Conselho Nacional de Assistência Social Reunião de Comissões Temáticas A operacionalização do Controle Social.

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Transcrição da apresentação:

Conselho Nacional de Assistência Social Reunião de Comissões Temáticas A operacionalização do Controle Social

O Controle Social no âmbito da Assistência Social – Lei 8.742/93 Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

O Conselheiro como Agente Público – Lei 8.429/92 Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

O exercício do Controle Social realizado pelo CNAS Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social: IX - aprovar critérios de transferência de recursos para os Estados, Municípios e Distrito Federal, considerando, para tanto, indicadores que informem sua regionalização mais eqüitativa, tais como: população, renda per capita, mortalidade infantil e concentração de renda, além de disciplinar os procedimentos de repasse de recursos para as entidades e organizações de assistência social, sem prejuízo das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias; X - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;

O Controle Interno de responsabilidade do CNAS Aderência a diretrizes e normas legais – o controle interno administrativo deve assegurar observância às diretrizes, planos, normas, leis, regulamentos e procedimentos administrativos. Ex.: A LOAS determina que a inscrição da entidade no CMAS é condição essencial para o encaminhamento de pedido de registro e de certificado de entidade beneficente de assistência social junto ao CNAS (art. 9º § 3º) - Assim, os procedimentos do CNAS devem assegurar a conformidade com a legislação.

O exercício do Controle Social realizado pelos CAS São responsáveis pela fiscalização das entidades e organizações de assistência social, bem como: Controlar e fiscalizar os serviços prestados integrantes dos planos por todas as entidades beneficentes da área de educação, saúde e assistência social, cujos recursos sejam oriundos das imunidades e renúncias fiscais por parte do governo. (Leis 9.742/93, 8.212/91, 9.732/98 e NOB)

A Delegação expressa na Portaria MDS nº 660, de 11/11/04 Os CAS terão acesso aos formulários e o Cadastramento Único do Governo Federal; Poderão requisitar os cadastros dos beneficiários do Programa Bolsa-Família; Receber e encaminhar as denúncias relacionadas ao Programa Bolsa Família ao MDS aos demais órgãos competentes; Apoiar o MDS na constituição dos conselhos/comitês gestores do Bolsa Família.

Controle Social - A ação do Controle Externo – Acórdão TCU nº 700/2004 Auditoria Operacional realizada no Conselho Nacional de Assistência Social, no CAS-DF e em conselhos de assistência social dos estados do AC, AP, BA, CE, MA, MG, PB, PR, PE, RN, RS, RR e SC. Objetivo: avaliar a atuação dos conselhos de assistência social na verificação do uso dos recursos públicos federais, em atendimento ao item 8.4 da Decisão nº 134/01. Auditoria Operacional X Auditoria de Gestão Providências – Como atuar Em relação à atuação dos Conselhos Estaduais, Municipais e do DF

Controle Social - Decreto 3.591/00 Conceito de Fiscalização - art. 5° É o instrumento utilizado para comprovar se o objeto dos programas de governo: existe, corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido, Guarda consonância com as condições e características pretendidas e Se os mecanismos de controle são eficientes.

Técnicas de Fiscalização (IN SFC 01/01) I. Indagação Escrita ou Oral - uso de entrevistas junto ao pessoal da unidade/entidade fiscalizada, para obtenção de dados e informações. II. Análise Documental – exame de processos, atos formalizados e documentos avulsos. III. Conferência de cálculos - revisão das memórias de cálculos ou a confirmação de valores através do cotejamento de elementos numéricos correlacionados, de modo a constatar a adequação dos cálculos realizados. IV. Confirmação Externa - confirmar junto de fontes externas à unidade/entidade, da fidedignidade das informações obtidas internamente. Uma das técnicas, consiste na circularização das informações com a finalidade de obter confirmações em fonte diversa da fonte original dos dados. V. Correlação das Informações Obtidas - cotejamento de informações obtidas de fontes independentes, autônomas e distintas Esta técnica procura a consistência mútua entre diferentes amostras de evidência.

Técnicas de Fiscalização (cont.) VI. Inspeção Física - exame usado para testar a efetividade dos controles, particularmente, daqueles relativos à segurança de quantidades físicas ou qualidade de bens tangíveis e especificação técnica. A evidência é coletada sobre itens tangíveis. VII. Observação das Atividades e Condições – verificação das atividades que exigem a aplicação de testes flagrantes, com a finalidade de revelar erros, problemas ou deficiências que de outra forma seriam de difícil constatação. Os elementos da observação são: a) identificação da atividade específica a ser observada; b) observação da sua execução; c) comparação do comportamento observado com os padrões; e d) avaliação e conclusão. VIII. Exame dos Registros – verificação dos registros constantes de controles regulamentares, relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos formalizados, elaborados de forma manual ou por sistemas informatizados. A técnica pressupõe a verificação desses registros em todas as suas formas.

Controle Social - Elaboração de um Plano de Trabalho determinação precisa dos objetivos do exame, ou seja, a identificação sobre o que se deseja obter com as fiscalizações a serem executadas; a identificação do universo a ser examinado; a definição e o alcance dos procedimentos a serem utilizados; a localização do objeto ou unidade examinada; o estabelecimento das técnicas apropriadas; a estimativa dos recursos humanos e materiais necessários à execução dos trabalhos; e referência quanto ao uso de material e/ou documentos de exames prévios ou outras instruções específicas.

Controle Social - Tratamento de Denúncias Quando da comunicação de irregularidades em um Município o CNAS deve tomar as seguintes providências: Protocolização – oficializa a documentação no âmbito do órgão; Encaminhamento à área responsável; Análise da consistência do objeto e pertinência da apuração; Apuração dos fatos objeto da denúncia; Análise do resultado da apuração: se houver dano ao erário, por ação ou omissão; desvio de finalidade do objeto; ou se o agente deixar de prestar contas – comunicar ao Ministério Público e ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Comunicar as providências ao denunciante.

Do procedimento administrativo para o tratamento de Denúncias Art. 14 da Lei nº 8.429/92: Qualquer pessoa poderá fazer representação para que seja instaurada investigação destinada à prática de ato considerado ilícito ou irregular; A representação deverá ser escrita e assinada, contendo a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua toria e a indicação das provas de que tenha conhecimento; Se não contiver esses requisitos, poderá ser rejeitada,o que não impede a apuração pelo Ministério Público; Assim, as denúncias anônimas serão tratadas, a critério da autoridade administrativa: dependendo dos indícios, poderá fazer uma investigação preliminar e, considerando o apurado, informar ao Ministério Público e/ou ao órgão de Controle Interno respectivo. (

Controle Social - Tratamento de Denúncias - Evidências Busca de Evidências : Obtenção de evidências ‑ devem ser qualitativamente aceitáveis que fundamentem o trabalho de forma objetiva. A qualidade das evidências é considerada satisfatória quando reúne as características de suficiência, adequação e pertinência. a) Suficiência da evidência – ocorre quando, mediante a aplicação de testes que resultem na obtenção de uma ou várias provas, os dados levam a um grau razoável de convencimento a respeito da realidade ou veracidade dos fatos examinados. b) Adequação da evidência ‑ entende ‑ se como tal, quando os testes ou exames realizados são apropriados à natureza e características dos fatos examinados. c) Pertinência da evidência ‑ a evidência é pertinente quando há coerência com as observações, conclusões e recomendações eventualmente formuladas.

Agradecendo a sua atenção, Raildy Azevêdo Costa Martins Assessora Especial de Controle Interno do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Tel: (61)