Resolução Normativa ANEEL nº 545/13 Desligamento de Agentes Principais Inovações e Visão Geral do Processo
Contexto histórico da mudança; ÍNDICE Contexto histórico da mudança; Principais alterações trazidas pela REN ANEEL 545/13; e Visão Geral do Processo de Desligamento no âmbito da CCEE.
(i) PdC AG.03 - desligamento voluntário e compulsório; e 1.Contexto histórico da mudança Antigo procedimento: (i) PdC AG.03 - desligamento voluntário e compulsório; e (ii) procedimento aprovado pelo CAd (243ª e 256ª reuniões). Prazo para desligamento de agentes obrigatórios; Operações atípicas detectadas pela Câmara – reforço de providências “cautelares” para proteção ao Mercado; Consolidação das normas relativas ao desligamento por descumprimento de obrigação.
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO 2. Principais alterações trazidas pela REN 545/13 DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO O desligamento com sucessão só é permitido se o agente sucedido estiver em situação 100% regular – §1º do art. 4º; O PdC AG.03 continua em vigor, de forma complementar à REN 545/13, até a publicação do novo PdC.
DESLIGAMENTO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO 2. Principais alterações trazidas pela REN 545/13 DESLIGAMENTO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO Tratamento igualitário para desligamento de agentes facultativos e obrigatórios – Revogação de outorga pela ANEEL passa a ser consequência ao invés de condição para a efetivação do Desligamento. Determinação de prazo máximo para o término do procedimento no âmbito da CCEE – 60 dias.
2. Principais alterações trazidas pela REN 545/13 Obrigação de comunicação entre a CCEE e proprietários de ativos/cargas modeladas sob outras pessoas jurídicas – transparência – previsibilidade – necessidade de atualização cadastral - §único do art. 11 c/c §3º do art. 13. Utilização da geração de empresas (usinas) desligadas para quitar débitos no âmbito da CCEE – art. 17.
2. Principais alterações trazidas pela REN 545/13 Reunião das normas relativas ao desligamento voluntário, compulsório e por descumprimento de obrigações - Detalhamento em Procedimento de Comercialização a ser aprovado pela ANEEL. Definição da ANEEL como “instância recursal” da CCEE – art. 29 e seguintes / não é mais cabível Pedido de Reconsideração.
3. Visão Geral do Processo de Desligamento no âmbito da CCEE Monitoramento / Desligamento Monitoramento / Manutenção Deslig. Envio TN¹ Reconsideração / Envio para ANEEL Monitoramento / Envio para CAd Caso verifique-se manutenção do descumprimento original ou novo descumprimento de obrigação Comunicar 3ºs representados Defesa: 10 dias do AR Comunicar 3ºs representados Cumprimento pela CCEE Impugnação: 10 dias Comunicar 3ºs representados ¹ Descumprimento de obrigações no âmbito da CCEE: MCP; - Penalidades / Multas; - Garantias Financeiras; - Energia de Reserva; Contribuição Associativa; - MCSD; - Cotas; - Angra 1 e 2; Emolumentos; - Despesas de leilão; - Demais valores devidos no âmbito da CCEE.
FIM Obrigado!