Formação Profissional Penalidades no Processo Disciplinar Advertência; Repreensão; Multa (10 x valor da anuidade); Suspensão de até 3 anos; Cancelamento da Inscrição; Proibição de Exercício Profissional.
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